ARMINDO DE STTAU MONTEIRO (1896-1955) E O SEU PENSAMENTO POLÍTICO COLONIAL
Armindo Rodrigues de Sttau Monteiro (1896-1955)[1], pai de Luís de Sttau Monteiro, foi um importante professor universitário, diplomata, empresário e político do Estado Novo. Foi ministro das colónias, ministro dos negócios estrangeiros e embaixador de Portugal em Londres durante a 2ª Guerra Mundial. Apoiou o golpe de Estado do 28 de Maio de 1926 que degolou o regime pluripartidário da 1ª República, porque fustigou criticamente o descalabro financeiro deste regime. Em 1921 tinha-se Doutorado, com uma tese intitulada “Orçamento Português”, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
A sua intervenção pública começou a destacar-se com a sua integração na delegação que liquidou a dívida de guerra à Inglaterra em 1926-1927 e a sua posterior colaboração com António de Oliveira Salazar, desde 1928, até aos anos da 2ª Guerra Mundial. O seu relevante papel político encontra-se inscrito na contribuição que concedeu à redacção dos textos jurídicos fundamentais do Estado Novo e à criação da mítica colonial.
Na segunda metade dos anos 30, a sua intervenção como diplomata irá levá-lo a polemizar com Salazar, mas a sua anglofilia irá permitir-lhe ser agraciado pela Monarquia Britânica com a honorífica “Ordem do Banho” na presença de Winston Churchill e de Robert Anthony Eden. No início dos anos 40, no estrangeiro era visto como um possível substituto de Salazar, capaz de levar o país de regresso às lides democráticas.
Durante o início do Estado Novo, como ministro “das terras de além-mar”, considerou que a doutrina colonial portuguesa se deveria inspirar na experiência histórica do país, em vez de procurar imitar os modelos administrativos estrangeiros. Meditou na necessidade de haver uma estabilidade no rumo doutrinário da administração colonial enaltecendo a vantagem de se criar uma doutrina única que garantisse a coerência entre as opções do governo central e as emanadas dos decisores coloniais[2]. Assim, concebia que a harmonia administrativa nas colónias dependia duma doutrina colonial única que valesse, no longo prazo, para vários ministros e várias colónias, pois esta fórmula permitiria articular de forma habilidosa os interesses comuns e específicos, de cada colónia, sem conflitualidade institucional.
Frisou ter sido excessivo o grau de autonomia administrativa colonial consagrado na 1ª República, daí a sua rejeição de que os administradores coloniais devessem tomar, primeiro, em linha de conta as necessidades das colónias, porquanto do seu prisma a prioridade devia ser o interesse geral da nação, baseado num poder central forte, e numa intensa fiscalização e coordenação da máquina administrativa colonial que assegurasse uma eficácia e uma coerência governativa imperial[3].
Na verdade, a doutrina imperial de Armindo Monteiro resultou da percepção nacionalista de que os interesses coloniais do país seriam melhor defendidos perante as ameaças externas através dum sistema politicamente centralizado[4]. Esta concepção desdobra-se em quatro princípios coloniais fundamentais, a saber:
- a centralização da administração colonial era a garantia da solidariedade nacional entre as várias partes do império português;
- o equilíbrio das finanças de cada colónia deveria condicionar as suas capacidades de investimento;
- havia a conveniência de conciliar a centralização política que salvaguardava os interesses comuns com a descentralização da administração colonial que proporcionaria a satisafação dos interesses locais;
- as regras de funcionamento da administração colonial deviam ser uniformizadas em conformidade com a concepção imperial.
Armindo Monteiro concebia os autóctones africanos como racial e civilizacionalmente inferiores aos metropolitanos. Deste modo, meditava que a política indígena devia proteger os direitos dos nativos dos abusos de alguns empresários pouco escrupulosos e que, concomitantemente, lhes deveria impor o dever moral de trabalhar. Por outro lado, achava que o Estado e os colonos deveriam contribuir para o aperfeiçoamento civilizacional dos indígenas, enquadrando-os dentro de hábitos culturais europeus.
Nuno Sotto Mayor Ferrão
[1] Júlia Leitão de Barros, “Armindo Rodrigues de Sttau Monteiro”, in Dicionário de História do Estado Novo, coordenação Fernando Rosas e J.M. Brandão de Brito, vol. II, Lisboa, Editora Bertand, 2000, pp. 622-623.
[2] Armindo Monteiro, “Necessidade de uma doutrina colonial portuguesa”, in Antologia Colonial Portuguesa, vol. I, Lisboa, 1946, pp.-243-254
[3] Idem, “As grandes directrizes da governação ultramarina portuguesa no período que decorreu entre as duas guerras mundiais”, in História da Expansão Portuguesa no Mundo, dir. António Baião e Manuel Múrias, Lisboa, Editorial Ática, 1940, pp. 431-454. Na opinião de Armindo Monteiro não houve preocupação na gestão financeira colonial de 1921 a 1926, o que se reflectiu no descalabro económico de Angola proveniente dos elevados défices e dos constantes pedidos de empréstimos. Este cenário calamitoso aconteceu, a seu ver, devido à falta de uma gestão sustentável no desenvolvimento económico do Ultramar, que tinha de partir de uma aplicação moderada dos recursos nacionais. Por esta razão, criticou o facto da autonomia colonial ter possibiltado desmesurados investimentos em obras de fomento que quebraram os equílibrios financeiros das contas anuais, o que obrigou à paragem das obras públicas e a um endividamente exorbitante em Angola. Como reacção a esta tendência despesista ficou consagrado no Acto Colonial o princípio de que o ministro das colónias tinha a competência de fiscalizar os orçamentos coloniais, no sentido de evitar novas situações de ruptura financeira.
[4] Pedro Aires Oliveira, Armindo Monteiro – uma biografia política, Lisboa, Bertrand Editora, 2000, pp. 89-97.