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Crónicas do Professor Nuno Sotto Mayor Ferrão

Crónicas que tratam temas da cultura, da literatura, da política, da sociedade portuguesa e das realidades actuais do mundo em que vivemos. Em outros textos mais curtos farei considerações sobre temas de grande actualidade.

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AS CLÁSSICAS TESES HISTORIOGRÁFICAS DA IDEOLOGIA COLONIAL PORTUGUESA ENTRE 1919 E 1961

 Historiografia atual


Historiografia do Estado Novo

 

As teses académicas clássicas são, muito bem, aceites na comunidade científica. Referirei, de seguida, cinco das principais teses clássicas da historiografia sobre a ideologia colonial portuguesa no período entre guerras (entre o fim da 1ª grande guerra e o início da guerra colonial).

 

A primeira tese subscrita por Fernando Rosas, Yves Léonard, João Medina, Gervase Clarence-Smith, Cláudia Castelo e Luís Farinha[1] sustenta que a propaganda imperial do Estado Novo constituíu um factor decisivo para a legitimação social do regime ditatorial, uma vez que a ideologia colonial era amplamente consensual na sociedade portuguesa.

 

A segunda tese assinada por historiadores como António Duarte Silva, António José Telo, Douglas Wheller, Rui Ferreira da Silva e Valentim Alexandre[2] afirma que a doutrina colonial da Ditadura Militar e do Salazarismo de pendor centralista, nacionalista e economicista correspondeu a uma reacção clara à crise colonial dos anos 20, verificada em Angola e em Moçambique.

 

A terceira tese, antagónica à segunda, subscrita por José Luís Garcia e José Freire Antunes[3] assevera que a política colonial das ditaduras – Ditadura Militar e Salazarismo -  não representou, na realidade, uma rutura ideológica com o legado Republicano, mas sim um corte pragmático perante o contexto histórico de crise colonial, daí se entendendo melhor que o general José Maria Norton de Matos apenas tenha exercido uma moderada oposição ideológica ao colonialismo salazarista. 

 

A quarta tese proposta por Fernando Rosas[4], que se inspira no modelo económico de interpretação imperialista corrente na historiografia internacional, vinca que as colónias portuguesas funcionaram como um mercado de consumo de produtos manufacturados e abastecedor de matérias-primas (regime  de  pacto colonial), não obstante Portugal não estivesse suficientemente industrializado dos anos trinta aos cinquenta.

 

Por último, na quinta tese, subscrita por Nuno Severiano Teixeira e José Medeiros Ferreira[5], refere-se que a diplomacia portuguesa defendeu na Conferência de Paz de Paris em 1919 (realizada na sequência da primeira guerra mundial) os interesses coloniais lusos perante as ameaças externas, porque havia a preocupação de assumir que o projecto colonial era a missão nacional por excelência e, simultaneamente, existia a necessidade de preservar a integridade do império português.

 

Em conclusão, as diferentes teses clássicas da historiografia da ideologia colonial portuguesa, nos três regimes políticos (1ª República, Ditadura Militar e Estado Novo), entre 1919 e 1961, foram bem acolhidas pela comunidade científica.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 


[1] A tese clássica acima referenciada aparece subscrita nas seguintes obras: Fernando Rosas, “Estado Novo, Império e ideologia colonial”, in Revista de História das Ideias, vol. 17, 1995, Coimbra, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, pp. 19-32; Yves Léonard, “O Império Colonial Salazarista”, in História da Expansão Portuguesa, dir. Francisco Bethencourt e Kirti Chaudhuri, vol. 5, Navarra, Círculo de Leitores, 1999, pp. 10-30; João Medina, “O terceiro império português. O império africano. O sonho dum ‘novo Brasil em África’”, in História de Portugal, dir. João Medina, vol. 5, Alfragide, Edição Ediclube, 1993, pp. 207-256; Gervase Clarence Smith, O III Império português (1825-1974), Lisboa, Editorial Teorema, pp. 120-170; Cláudia Castelo, “Evolução da política colonial do Estado Novo”, in O modo português de estar no mundo – O lusotropicalismo e a ideologia colonial portuguesa (1933-1961), Porto, Edições Afrontamento, 1999, pp. 45-67; e Luís Farinha, “Do império português à descolonização – Henrique Galvão e o império”, in História, nº 21, Janeiro de 2000, dir. Fernando Rosas, pp. 18-28.

[2] António Duarte Silva, “Acto Colonial”, in Dicionário de História do Estado Novo, dir. Fernando Rosas, vol. I, Lisboa, Bertrand Editora, 1996, pp. 20-22; António José Telo, “Modelos e fases do terceiro Império Português (1890-1961)”, in Economia e Império no Portugal Contemporâneo, Lisboa, Edições Cosmos, 1994, pp. 199-275; Douglhas Wheller, “Aqui é Portugal: The Politics of Colonial Idea During the Estado Novo, 1926-1974”, in Portugal na transição do milénio, Lisboa, Fim de Século Edições,1998, pp. 375-405; Rui Ferreira da Silva, “Sob o signo do império”, in Nova História de Portugal – Portugal e o Estado Novo (1930-1960), coord. Fernando Rosas, Lisboa, Editorial Presença, 1992, pp. 355-381; e Valentim Alexandre, “Ideologia colonial”, in Dicionário de História do Estado Novo, dir. Fernando Rosas, vol. I, Lisboa, Bertrand Editora, 1996, pp. 432-434. 

[3]  José Luís Lima Garcia, “A ideia de império na propaganda do Estado Novo”, in Revista de História das Ideias, vol. 14, Coimbra, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1992, pp. 411-424; José Freire Antunes, O Factor Africano (1890-1990), Vendas Novas, Bertrand Editora, 1990, pp. 31-51. 

[4] Fernando Rosas, op. cit., pp. 13-32.

[5]  Nuno Severiano Teixeira,” Colónias e colonização portuguesa na cena internacional (1885-1930)”, in História da Expansão Portuguesa, dir. Francisco Bethencourt e Kirti Chaudhuri, vol. 4, Navarra, Círculo de Leitores, 1998, pp. 494-520; José Medeiros Ferreira, Portugal na Conferência de Paz- Paris, 1919, Lisboa, Quetzal Editora, 1992, pp.1-30. 

 

 

 

 

 

 

O HISTORIADOR JOSÉ MATTOSO (2013 – ANO DO SEU OCTOGÉSIMO ANIVERSÁRIO) E A SUA VIVA LIÇÃO DE SABEDORIA

 

 

José Mattoso, cultor das Humanidades, filho do professor liceal, de História, António Gonçalves Mattoso, de quem terá, certamente, recebido a sua vocação de estudioso. Assim, licenciou-se em História na Bélgica, mas cedo ingressou na vida religiosa como monge Beneditino. Só alguns anos mais tarde, em 1966 com 33 anos, se doutorou em História Medieval pela Universidade Católica de Lovaina.

 

Em 1970 ingressou na carreira universitária, tendo-se tornado investigador do Instituto de Alta Cultura e assistente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Mais tarde, transferiu-se para a inaugurada Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, tornando-se professor catedrático. Recebeu, nos anos 80 e 90, pelos seus relevantes trabalhos, de investigação histórica, os Prémios Alfredo Pimenta, em 1985, e Pessoa, em 1987 e o título honorífico de Grande Oficial da Ordem Militar de Santiago da Espada, em 1992, atribuído pelo Presidente da República Mário Soares.

 

Após a independência de Timor-Leste, em 2002, José Mattoso viveu uns tempos neste novo país, colaborando na organização dos Arquivos Históricos, Nacional e da Resistência, com base na sua rica experiência de investigador e de Diretor do Arquivo Nacional Torre do Tombo de 1996 a 1998. Por conseguinte, teve um importante papel na preservação da Cultura Lusófona, nesta sua actuação, bem como na qualidade de Diretor da obra coletiva Património de origem portuguesa no mundo (2010).

 

Como medievalista, internacionalmente reconhecido, escreveu obras-primas da Historiografia Portuguesa como A nobreza medieval portuguesa (1982), Identificação de um País (1985), Fragmentos de uma composição medieval (1987), que estiveram na origem dos galardões nacionais que a sociedade portuguesa lhe atribuiu pelos seus meritórios trabalhos intelectuais. Um pouco depois, com o seu prestígio consolidado na pátria, dirigiu importantes obras coletivas, de 1993 a 2010, que se destacaram por serem divulgadoras da História de Portugal junto da opinião pública.

 

Em 1999 escreveu um importante opúsculo de carácter cívico intitulado A Função Social da História no Mundo de Hoje[1], chamando a atenção para a importância da História para a compreensão do mundo em que vivemos.


No entanto, considerou que esta área de saber é, também, fundamental para a plena compreensão da relatividade dos fenómenos culturais face à pretensa uniformização do mundo Globalizado através da descoberta dos fundamentos da consciência das identidades coletivas e, concomitantemente, impele os seus estudiosos a relacionarem múltiplos conhecimentos de diversas Ciências Sociais e Humanas para o cabal entendimento das diferentes dinâmicas e fatores que moldaram as sociedades do passado.

 

José Mattoso, em 2012, publicou uma colectânea de excelentes ensaios sob o expressivo título Levantar o Céu – Os labirintos da Sabedoria[2] em que patenteou o valor da natural articulação entre a Razão e a Fé para nos fazer compreender que a ausência de Espiritualidade nas Sociedades Ocidentais tem aprofundado a crise de valores Éticos que se manifestou, de forma dramática, ao longo do século XX.


Esta negação de uma Espiritualidade, de base Ética, tem feito germinar o caos social, no início do século XXI, pelos pressupostos materialistas da Globalização desregulada. Por outras palavras, o evidente desinteresse pelo desenvolvimento do Homem integral, constituído por Corpo e Espírito, tem permitido o florescimento de critérios pragmáticos que, na atualidade, se revelam claramente insuficientes.

 

Escutemos, pois, nos nossos corações, as palavras sábias de José Mattoso, que nos interpelam a uma mudança de paradigma civilizacional (universal):

 

“(...) parece urgente travar não só a injustiça social, que é revoltante, mas também as transformações globais que ameaçam a sobrevivência da Humanidade. (…) Dominamos a matéria, manipulamos as leis físicas, acumulamos o poder e o dinheiro, aperfeiçoamos a racionalidade, e, todavia, o caminho que escolhemos parece conduzir diretamente ao caos. Sem as realidades espirituais não há nenhuma hierarquia de valores a preservar. (…) Não será preciso, então, preservar as realidades espirituais para nelas encontrar a inspiração necessária ao exercício prático, efetivo, da solidariedade e da responsabilidade? (…) Assim, o gesto de «levantar o Céu» é, desde logo, um passo em ordem à mutação que pretende desencadear. (…) Quer dizer, não se baseia na ciência e na lógica, mas na sabedoria. (…) Enquanto houver alguém sobre a terra que procure levantar o céu, quer dizer, implantar um pouco de bondade e de beleza sobre a Terra, restabelecer equilíbrios, perdoar ofensas (…) não é insensato manter a esperança. (…)”[3].  

 

Em conclusão, é uma viva lição de sabedoria, um autêntico testemunho espiritual, que se recolhe da leitura deste incontornável livro do cidadão e historiador José Mattoso.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 



[1] José Mattoso, A Função Social da História no Mundo de Hoje, Lisboa, Associação de Professores de História, 1999.

[2] Idem, Levantar o Céu – Os labirintos da Sabedoria, Maia, Círculo de Leitores e Temas e Debates, 2012.

[3] Ibidem, pp. 10-14. 

 

 

CENTENÁRIO DO NASCIMENTO DE JOÃO VILLARET (1913-2013)

 

João Villaret (1913-1961) foi um ator e um declamador português, que revelou grande talento nas aparições públicas, nos anos 50, na Radiotelevisão Portuguesa ao divulgar grandes escritores portugueses à opinião pública através das suas enfáticas declamações.


Foi um comediante que se destacou, sobretudo, no teatro, embora a sua participação em alguns filmes portugueses de António Lopes Ribeiro e de Leitão de Barros em personagens secundários lhe tenham dado ricas experiências de aprendizagem com atores famosos como Vasco Santana ou Francisco Ribeirinho, tendo previamente frequentado o Conservatório Nacional de Teatro. Aos 18 anos fazia já parte do elenco do Teatro Nacional D. Maria II. A sua polivalência interpretativa deu-lhe um lugar de grande relevo no teatro de revista, onde se notabilizou com a sua produção “Fado Falado”.


A carreira de Villaret foi exercida em Portugal e no Brasil. Nunca escondeu a sua antipatia pelo regime Salazarista, que está implícita, aliás, em alguns dos textos que declamou com grande virtuosismo. Neste ano, de 2013, em que se comemora o Centenário do seu nascimento (1913-2013) é justo salientar a sua importância para a divulgação de grandes poetas da Literatura Portuguesa, como Luís Vaz de Camões, Fernando Pessoa, José Régio, etc, através das suas declamações televisivas.


O seu estilo, inimitável, de dicção marcado por uma apurada sensibilidade dramática associada a um oportuno sentido de humor granjeou-lhe um invulgar sucesso mediático na rádio e, mais tarde, na televisão. Os seus programas televisivos fizeram furor e permitiram sensibilizar a população portuguesa para o rico Património Poético da Pátria.


O seu mérito foi reconhecido, no país, pelo Estado Português que, em 1960, lhe atribuiu a Ordem Honorífica da Ordem Militar de Sant’Iago da Espada. Este seu talento de declamador influenciou uma geração mais nova de declamadores portugueses (Mário Viegas, José Ary dos Santos, José Fanha, etc). É, pois, preciso fazer “reviver” estas figuras que promoveram a Cultura Portuguesa no país e no estrangeiro.


Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 

OS MOVIMENTOS GREVISTAS NA HISTÓRIA DE PORTUGAL (1872-2013) - PASSADO, PRESENTE E FUTURO

 

 

 

A greve traduz, por determinação sindical, uma suspensão do trabalho por decisão dos trabalhadores com vista à satisfação de reivindicações profissionais. Este meio reivindicativo resulta dos direitos fundamentais dos cidadãos que os regimes democráticos consagram, como está, aliás, expresso na atual Constituição da República Portuguesa, datada de 1976.


Houve grandes movimentos grevistas no fim da Monarquia Constitucional (1872, 1897 e 1904) e no período da 1ª República (1911-1912), onde a carestia de vida tornou exponenciais as ondas grevistas. Contudo, as greves do fim do século XIX e início século XX eram, sobretudo, de âmbito operário, mas com a erupção das classes médias em Portugal no último quartel do século XX surgem greves de outros grupos profissionais.

 

Na realidade, foi o reconhecimento legal do direito de associação que permitiu a consagração da greve como um direito, na segunda metade do século XIX, em Portugal (1864 e 1891). O tema do desencadear excessivo de greves gerou desde sempre reacções públicas. Contudo, verifica-se que os movimentos grevistas estão mais acesos em momentos de instabilidade política ou económica como foram os casos das múltiplas greves da 1ª República e das greves portuguesas da atualidade, designadamente neste ano de 2013.

 

Dos movimentos grevistas dos operários sobressai que deve ser utilizado como meio de reivindicação profissional e não como meio de luta político-partidária em contexto de pluralismo ideológico. No entanto, durante a Ditadura Militar e o Estado Novo as greves foram proibidas em diplomas legais de 1927, de 1934 e de 1958, precisamente quando os regimes políticos autoritários pressentiam que estavam a ser alvo de uma contestação social mais aguda.

 

O direito à greve implica que não há incumprimento dos trabalhadores pelo que não podem ser qualificados de “faltosos”. As greves desencadeadas por motivos profissionais feitas com ponderação e intermediadas por negociações dignificam a ação dos sindicatos. Consta terem sido Antero de Quental e José Fontana[1] os grandes impulsionadores da consciência dos operários para o direito à greve no fim do século XIX.

 

No período Marcelista, já no fim do Estado Novo, na segunda metade do século XX, desencadeou-se um forte movimento grevista de índole operária que coincidiu com a subida da inflação e a perda de poder de compra dos trabalhadores, a que reagiu o regime com recurso violento à intervenção da polícia de choque. Em junho de 1969, Marcelo Caetano permitiu alguma abertura sindical ao pôr termo à necessidade das direções sindicais serem homologadas pelo Governo.


No entanto, os sindicatos, descontentes com o regime político, alimentaram um ciclo imparável de greves nos anos de 1969 e de 1970 que apenas eram sustidas pela polícia de intervenção. Exemplo emblemático desta fase histórica foi a greve dos operários da Lisnave em novembro de 1969. A intensidade do ciclo grevista voltou a reacender-se em finais de 1973 até ao eclodir da Revolução do 25 de abril de 1974[2].  

 

Em suma, o recurso à greve como recurso de legitimação de negociações na defesa dos direitos dos trabalhadores e dos cidadãos (de manutenção de postos de trabalho, de segurança salarial e de dignas condições de trabalho, etc) é absolutamente aceitável no plano da consciência Ética.


As atuais greves afirmam-se como legítimas no contexto internacional da “economia de casino”. Porquanto os Estados de Direito são prejudicados nesta conjuntura, com a falta de transparência do sistema financeiro global e a fuga ao fisco por parte dos grandes negócios através de paraísos fiscais, torna imoral grande parte dos défices dos Estados (adquiridos por vias especulativas), respeitadores dos Direitos Humanos, e legitimam, também, no plano da cidadania global as greves de muitos trabalhadores portugueses. Na verdade, as democracias do Ocidente estão em crise, porque não respeitam o pluralismo ideológico e propõem aos cidadãos uma cartilha de ideologia única imposta pela ditadura dos mercados financeiros (teocracia dos mercados).

 


[1] Maria Manuela Cruzeiro, “Greves” in Dicionário Enciclopédico da História de Portugal, Lisboa Publicações Alfa, 1990, p. 299-301.

[2] João Brito Freire, “Greves Operárias”, in Dicionário de História do Estado Novo, vol. I, coord. Fernando Rosas e J.M. Brandão de Brito, Venda Nova, Bertrand Editora, 1996, pp. 401-404.


Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 


A ÁGUIA (REVISTA 1910-1932) COMO FONTE DE INSPIRAÇÃO DA NOVA ÁGUIA (REVISTA 2008-2013) – Nº 11, 1º SEMESTRE DE 2013

 

 

 A revista A Águia foi uma importante revista cultural do início do século XX (1910-1932), em Portugal, que congregou muitas figuras de destaque das Humanidades, das Artes e das Ciências com distintas mundividências que veicularam visões plurais. Sobressaíram na História Cultural Portuguesa, no conjunto dos seus inúmeros colaboradores, intelectuais como Teixeira de Pascoaes, Jaime Cortesão, Raul Proença, Hernâni Cidade, Afonso Lopes Vieira, Fernando Pessoa, António Sérgio, etc. A revista nos seus 22 anos de vida comportou temas literários, artísticos, filosóficos e de crítica cívica, que tanto inspirou os fundadores da Nova Águia.

 

A Águia alicerçou-se numa matriz nacionalista e neorromântica, no combate sem tréguas contra a tese da decadência nacional[1] que pairava na mentalidade da sociedade portuguesa desde o fim do século XIX. Com efeito, aos mentores da revista, em pleno contexto de instauração do novo regime Republicano, moveu-os o espírito de promoção da autoestima nacional que os mobilizou contra a tese de declínio da nação portuguesa deixada pairar pelo poeta Antero de Quental desde as Conferências do Casino de 1871 e contra a mentalidade positivista de Auguste Comte que contaminava a intelectualidade europeia[2].

 

A revista Nova Águia, tendo por base esta magistral fonte espiritual de inspiração, pretende ser uma homenagem às várias gerações de personalidades que souberam dar corpo à revista A Águia. Os pontos de partida dos diversos números têm sido núcleos temáticos e no número 11 um dos seus elementos aglutinadores é “O Mar e a Lusofonia” partindo da emblemática frase do escritor Virgílio Ferreira “Da minha língua vê-se o mar”.


Esta revista privilegia artigos ensaísticos literários, filosóficos, históricos e científicos de uma pluralidade de colaboradores, de onde se destacam pessoas como Adriano Moreira, Miguel Real, Pinharanda Gomes, Manuel Gandra, António Cândido Franco, António Braz Teixeira, José Eduardo Franco, João Bigotte Chorão, etc.

 

Os diversos números da revista, de que este é já o número 11, repartem-se por várias secções, designadamente pela temática central, por evocações de obras ou de vidas de homens de espírito, ensaios variados, críticas literárias e poemas, muitos deles, de jovens autores de grande valia estética.


Cumpre-se, assim, com a revista Nova Águia um projeto ideológico Humanista, que pretende revalorizar as tradições culturais portuguesas, para revigorar o espírito do país numa conjuntura de desânimo coletivo, com um sentido eclético que se desenha nas novas pontes que se pretendem construir para um futuro coletivo mais auspicioso que contemple o sentimento Lusófono que pulsa na nossa Alma. Deste modo, surgiu como um imperativo Ético combater o dogmatismo da cultura tecnocrática que tem aniquilado a liberdade de opinião, de expressão e de ação que constituem elementos fundamentais de um ambiente democrático.

 

Já foram temas centrais dos diversos números da Nova Águia desde 2008[3]: António Veira e o futuro da Lusofonia; O legado de Agostinho da Silva, 15 anos após a sua morte; Pascoaes, Portugal e a Europa: 20 anos após a queda do Muro de Berlim; Os 100 anos da A Águia e a situação cultural de hoje; A República, 100 anos depois; Fernando Pessoa: “Minha pátria é a Língua Portuguesa” (nos 15 anos da CPLP); O Pensamento da Cultura de Língua Portuguesa: nos 30 anos da morte de Álvaro Ribeiro; Nos 100 anos da Renascença Portuguesa: como será Portugal daqui a 100 anos?; Leonardo Coimbra, Dalila Pereira da Costa, Manuel Laranjeira e João de Deus: Razão e Espiritualidade; e “Da minha língua vê-se o mar”: o Mar e a Lusofonia.

 

Em suma, o objetivo supremo da Nova Águia é alimentar o ego nacional de uma forma realista baseada numa rica tradição Humanista, escorados os colaboradores na inspiração criadora da revista mãe que lhe deu ânimo para que pudesse voar, mas plenamente convictos da importância para o nosso futuro comum do projeto e do sentimento de identidade Lusófona no seio de uma Humanidade a necessitar urgentemente de se transfigurar Eticamente.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 


[1] Hoje, em plena segunda década do século XXI, esta tese da decadência nacional está tão em voga devido a critérios de pura econometria financeira como estava no início da 1ª República, embora por razões contextuais distintas.  

[2] Vide Nuno Sotto Mayor Ferrão, “Leonardo Coimbra, a Revista A Águia e o panorama cultural contemporâneo”, in Nova Águia, Sintra, Edições Zéfiro, 1º semestre de 2010, pp. 34-36.

[3] Uma vez que a Nova Águia é uma revista cultural com uma periodicidade semestral.

A PERIODIZAÇÃO DO EMERGIR DAS DIFERENTES TESES COLONIAIS PORTUGUESAS ENTRE 1919 E 1945 - HISTÓRIA DE PORTUGAL

 

José Maria Norton de Matos

 

 

  Livro de Manuel de Brito Camacho (Lisboa 1923)                  -          Exposição Colonial Portuguesa (Porto 1934)

 

Analisando os quadros cronológicos verificamos que o grande debate das teses coloniais portuguesas decorreu entre 1919 e 1931 na época em que se fazia sentir uma profunda crise administrativa nas colónias de Angola e de Moçambique, em que se complexificavam as instituições administrativas coloniais e em que existia uma notória instabilidade política na 1ª República e mesmo na Ditadura Militar, o que tornou possível uma discussão muito ampla e uma grande multiplicidade de teses propostas para fazer funcionar a máquina administrativa colonial em construção. Podemos detetar nas cronologias quatro grandes fases do aparecimento das teses coloniais.

 

1ª Fase - De 1919 a 1923, quando se concretiza o regime dos Altos Comissários, manifestam-se sobretudo teses descentralizadoras moderadas na metrópole que visavam sugerir aperfeiçoamentos pontuais do sistema administrativo colonial e teses anticoloniais parciais ou totais que fervilharam, em particular, em Moçambique e em Angola. Estas teses anticoloniais foram defendidas por colonos empreendedores descontentes com as políticas laborais protecionistas das populações nativas promovidas por José Maria Norton de Matos e Manuel de Brito Camacho.

 

2ª Fase - No ano de 1924 tornou-se aguda a crise financeira em Angola e em Moçambique, o que deu lugar à destituição destes dois Altos Comissários, dando origem à prevalência conjuntural da tese heterodoxa centralizadora de fiscalização da estrutura administrativa colonial, pois os seus defensores pensavam que só assim se conseguiriam evitar novas situações de rutura financeira. Esta tese foi especialmente ventilada no II Congresso Colonial Nacional realizado na Sociedade de Geografia de Lisboa.


3ª Fase – De 1925 a 1930 foram predominantes as teses descentralizadoras radicais ou descentralizadoras técnicas, porque começou a haver descrença no princípio da descentralização moderada que levará à mudança oficial para o princípio centralizador com a política colonial do comandante João Belo durante o início da Ditadura Militar. Assim, aquelas teses extremistas visaram aprofundar a operacionalização do mecanismo descentralizador no sentido de salvar este princípio das críticas que sofrera desde a crise colonial Angolana. Também, neste período, foi prevalecente no sul de Moçambique a tese anticolonial pan-africanista devido à pressão das ambições hegemónicas geo-estratégicas sul-africanas do carismático general Smuts.

 

4ª Fase – De 1930 a 1945 foi dominante a tese ortodoxa imperial centralizadora proposta pelo Acto Colonial em 1930 e o debate doutrinário restringiu-se praticamente ao III Congresso Colonial Nacional e a uma ou outra tese que passaram à revelia do controlo do regime autoritário. Com a institucionalização do Estado Novo em 1932 as instituições repressivas do regime e a inculcação da doutrina do regime através de fortes meios propagandísticos obstaculizaram a fácil circulação de teses coloniais heterodoxas.


Em 1930-31 duas grandes figuras do regime Republicano atacaram o espírito centralizador daquele diploma. Com efeito, Bernardino Machado, ex-presidente da República,  escreveu em 1930 um opúsculo afirmando que se consagrava uma “inconstitucional escravização das colónias” e José Maria Norton de Matos escrevendo no Primeiro de janeiro propôs em 1931 a tese heterodoxa de uma descentralização federalista para o império colonial português que compatibilizasse a integridade da soberania portuguesa no ultramar com o princípio da transferência de competências para os orgãos coloniais.

 

Contudo, foi talvez em Moçambique de 1930 a 1945 que se manifestou a principal tese colonial heterodoxa, anticolonial pan-africanista que defendia a integração económica ou mesmo política de Moçambique na União Sul-Africana, acarinhada por alguns grupos de colonos que mantinham relações económico-comerciais com o país vizinho. De facto, o impacto que esta tese heterodoxa teve nesta colónia resultou da influência do projeto ambicioso de Smuts que pretendia que se formasse uma União Pan-Africana que ligasse economicamente os Estados livres do sul de Àfrica, daí o apoio que receberam as teses heterodoxas que pugnavam pela libertação de Moçambique da soberania portuguesa.


Por outro lado, um outro fator explica a vitalidade destas teses heterodoxas anticoloniais que circularam em Moçambique, pois o facto de existir uma mentalidade segregacionista na África do Sul[1] encorajou os colonos capitalistas a pretenderem associar-se ao país vizinho e a desvincular-se dos critérios humanistas seguidos pela metrópole portuguesa na relação laboral com os autóctones[2]

 


[1] Não nos podemos esquecer que este segregacionismo larvar perante os negros que existia na sociedade sul-africana veio a desembocar na criação do regime do “Apparthaid” em 1948.

[2] Convém também lembrar que o auge da circulação das teses anticoloniais ( emancipalista e pan-africanista ) sucederam entre 1922 e 1924 entre grupos de colonos com interesses económicos em Angola e em Moçambique, na altura em que os Altos Comissários Norton de Matos e Brito Camacho procuraram proteger os autóctones dos abusos laborais dos patrões brancos.  


Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 

PORTUGAL, PÁTRIA DE POETAS? A MATRIZ IDENTITÁRIA LATINA EM REFLEXÃO

 

                       Luís Vaz de Camões                                                                                 Teixeira de Pascoaes

 

                       Fernando Pessoa                                                                                     Miguel Torga

 

 

Sophia de Mello Breyner Andersen


MAR PORTUGUÊS

"Ó mar salgado, quanto do teu sal

São lágrimas de Portugal!

Por te cruzarmos, quantas mães choraram,

Quantos filhos em vão rezaram!


Quantas noivas ficaram por casar

Para que fosses nosso, ó mar!

Valeu a pena? Tudo vale a pena

Se a alma não é pequena.


Quem quer passar além do Bojador

Tem que passar além da dor.

Deus ao mar o perigo e o abismo deu,

Mas nele é que espelhou o céu"

FERNANDO PESSOA

 

Portugal é um país de grandes poetas devido à sua matriz identitária latina, pejada de uma sensibilidade lírica, de fino recorte criativo. Possivelmente, por esta razão, os países do Norte da Europa tenham muito a aprender connosco, na medida em que o Homem é um ser multidimensional que se deve desenvolver nas suas múltiplas facetas (materiais e espirituais). A inspiração e a capacidade criativa dos portugueses, transposta para a poesia por muitos escritores, foram sublimadas pelo poder imaginativo de Fernando Pessoa, que soube dar “novos mundos ao mundo” poético, tendo-se tornado uma figura de valor universal indiscutível.

 

A matriz de arrebatamento emocional dos latinos tem possibilitado uma invulgar veia artística e estética aos povos latinos. Aliás, num estudo recente este temperamento mais arrebatado dos povos latinos foi valorizado, pois dizia-se que as pessoas que exteriorizavam mais as emoções, sendo os povos latinos pouco fleumáticos, ao contrário das pessoas do Norte da Europa, tinham uma predisposição para terem uma vida mais longa.  

 

Em Portugal germinaram grandes poetas como Luís Vaz de Camões, Almeida Garrett, Teixeira de Pascoaes, Afonso Lopes Vieira, Fernando Pessoa, Florbela Espanca, António Gedeão, Miguel Torga, Sophia de Mello Breyner Andersen, Eugénio de Andrade, David Mourão-Ferreira, entre muitos outros que expressaram a alma pátria através desta arte literária. O temperamento latino está timbrado por esta colossal riqueza emotiva, que na paleta semântica da poesia soube ser imensamente prolífera. A localização geográfica desta pátria no sudoeste Europeu, com um clima ameno, e uma paisagem de grande variedade e beleza incitaram a inspiração criativa. Aliás, foi esta tocante natureza de tons paradisíacos que inspirou o grande poeta britânico Lord Byron a qualificar Sintra como a “mais bela vila do mundo”, num êxtase de inspiração que o ambiente pitoresco do local potenciou.


Não é, também, de menosprezar a intensa vivência lusófona, ao longo da História de Portugal, que constituiu uma fonte de vivências abertas que entusiasmaram o poder de criação poética de alguns escritores portugueses, onde avulta o nome de Luís Vaz de Camões.

 

Em face destas fosforescentes estruturais mentais, do povo português, não admira as capacidades extraordinárias que tem revelado para cantar o Amor na versão poética. Esta alma poética dos portugueses fez surgir um grande realizador de cinema de projeção internacional, Manuel de Oliveira, que nos seus filmes nos manifesta esta alma lusíada.

 

De facto, esta valorização do património poético que é um traço de identidade dos portugueses pode servir de lição para que o mundo e a Civilização Ocidental, em particular (numa permuta culturalmente enriquecedora entre o Sul e o Norte da Europa), encontrem novos pontos de equilíbrio para compaginarem o desenvolvimento material e o desenvolvimento espiritual do Homem. Mais do que nunca, nesta presente fase histórica, perante a crise multipolar que a Humanidade vive, este dom espiritual dos portugueses, de serem poetas nos momentos de adversidade, pode despertar a Esperança, para que se procurem as alternativas necessárias, de forma que o desânimo não catapulte a nossa Civilização para uma depressão coletiva.

 

A intervenção cívica da poesia em Portugal teve em Miguel Torga e em Sophia de Mello Breyner Andersen bons expoentes. A inteligência emocional, de que nos falam os modernos cientistas, não se coaduna com a mentalidade materialista e tecnocrática que reina impunemente nas nossas sociedades e abafa as virtualidades do espírito Humanista.


Em suma, a saúde das democracias, a saúde mental dos cidadãos, a saúde das sociedades desta Globalização desregulada exigem a revitalização do património poético para o bem-estar comum da Humanidade. Neste pressuposto, a riqueza cultural de Portugal e de toda a Comunidade Lusófona podem ser uma mais-valia importante para superar este impasse gerado por uma ideologia totalitária que tem inquinado as relações internacionais neste início do século XXI.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 

JOÃO DOMINGOS BOMTEMPO (1775-1842) – UM COMPOSITOR ENTRE O PROGRESSISMO POLÍTICO E O TRADICIONALISMO MUSICAL

 

 

João Domingos Bomtempo foi um pianista, compositor e pedagogo português que nasceu em Lisboa em 1775. Desde tenra idade recebeu as primeiras lições de música de seu pai, um músico italiano da Corte Portuguesa (Francesco Buontempo) e ingressou na Orquestra de Santa Cecília. A sua vida repartiu-se entre uma aprendizagem musical, junto das fontes clássicas, que o alçou a um inegável prestígio internacional e a uma clara manifestação cívica de intervenção política através das suas obras elogiosas do Liberalismo e do Patriotismo Português.

 

No início do século XIX junta-se em Paris, sob o impulso protetor do Barão do Sobral, a um grupo de exilados liberais, que se reuniram em volta do poeta Filinto Elísio, influenciando-o decisivamente. Possivelmente, terá sido numa das suas estadias no estrangeiro que aderiu à Maçonaria. Nesta cidade, depois de uma estreita convivência com pianistas famosos, como Muzio Clementi e John Field, publicou as suas primeiras obras para piano e escreveu sobre a nova técnica do teclado no livro “Elementos de Música e Methodo de Tocar Piano-Forte…” que, como estrangeirado, veio a influenciar o ensino da música portuguesa.

 

Ciente das excessivas “colonizações estrangeiras em Portugal”[1], decorrentes das invasões francesas e da ingerência inglesa ulterior, compôs na altura várias peças de tom patriótico, cansado destas intromissões estrangeiras na soberania nacional, de exaltação do brio patriótico em obras como Hino Lusitano; Requiem consagrado à Memória de Camões e com um novo Requiem (em coautoria) dedicado à Memória do General e Maçon Gomes Freire de Andrade, que conspirou contra a presença inglesa no país.

 

Após a Revolução Liberal Portuguesa de 1820 compôs obras entusiásticas do novo regime político, mas com o interregno governativo Miguelista foi perseguido e refugiou-se na Embaixada da Rússia durante vários anos. Na conjuntura da implantação do Liberalismo vintista empreendeu a benemérita fundação da “Sociedade Filarmónica”, em Lisboa, que promoveu a divulgação das suas obras e de compositores, de renome, como Haydn, Mozart, Hummel, Clementi e Beethoven. Com efeito, só com a vitória Liberal na Guerra Civil, D. Pedro IV o reabilitou, concedendo-lhe a Comenda da Ordem de Cristo e nomeando-o Diretor-Geral do Conservatório de Música.

 

Em conclusão, a sua vida é uma autêntica lição para os nossos dias, pois o progressismo político que patenteou nas suas composições musicais, podem ser inspiradoras, embora no quadro estético de um classicismo formal que as submerge. Na verdade, os artistas e os intelectuais continuam a ter esta nobre missão de fazer passar mensagens denunciadoras do pensamento único de um pragmatismo “alla Romana” como matriz ideológica desta Civilização Globalizada.

 


[1] Como salientava na época, lucidamente, Alexandre Herculano, na qualidade de consciência crítica da nação.


Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 

 

O DEBATE POLÍTICO PORTUGUÊS DOS MEIOS COLONIZADORES NA 1ª REPÚBLICA, APÓS A 1ª GUERRA MUNDIAL

 

 

O professor universitário João Carneiro de Moura considerou em 1921 à revelia das teses oficiais que para colonizar as terras ultramarinas era necessário o esforço social dos portugueses e designadamente que se recorresse a pessoas capazes e “úteis”. Não se devia recorrer unicamente à tradicional política dos degredados em que apenas se enviavam para as colónias os elementos "decadentes" da sociedade metropolitana[1]. E, por outro lado, achava que o Estado devia impulsionar as missões religiosas nacionais, dado que se revelou nesta época publicamente o insucesso das missões laicas de civilização das populações nativas apadrinhadas pelo regime Republicano.

 

Deste modo, no momento em que pairavam cobiças estrangeiras à posse das colónias portuguesas devido à nossa incapacidade administrativa, muito criticada na imprensa internacional, apareceram as teses que proclamavam que renovando os meios de colonização se conseguiria efectivar a ocupação das colónias.

 

Este professor divulgou esta sua tese numa Conferência que realizou a 8 de Março de 1921 na Sociedade de Geografia de Lisboa. Começou por diagnosticar a existência duma crise nacional motivada por dois problemas: por um lado, tornava-se evidente a fragilidade da ocupação das colónias portuguesas que se limitava aos critérios administrativo e político, faltando realizar a ocupação social; e, por outro lado, fazia-se sentir uma complicada crise económica e financeira no Erário Público que se denotava nos défices orçamentais e na dívida externa do Estado português.

 

Heterodoxamente afirmava que as colónias não podiam ser apenas reservatórios de indívíduos sociailmente desviados (doentes, analfabetos, deficientes, criminosos, etc), encaradas tradicionalmente como terras de degredados e de exilados, e em segundo lugar,  que o Estado devia autorizar e favorecer as missões religiosas nacionais[2] como forma de civilizar os autóctones e de impedir o predomínio das missões religiosas estrangeiras no ultramar português[3]. Com efeito, proferiu uma crítica veemente à doutrina colonial adoptada pelos governantes da 1ª República, alertando para o risco da cobiça estrangeira implicado pela estratégia oficialmente adoptada.

 

A 25 de Abril de 1923, José Ferreira Dinis em conferência proferida, na sala das sessões da Câmara Municipal da Figueira da Foz, perante o contexto da falência operacional das missões laicas de civilização dos indígenas africanos nas colónias portuguesas propôs que fossem revitalizadas as missões religiosas. Sustentou, designadamente, duas teses heterodoxas de colonização dos territórios ultramarinos portugueses[4]

 

Na primeira tese defendeu que o autóctone africano não podia ser civilizado de acordo com os padrões culturais europeus, não obstante pudesse ser instruído tecnicamente com um ensino profissionalizante, excluindo-o do estatuto de cidadania e inferiorizando-o ao colono, o que proporcionaria as condições sócio-laborais para a sua manipulação como mão-de-obra do patrão colonizador. De facto, a política executada pelos Altos Comissários, neste período, acreditava na elevação civilizacional dos autóctones ao nível dos europeus[5]. Na segunda tese considerava, de forma heterodoxa, que o Estado português devia subsidiar a função civilizadora das missões religiosas porque tinham tido êxito e extinguir as missões laicas pelo seu provado insucesso no regime Republicano. 

 

Assim, Ferreira Dinis discordou dos métodos civilizadores que o Estado português seguiu para educar as populações nativas das colónias africanas. Censurou a convicção política oficial de que os indivíduos de raça negra pudessem ser europeizados pela instrução, sem ter em conta o seu contexto cultural. Afirmou que a alternativa passava apenas por oferecer às populações negras das colónias um ensino profissionalizante e os rudimentos da língua portuguesa como meio de comunicação. Parece-nos, claro, que esta tese pressupondo um segregacionismo rácico em relação aos povos negros tinha como objectivo assegurar que estes ocupassem posições socialmente inferiores[6]. É interessante o modo como justifica esta sua tese, pois diz que era prejudicial civilizar mesmo uma minoria de indígenas à luz dos padrões culturais dos colonos, porque estes podiam formar uma élite subversiva do desejável servilismo dos povos colonizados nativos.

 

Por outro lado, em relação à sua segunda tese considerou que o Estado deveria subsidiar as missões religiosas que formassem missionários “in loco” e que empregassem missionários portugueses. Salientou a evolução histórica da utilização missionária. O regime Republicano em 1913, na sequência da Lei da Separação do Estado das Igrejas, de Afonso Costa, criou as missões laicas para substituir as missões religiosas, mas em 1923 os políticos constatando a ineficácia das missões laicas promulgaram um decreto reabilitando e protegendo as missões religiosas como educadoras das populações autóctones africanas. Contudo, na sua perspectiva heterodoxa, o Estado português deveria ter a coragem política de pôr fim às missões laicas, porque a coexistência de missões com metodologias antagónicas implicava uma incoerente acção civilizadora.

 

Como forma de reagir à acusação internacional de que Portugal praticava em Angola e em Moçambique nos anos 20 a escravatura ( o trabalho forçado ) Ferreira Dinis procurou sugerir que se criasse um regime jurídico que distinguisse cidadãos e indígenas com base numa avaliação cultural[7], o que seria a seu ver um critério que legitimaria esta útil discriminação para efeitos laborais.

 

Ao invés da política que Norton de Matos executou, na defesa dos direitos dos povos “indígenas” e na tendência para criar igual dignidade para colonizadores e colonizados, Ferreira Dinis propôs que os “indígenas africanos” fossem juridicamente discriminados como um grupo excluído da categoria de cidadania[8]. Achava conveniente que, deste modo, se consagrasse um estatuto civil e político para os indígenas, no sentido de se estabelecer uma clivagem jurídica de base cultural em relação aos colonizadores que permitisse desmentir junto da opinião pública internacional o fenómeno da escravização dos “indígenas”, mas que concomitantemente permitisse mascarar o abuso laboral sobre os nativos africanos com este artifício ideológico-jurídico.



[1] João Carneiro de Moura, “A colonização portuguesa e as missões perante o problema nacional”, in Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, nº 3-4, 39ª série, Março-Abril de 1921, pp. 148-156.

[2] Na verdade, esta ideia de Carneiro de Moura só se transformou de heterodoxa em ortodoxa, com a mudança de regime da 1ª República para a ditadura militar. Assim, só com o ministro João Belo ao decretar o Estatuto das Missões Católicas a 23 de Outubro de 1926 se procurou legitimar novamente as missões religiosas com o objectivo de fomentar a evangelização das populações indígenas africanas.

[3] Nas seguintes citações se atesta a veracidade destas análises: “(...) E assim não se deve consentir que emigrem os indivíduos indeclinavelmente necessários na metrópole, como não se deve consentir que emigrem os incapazes de realizar a colonização em terras distantes: os doentes, os analfabetos, os débeis e os anormais, não podem emigrar. Pelo que, nas regiões onde o poder público é regular e vigilante, não se pode admitir a emigração dos incapazes de trabalhar e dos inúteis. (...) A Conferência de Berlim de 1885, abriu caminho às missões religiosas pela liberdade concedida à expansão de todas as confissões e se queremos contrapôr à acção das missões religiosas estrangeiras a conveniente acção portuguesa, carecemos de crear as missões religiosas nacionais. O espírito dos indígenas, pelo seu estado mental, é facilmente conduzido por emoções religiosas; a história do espírito humano assim o atesta. (...)” Ibidem, pp. 150-151.

[4] José Ferreira Dinis, Missão Civilizadora do Estado nas colónias africanas, Lisboa, Tipografia Colonial, 1924, pp. 6,7,8 e 20.

[5] O argumento implícito ao discurso de Ferreira Dinis é o de que se o preto fôr mantido no seu nível civilizacional poderia ser usado como mão-de-obra do colono, o que é antagónico com a tese aplicada por Norton de Matos em Angola.

[6] As seguintes passagens evidenciam a validade destas interpretações: “(...) Em lugar de adaptar-se a instrução ao meio, pelo contrário, entendeu-se que o meio é que tinha de desaparecer perante a instrução, acreditando-se no efeito mágico dos programas escolares da Europa na obra de colonização. Transplantaram-se para África os métodos de ensino metropolitano, como sendo os mais apropriados, para realizar a transformação do negro. (...) Enfim a escola deve ser mais uma oficina do que uma escola, onde se ensine juntamente com a língua portuguesa, com a leitura e escrita, um ofício, uma profissão e trabalho manual, criando operários e agricultores. (...) o internato pondo em contacto permanente ou quase permanente o missionário com o indígena, provoca não a evolução natural e progressiva da raça, mas sim uma evolução intelectual antecipada de alguns indivíduos que veem a constituir o semi-civilizado, tipo esporádico que a missão criou e que constitue um dos piores elementos da população nativa (...)”, Ibidem, pp. 6,7 e 8.

[7] Esta sugestão discriminatória dos negros iria ser implementada já na ditadura militar a 23 de Outubro de 1926 com o Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas de Angola e de Moçambique pelo ministro das colónias João Belo.

[8] As seguintes citações corroboram a verdade destas análises: “(...) A atitude do Estado não é só incoerente e incompreensível, é condenável. Por outra forma não pode ser classificada a atitude do Estado, mantendo duas instituições [ missões laicas e religiosas ], que visando o mesmo fim, o civilizar raças indígenas, na sua acção se servem de meios antagónicos que podem produzir graves perturbações entre as populações sobre que vai recair a sua acção e até lançá-las em lutas sangrentas. Não pode nem deve ser. (...) Quanto às missões laicas, em face da atitude que o Estado deve tomar perante as missões religiosas e em virtude do que se obrigou nas Convenções internacionais, não têm elas razão de ser. (...) Urge promulgar o estatuto civil e político, por que se devem reger os nossos súbditos, estabelecendo a definição jurídica do indígena, o que afinal não é mais que dar cumprimento ao estabelecido nas leis orgânicas da administração civil das colónias, de agosto de 1914. (...) Os nativos das colónias são cidadãos da República ou seus súbditos; cidadãos, quando não pratiquem os usos e costumes característicos das raças africanas e satisfaçam à condição essencial para serem considerados como portugueses, falar o português; súbditos os que não falando o português, pratiquem os usos e costumes daquelas raças e se regem pelas suas instituições. (...)” José Ferreira Dinis, op. cit., pp. 19,20 e 27.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

“JAIME CORTESÃO E A ARRÁBIDA” NO II CICLO DE ESTUDOS DE HOMENAGEM A ANTÓNIO TELMO

 

 

Na sessão “Jaime Cortesão e a Arrábida”, do II Ciclo de Estudos de Homenagem a António Telmo, que se realizará a 30 de junho de 2012 na Biblioteca Municipal de Sesimbra com o apoio desta edilidade, do Círculo Cultural António Telmo, da revista Nova Águia, do Movimento Internacional Lusófono e da revista Cadernos de Filosofia Extravagante terei o prazer e a honra de apresentar uma comunicação. Este evento já conta com algumas sessões transcorridas, mas promete apresentar até ao mês de novembro outras tantas sessões que se focalizam no papel que a Renascença Portuguesa teve na Cultura Portuguesa.

 

Uma das figuras mais emblemáticas da Renascença Portuguesa foi, sem sombra de dúvida, Jaime Cortesão, como seu fundador, mentor e diretor de uma das suas publicações periódicas: o boletim “A vida portuguesa” de que aqui apresentamos o cabeçalho. Ele irá ser evocado nas diversas dimensões que assumiu na vida pública portuguesa como poeta, dramaturgo, professor, político e historiador.

 

A mim, cumpre-me a tarefa de desvelar as suas facetas de político e de historiador que merecem destaque pelos seus méritos éticos e científicos que o tornaram numa figura incontornável da História de Portugal e da Cultura Lusófona. Na sua vida pública assumiu sem medos as suas convicções democráticas e humanistas, enfrentando regimes prepotentes, com que procurou transformar o seu país e o Brasil, onde viveu cerca de 17 anos exilado por aversão ao regime do Estado Novo.

 

As suas ideias políticas e historiográficas e os seus exemplos cívicos, de patriotismo e de abnegação a favor dos seus ideais, serão o tema da minha comunicação e constituíram, de facto, motivo de inspiração de figuras muito relevantes de uma geração posterior. Em particular, teve especial importância o convívio que manteve com o Almirante Gago Coutinho, no plano das suas aprendizagens historiográficas, bem como a proximidade que teve com Agostinho da Silva. Sobre este tema iremos ouvir com muito interesse e curiosidade a comunicação que Renato Epifânio nos irá fazer. Será também muito estimulante ouvir a comunicação de Pedro Martins que nos falará do ensino da História Pátria de Jaime Cortesão que tanto influenciou o seu ulterior percurso intelectual. Para além de outros ilustres oradores de que destaco o Professor António Cândido Franco.

 

De sublinhar a invulgar coerência do percurso intelectual e político de Jaime Cortesão que o fez agir de acordo com as suas férreas convicções, não obstante os sofrimentos, os padecimentos e os revezes que teve de passar como médico militar voluntário na Primeira Guerra Mundial e como exilado face a regimes autoritários que ousou enfrentar. Remeto-vos para o programa desta sessão.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão 

 

 

    

FLORBELA ESPANCA (1894-1930) – A VIDA DA POETISA REVELADA NO CINEMA

 

 

“SER POETA

 

Ser poeta é ser mais alto, é ser maior

Do que os Homens! Morder como quem beija!

É ser mendigo e dar como quem seja

Rei do Reino de Aquém e de Além Dor!

 

É ter mil desejos o esplendor

E não saber sequer que se deseja!

É ter cá dentro um astro que flameja,

É ter garras e asas de condor!

 

É ter fome, é ter sede de Infinito!

Por elmo, as manhãs de oiro e de cetim…

É condensar o mundo num só grito!

 

E é amar-te, assim, perdidamente…

É seres alma, e sangue, e vida em mim

E dizê-lo cantando a toda a gente!”

 

Florbela Espanca, Sonetos, Lisboa, Bertrand Editora, 1978, p. 134

 

Florbela Espanca nasceu no fim do século XIX na localidade alentejana de Vila Viçosa, onde a família real costumava passar temporadas, como filha ilegítima de um fotógrafo. Os últimos anos da sua vida angustiada e depressiva estão agora plasmados num excelente filme português, realizado por Vicente Alves do Ó.

 

Esta “película” trata o período final da sua vida passado em plena Ditadura Militar, 1927-1930, em tempos de grande agitação política e social (com revoltas e greves constantes) e alguns ecos dos “loucos anos 20”, em que pairava um ambiente de euforia de viver e de libertinagem, bem representado no filme, que chegavam a Portugal por detrás das cortinas do autoritarismo. Perpassa no filme a crise de valores que se instalou com a anarquia das mentalidades fragilizadas com a instabilidade económica e política e com a perda dos referenciais tradicionais.

 

Está bem representada a grave neurose da escritora, associada aos desequilíbrios familiares em que foi criada, que se traduziu numa alma torturada de mágoas e sofrimentos (de três casamentos e da morte do seu irmão) que se reflectiu na sua obra poética. A sua vida encarnou uma atitude feminista que a levou a um instinto de emancipação que não lhe permitiu estabilidade conjugal e a conduziu a três casamentos infelizes.

 

Em 1919 a escritora publicou com o apoio paterno o seu primeiro livro intitulado “Livro de Mágoas”, onde já transparece a sua personalidade doentia. Ingressa no Curso de Direito na Faculdade de Lisboa, mas cedo entra no mercado de trabalho como jornalista e tradutora, embora publicando as suas poesias. O tom dos seus poemas revela-se moderno nos conteúdos pessimistas da conjuntura histórica que viveu, mas tradicionalista na forma que escolheu, os sonetos clássicos, influenciada pelos cânones estéticos do Neo-romantismo e passando um pouco ao lado da filosofia literária do Modernismo.

 

Assim, como Fernando Pessoa foi, também, Florbela Espanca uma “maníaca de génio”, retomando uma expressão feliz de Joana Amaral Dias, pois revelou uma sensibilidade muito apurada sem o contrapeso de uma sensata inteligência. Ora esta situação potenciou-lhe uma ímpar capacidade criativa na produção poética, mas impediu-lhe qualquer tipo de estabilidade emocional que a conduziu a várias tentativas de suicídio devido a uma grave neurose, descompensada, que incutia à sua alma uma angústia muito exacerbada.

 

Deste modo, acabou por morrer com 36 anos no dia do seu aniversário depois de ter tomado um frasco de sedativos. Entretanto, a sua poesia continua bem viva graças à sua criatividade baseada nessa sua hipersensibilidade.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 

A POLÉMICA, DA POLÍTICA FINANCEIRA E MONETÁRIA COLONIAL, ENTRE FRANCISCO CUNHA LEAL E ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR DE 1930

  

 

 

 

Em janeiro de 1930 Francisco Cunha Leal, como Governador do Banco de Angola, ventilou a tese descentralizadora monetarista como desejável para as colónias. Na verdade, recomendou que se criassem diversos bancos coloniais que recebessem a competência de emitir moeda própria. Esta tese técnica foi defendida dentro do espírito republicano, da necessidade da autonomia financeira das colónias, mas resultou da conjuntura deficitária das contas de Angola. Foi sustentada numa polémica pública que Cunha Leal travou com Salazar, na altura ministro das Finanças e ministro interino das Colónias.

 

Na opinião de Cunha Leal, o princípio de autonomia financeira devia ser respeitado, mas devia estar dependente de uma autoridade financeira e não exclusivamente dum organismo político. Esta tese descentralizadora monetarista, do seu ponto de vista, era o meio de evitar crises financeiras, como as que tinham ocorrido em meados dos anos 20 em Angola e em Moçambique, sem se recorrer ao critério da subordinação da política colonial ao crivo do ministro das finanças, como pretendia Salazar, numa lógica de equilíbrio orçamental e de centralização absoluta.

 

Por outras palavras, Cunha Leal defendeu a tese heterodoxa, contra a tese oficial de Salazar[1], de que deveriam ser criados outros bancos coloniais com capacidade de emitir moeda própria, sediados nas colónias[2], com o objetivo de se superar o sistema monetário unitário centrado no Banco Nacional Ultramarino, de forma a poder-se cumprir o princípio da autonomia financeira e monetária para que as autoridades locais pudessem pedir com liberdade empréstimos ao estrangeiro e lançar novas moedas.

 

Esta tese descentralizadora monetarista pressupunha critérios diferentes de emissão de moedas em função dos distintos sistemas monetários e, também, que as crises conjunturais de uma colónia não fossem pagas por outras, porque isto, a seu ver, seria inevitável no sistema de banco único emissor de moeda. Com efeito, este instrumento de política monetária que defendeu permitiria, do seu ponto de vista, a independência financeira ultramarina e opunha-se à lógica centralista e subjugadora das contas coloniais prevalecente no espírito do ministro das finanças. Cunha Leal acusou Salazar de o perseguir à custa desta polémica e da sua política financeira ser uma traição ao espírito republicano. Para evidenciar a veracidade, desta polémica colonial, atentemos nas seguintes passagens:

 

“(...) Enfrentaram-se então as duas teses da conveniência de haver um só, ou mais do que um banco emissor para as colónias portuguesas ... Entendeu-se que não convinha abranger, como até essa data, um único organismo de emissão para todo o extensissimo domínio ultramarino, colónias de tão diferentes sistemas monetários (...) Entendeu-se também que era difícil, senão impossível reunir na direção desse Banco único as capacidades diretivas suficientes para atender à intrincada complexidade de interesses tão diversos, espalhados a esmo pelas sete partidas do mundo. (...) Na existência destes saldos, que teriam de ser transferidos pelo Banco Ultramarino, na hipótese da sua liquidação, encontrou Quirino, em favor da manutenção do privilégio emissor deste, um outro argumento que logo o Dr. Oliveira Salazar repetiu com fidelidade de discípulo sem autonomia mental. (...)”[3]

 

Nesta linha de análise se inseriu um ensaio de intervenção cívica de Cunha Leal[4], escrito a propósito da polémica relativa às diretrizes económicas coloniais tida entre Salazar, ministro das finanças, e Filomeno da Câmara, governador geral de Angola, em fevereiro e março de 1930. O verrinoso orador Cunha Leal fustigou a política financeira colonial de Salazar ao discordar do critério da formulação de orçamentos para cada uma das colónias, dado que esta realidade tinha conduzido a diminutos investimentos no fomento económico ultramarino.

 

Em alternativa, pensava que a metrópole deveria subsidiar as despesas de investimento das colónias, contestando frontalmente a estratégia financeira de Salazar que preceituava o equilíbrio orçamental e a poupança ao nível das despesas como fórmulas correctas de saneamento financeiro nacional. Esta conceção de austeridade financeira explica que Cunha Leal tenha depreciado esta orientação governativa que passava por eliminar os défices dos orçamentos coloniais com evidente prejuízo das verbas de fomento económico. Neste sentido, tomou posição nesta polémica afirmando que Filomeno da Câmara não conseguiu cumprir o preceito de equilíbrio orçamental previsto para Angola, porque as fontes de receitas escasseavam e as necessidades de despesas de investimento eram avultadas. 

 

Por conseguinte, considerou que só seria aceitável o critério do equilíbrio orçamental nas colónias se a metrópole injetasse subsídios destinados a despesas de investimento e se isto fosse compaginável com uma descentralização administrativa monetarista, isto é, com liberdade de política monetária colonial.

 


[1] A tese oficial sustentada por Salazar consistia na noção de que era preferível que existisse um único banco emissor de moeda, o Banco Nacional Ultramarino, o que prevaleceu durante o Estado Novo, porque esta seria a solução economicamente menos dispendiosa e asseguraria um melhor controlo do poder central em relação às contas coloniais.

[2] Franscico Cunha Leal, História do conflito entre um ministro das finanças e um governador do banco de Angola, Lisboa, Edição do Autor, 1930, pp. 67,91 e 94.

[3] Idem, Ibidem, pp. 67 e 91. [ Continuação da citação do texto :] “(...) pergunto à consciência dos que conhecem as colónias se é razoável, se é honesto amarrar, durante 30 anos sem recurso o futuro de quase todo o nosso ultramar às vicissitudes da vida dum Banco. Faz o dr. Oliveira Salazar, porventura uma pálida ideia do que pode ser ao fim desse período, a situação das colónias portuguesas que, de ano para ano sofrem transformações colossais ? (...)” ( Ibidem, p. 94 )

[4] Francisco Cunha Leal, Oliveira Salazar, Filomeno da Câmara e o Império Colonial Português, Lisboa, Edição do Autor, 1930, 180 p.. Cunha Leal neste livro escrito em abril-maio de 1930 satirizou a atitude política de Salazar de dar hegemonia ao critério financeiro e descreveu a sua passagem pelo Ministério das Colónias. Criticou a linha oficial colonial encetada por este governante ao impôr também às colónias a eliminiação dos seus défices orçamentais, porque pensava que essa contenção financeira poria em causa a necessidade de mais receitas para fundos de investimento no desenvolvimento das economias coloniais, em particular em Angola. Depreende-se das suas reflexões políticas, críticas do “statuo quo” ditatorial e da filosofia colonial atinente, que ansiava por um golpe popular que depusesse o ditador das Finanças e permitisse instaurar uma democracia dinâmica.  Para compreender a polémica política entre Salazar e Filomeno da Câmara este documento ensaístico é essencial. Resumindo o teor da controvérsia: o autor afirma que este apresentou como Alto Comissário de Angola àquele um orçamento equilibrado, sem todavia o cumprir na prática por ter menos receitas e mais despesas que as orçamentadas. Deste modo, concluiu ser inaceitável a ideia da existência de orçamentos separados para as colónias e para a metrópole, pois reputava a responsabilidade da metrópole subvencionar as grandes colónias de Angola e de Moçambique, visto que as suas necessidades de crescimento e os seus recursos eram insuficientes para garantir os  indispensáveis progressos económicos.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

AQUILINO RIBEIRO (1885-1963), CULTURA LITERÁRIA E LIBERDADE DE PENSAMENTO

 

 

Aquilino Ribeiro, nascido em 1885 no concelho de Sernancelhe, foi um dos maiores escritores portugueses do século XX. Foi um escritor que se revelou plurifacetado nos vários domínios da escrita a que se dedicou (à ficção, ao ensaio, ao memorialismo, à biografia, etc). Como expoentes máximos da sua obra literária contam-se os romances: “O Malhadinhas” (1949), “A Casa Grande de Romarigães”(1957) e “Quando os Lobos Uivam”(1958). Casou em 1929 com Jerónima Dantas Machado, filha de Bernardino Machado.

 

Quando veio para Lisboa ingressou no jornalismo, aderiu à causa Republicana e ingressou na Maçonaria pela mão de Luz Soriano na Loja Montanha do Grande Oriente Lusitano. Colaborou com os revolucionários da Carbonária, guardando no seu quarto dinamite que acabou, por involuntariamente, causar uma explosão que o levará ao encarceramento. O seu ativismo político e cívico a favor da liberdade dos cidadãos irá colocá-lo na vanguarda da luta contra o regime monárquico, a ditadura militar e o regime do Estado Novo. A sua percepção da liberdade irá fazer-lhe escrever alguns livros de crítica ao “statu quo” político, em particular a seguir à 2ª Guerra Mundial com a obra “Príncipes de Portugal – suas grandezas e misérias” (1952) e “Quando os Lobos Uivam”(1958).

 

A reacção do regime Salazarista não se faria esperar e os Serviços de Censura desaconselham ao Editor uma reedição do primeiro livro, mencionado, por aviltar a memória heróica de algumas das grandes figuras da História de Portugal, contrariando o registo nacionalista típico da historiografia ligada ao regime. Em 1958, em pleno turbilhão em volta da candidatura do general “sem medo” (Humberto Delgado), a publicação do segundo livro, mencionado, vai levá-lo a ser acusado de difamação das autoridades públicas pelo regime que lhe moveu um processo criminal apontando-lhe o vício de descredibilizar as instituições do Estado Salazarista.  

 

Na verdade, o livro de Aquilino Ribeiro “Príncipes de Portugal” desmistifica a visão nacionalista dos heróis da Pátria e como o nome indica satiriza alguns dos vícios das figuras de proa da História de Portugal. É um livro que recomendo e de fácil leitura. Outro grande romance deste autor é “A Casa Grande de Romarigães” que descreve com uma rica linguagem a história de várias gerações, nessa mansão Minhota, por onde o próprio autor passou como marido da filha de Bernardino Machado. Sobressai nesse seu livro um tom anticlerical e uma visão antinobiliárquica de crítica do Antigo Regime.

 

Em 1960 Francisco Vieira de Almeida irá propô-lo para o Prémio Nobel da Literatura na Academia Sueca, proposta que foi subscrita por variadíssimos nomes das letras portuguesas ligados à cultura democrática como José Cardoso Pires, David Mourão-Ferreira, Urbano Tavares Rodrigues, José Gomes Ferreira, Vitorino Nemésio, Mário Soares, Alves Redol, Virgílio Ferreira, etc.   

 

O argumento fulcral que julgo esteve subjacente a esta proposta foi a crítica aberta ao regime Salazarista no afã de uma defesa incondicional das liberdades cívicas abafadas pelas instituições repressivas do Estado Novo e, por outro lado, a sua ímpar originalidade literária patente num estilo muito pessoal que soube cultivar à margem das tendências estéticas vigentes num respeito salutar pelos valores tradicionais da Literatura Portuguesa. O valor supremo da sua escrita reside numa riqueza lexicológica infindável, nos castiços regionalismos da Beira que nos remetem para as suas origens e no tom mordaz que imprime a alguns dos seus diálogos e a algumas das suas notáveis descrições.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

A IDEIA FEDERALISTA DO GENERAL JOSÉ MARIA NORTON MATOS NO CONTEXTO DA POLÍTICA COLONIAL DA DÉCADA DE 1930

 

A tese descentralizadora federalista surgiu no início da década de 1930 pela conjugação de vários factores do contexto histórico português. Esta solução administrativa colonial significava uma tentativa de compromisso político entre a crítica frontal ao excessivo centralismo consagrado no Acto Colonial e a aceitação de que a descentralização dos Altos Comissários fora também exagerada.

 

Deste modo, o mecanismo da centralização fiscalizadora salvaguardaria o risco da perda da soberania portuguesa face a cobiças coloniais estrangeiras e a pretensões emancipalistas dos colonos, mas, concomitantemente, permitia a implementação de uma descentralização moderada, satisfatória para os princípios da comunidade internacional e para a tradição ideológica do republicanismo português.

 

O grande ideológo desta tese foi o general José Maria Norton de Matos que a formulou, com base na sua experiência de Alto Comissário de Angola[1] e na sua percepção crítica da estratégia centralista do Acto Colonial, que a divulgou primeiramente no jornal Primeiro de Janeiro em 1931. Assim, na sua perspectiva heterodoxa fazia sentido erguer um sistema colonial federalista que compabilizasse uma moderada descentralização administrativa com a garantia da unidade de soberania nacional entre a metrópole e as colónias[2].

 

Com efeito, sem defender uma descentralização administrativa colonial radical censurou a dissimulada centralização político-administrativa e o conceito dualitário, de império colonial e de metrópole, estabelecido no Acto Colonial. Revela, de forma subjacente à sua argumentação técnica, uma posição colonial heterodoxa ao sustentar que deveria existir uma unidade nacional entre a metrópole e as colónias e que conviria reflectir numa política indígena assimilacionista em que os nativos do ultramar deveriam receber progressivamente o estatuto de cidadania. Por consequência, distanciou-se do critério segregacionista em vigor desde 1929 consignado durante a Ditadura Militar ao ser promulgado o Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas de Angola e de Moçambique.

 

Pensou que era necessário concretizar uma unidade económica entre a metrópole e as colónias que garantisse o fim das barreiras alfandegárias entre as diversas parcelas do império português. Teve, pois, uma estratégia moderada ao propôr que se consubstanciasse uma unidade de acção política entre a metrópole e as colónias que seria preservada pela metrópole como centro dum Estado Federal, aglutinador de todo o império português, pois do seu ponto de vista os limites da pátria portuguesa compreendiam as fronteiras ultramarinas. Por outras palavras, condenava a doutrina colonial oficial centralista e a lógica económica do “pacto colonial”, mas também divergia do modelo descentralizador de “self-government” do império britânico. Assim, a sua tese descentralizadora federalista inspirou-se no modelo administrativo colonial francês.

 

Na seguintes citação nota-se essa crítica à política do Acto Colonial e a concepção alternativa que propôs:

 

“(...) não lhes [ às colónias ] será permitido promulgar medidas que afectem directa ou inderectamente a vida das outras colónias ou da metrópole ou que prejudiquem as relações das colónias entre si e as de todas elas com a metrópole, porque medidas dessa natureza poderiam destruir a unidade nacional. Mas, apesar destas restrições que a Nação tem de impôr, o exercício por parte dela, da unidade de acção não deverá destruir as autonomias administrativas e financeiras da metrópole e dos territórios ultramarinos. Temos de voltar, com pequenas alterações, às leis de orgânica colonial, que o Parlamento da República votou. (...)”[3].

 

Em suma, esta tese descentralizadora federalista conciliando a descentralização administrativa colonial com um Estado unificador do império português representou uma reacção ideológica à política centralista de António de Oliveira Salazar e, ao mesmo tempo, uma resposta às ameaças internas e externas que pairavam sobre a soberania colonial portuguesa. 

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 


[1] Cf. O pensamento colonial de José Maria Norton de Matos como Alto Comissário em Angola encontra-se analisado no meu "post": NORTON DE MATOS I – O SEU PENSAMENTO COLONIAL E AS POLÉMICAS EM VOLTA DA ADMINISTRAÇÃO DE ANGOLA NA I REPÚBLICA – BREVES CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS 

[2] José Maria Norton de Matos, “ A questão colonial”, in Boletim da Agência Geral das Colónias, ano 7º, Julho de 1931, nº 73, pp. 262-274. Das seguintes passagens se depreende esta tese descentralizadora federalista: “(...) A unidade nacional e as consequentes unidades territorial, económica e de acção acabarão de vez com o erro funesto do ‘pacto colonial’, porque fatalmente farão desaparecer como ficou formulado, quaisquer interesses exclusivos de uma porção da nação que prejudiquem o integral e harmónico desenvolvimento do conjunto, isto é, da nação inteira e una. Desta forma, não se seguirá o caminho trilhado pela Inglaterra que acabou, é certo, com os efeitos do pacto colonial, mas sendo obrigada para o conseguir a separar em vez de unir, a construir uma instável comunidade de nações (...) As províncias ultramarinas, como as da metrópole, não poderão realizar empréstimos no estrangeiro sem o consentimento do Governo Central, não terão liberdade plena no que respeita a regimes monetários, alfandegários, etc, porque a isso se opõe a unidade económica; não terão completa autonomia no que se refere a concessões de terrenos, de portos de caminhos de ferro, direitos mineiros ou outros, porque tais concessões podem contrariar a unidade territorial; (...)” Ibidem, pp. 262 e 264.

[3] Ibidem, p. 264.

A TESE DA DESCENTRALIZAÇÃO REGIONALISTA EM MOÇAMBIQUE DURANTE A DITADURA MILITAR

 

Sociedade de Geografia de Lisboa (onde se realizou o III Congresso Colonial em 1930)

 

Em Moçambique nos anos 20 foi ventilada a tese da descentralização regionalista, isto é, a defesa da divisão do território em duas regiões administrativas: a norte centrada em Tete e a sul centrada em Lourenço Marques. Os principais pronentes desta solução eram proprietários e empresários da região de Tete e da cidade da Beira que consideravam a sua região mais produtiva do que a zona sul, mas em que as riquezas, ao invés, eram absorvidas pela administração sediada em Lourenço Marques.

 

Em plena crise económica Moçambicana, em 1925, o “Grémio dos Proprietários e Agricultores da Zambézia” defendiam a divisão administrativa desta colónia em duas regiões[1], com o objetivo de que a zona norte não se limitasse a transferir as suas riquezas provenientes da agricultura e da indústria para o ocioso sul. Pretendia este grupo que se criassem duas regiões administrativas distintas com orgãos próprios e prerrogativas específicas, de forma que esta descentralização regional representasse melhor os interesses económicos da Zambézia. No entanto, a tese oficial perfilhou a opção da unidade administrativa de Moçambique, porventura por tal escolha garantir uma maior proteção em relação ao risco do sul de Moçambique ser anexado pela União Sul-Africana como pretendia o general Jan Smuts.

 

Nas passagens seguintes, de uma notícia num periódico colonial, nota-se o ceticismo do jornalista em relação a esta sugestão administrativa heterodoxa:

 

“(...) Quanto à divisão da Província [ de Moçambique ] em duas, parece-nos que os argumentos invocados pelo Grémio dos Proprietários e Agricultores da Zambézia não tem consistência por aí além. Que o sul vive dos cambiais do Rand, não tendo uma produção agrícola ou industrial que lhe garanta a continuação do seu fastoso luxo de capital de colónia ? Mas nem mesmo que assim sucedesse, que não sucede, o norte teria o direito de defender a desagregação de Moçambique. Os distritos juntos, auxiliando-se mutuamente, como partes do mesmo todo, resistem incontestavelmente melhor a todos os embates, do que estando sujeitos a orientações diversas; com métodos administrativos diferentes. (...)”[2]

 

O reconhecido professor, da Escola Superior Colonial, José Gonçalo Santa-Rita pugnou também em 1930 pela divisão administrativa de Moçambique em duas regiões . Numa análise preambular afirmou que as ineficácias administrativas coloniais tinham provocado algumas crises resultantes da descentralização implementada ser imperfeita, pois a seu ver a delegação/ desconcentração administrativa de poderes não chegava aos governadores subalternos, os quais eram considerados pelos governadores gerais como burocratas e não como “micro-decisores”. Assim, a transferência de competências não tinha descido toda a estrutura administrativa colonial, tendo havido na década de 1920 excessivos poderes conferidos aos governadores-gerais e aos Altos Comissários, mas não aos governadores subalternos das províncias e dos distritos.

 

Assim, embora subscrevesse a divisão administrativa das colónias, com base neste argumento, discordava da fragmentação administrativa de Angola em duas grandes zonas[3], cujos centros seriam Luanda e Mossamedes, porque as diferenças geográficas e económicas entre estas regiões não seriam suficientes para as justificar. Contudo, quanto a Moçambique concordava com a sua divisão em duas grandes áreas administrativas, a norte na região de Tete e a sul na região de Lourenço Marques, por existirem razões de diferenciação económica e geográfica que as fundamentavam. Esta tese foi proclamada no III Congresso Colonial Nacional com o apoio de eminentes coloniais.

 

Notas:

[1] “Moçambique”, in Portugal, nº 34, 26 de dezembro de 1925, p. 1.

[2] Ibidem, p. 1. [ Continuação da citação do texto: “(...) Além disso, o desenvolvimento e o grau de civilização dos distritos ao norte do Zambeze não é também de molde a permitir uma emancipação em forma, nem essa emancipação, a dar-se abreviaria quer-nos parecer o aperfeiçoamento intelectual dos povos, desligados como ficavam do centro principal da civilização. (...)”.

[3] José Gonçalo da Costa Santa-Rita, “Grande divisão administrativa das colónias”, in 3º Congresso Colonial Nacional, Lisboa, Edição da Sociedade de Geografia de Lisboa, 1934, 6 p.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

O PENSAMENTO ULTRAMARINO DE ADRIANO MOREIRA DE 1961 A 1963 COMO MINISTRO

 

Retrato do Professor Doutor Adriano Moreira que figura na galeria dos antigos Presidentes da Sociedade de Geografia de Lisboa

 

Adriano José Alves Moreira foi nomeado por António de Oliveira Salazar em 1961 para a pasta do Ultramar. Teve neste cargo uma intensa actividade legislativa em que se destacaram o Código do Trabalho Rural e a extinção do Estatuto do Indigenato e visitou os territórios ultramarinos com uma grande aclamação popular[1]. Em fins de 1962 defendendo a autonomia progressiva das colónias entra em divergência profunda com o Presidente do Conselho de Ministros que não aceita a continuação desta sua estratégia reformista da política ultramarina por achar que isso o colocava em causa, tendo Adriano Moreira, numa destas reuniões desavindas, dito a António de Oliveira Salazar: “Acaba de mudar de ministro”[2].

        

No contexto da guerra colonial que se desencadeou em Angola em 1961 Adriano Moreira foi obrigado pela força das circunstâncias históricas e das suas convicções a revogar o Estatuto do Indigenato e a atribuir a cidadania a todos os habitantes do império colonial português. Se tivermos em conta que em 1953 com a Carta Orgânica das Províncias Ultramarinas se previa a transitoriedade do Estatuto do Indigenato, que o sistema luso-tropicalista apontava para o sentido da igualdade na troca das relações culturais entre colonizador português e o colonizado e que o agudizar das tensões entre colonos e autóctones impunha uma medida que contribuisse para a pacificação do espírito insubmisso dos nativos africanos compreende-se a oportunidade desta decisão política.

 

Em suma, esta medida pode equiparar-se à resolução do Imperador Caracala no Império Romano em 212 d.C. ao decidir integrar no estatuto de cidadania todos os habitantes livres do império para apaziguar revoltas em algumas províncias mais contestatárias da autoridade romana. Assim, uma vez que já estava consagrado o princípio da tendência do igual tratamento a dar a colonizadores e a colonizados como ideologia do luso-tropicalismo e a lei geral a explicitava impunha-se perante a premência dos acontecimentos de sublevação nas províncias Africanas a tomada desta decisão.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão


[1] César Oliveira, “Adriano José Alves Moreira”, in Dicionário de História do Estado Novo,vol. II, Lisboa, Editora Bertrand, 1996, pp. 628-629.

[2] Entrevista ao Expresso, 22.01.08.

 

 

 

O DEBATE POLÍTICO DA AUTONOMIA COLONIAL (1926-1930) NO CONTEXTO DA DITADURA MILITAR

Comandante João Belo, ministro das colónias (1926-1928)

 

Os propagandistas da tese da autonomia administrativa colonial apareceram, sobretudo, no momento em que se dava uma reviravolta centralista da administração colonial com a política do ministro João Belo e posteriormente do Acto Colonial, nos anos de 1926 a 1930. Consideravam os adeptos da tese autonomista que o fracasso do sistema descentralizador da administração colonial portuguesa se ficava a dever à insuficiente distribuição de competências junto dos orgãos locais. Como os seus defensores eram colonos ou homens de grande vivência colonial entendiam que para resolver os problemas específicos dos teritórios ultramarinos seria necessário uma grande proximidade entre os decisores e as sociedades coloniais[1]. Daí a contestação que fizeram ao modelo centralista e ao modelo dos Altos Comissários avaliado como uma minguada descentralização e a opção que defenderam inspirava-se no modelo administrativo imperial britânico. 

 

Uma das mais interessantes teses de reformulação do sistema administrativo colonial português foi a sugestão do engenheiro Virgílio de Lemos, em 1930 em pleno debate do Acto Colonial[2], ao defender a ideia autonómica duma administração ultramarina com Parlamentos coloniais representativos das populações locais, a exemplo do que acontecia com o modelo administrativo imperial britânico de “self-government”. Achava, também, que os governadores se deveriam tornar cargos de nomeação administrativa com períodos pré-definidos de desempenho, o que na sua aceção garantiria uma maior independência face ao poder metropolitano[3].

 

Na verdade, este autor considera que Portugal nunca concedeu uma real autonomia ao sistema de administração colonial, nem mesmo com a institucionalização do regime dos Altos Comissários, dado que os poderes de decisão foram atribuídos a altos funcionários representantes do governo central e não às populações das colónias[4]. Nesta  lógica de raciocínio, propôs que se seguisse o exemplo do sistema inglês, no qual cada colónia dispunha de legislação própria elaborada pelos representantes diretos das populações locais, o que constituiria um mecanismo institucional mais democrático. Assim, fez a distinção entre uma verdadeira e uma falsa autonomia, afirmando que uma era proveniente do poder dado às populações das colónias, enquanto a outra era oriunda dum poder concedido aos governadores, sendo por isso uma descentralização imposta de cima para baixo.

 

Segundo esta convicção ideológica, deste engenheiro colonial, Portugal deveria seguir o exemplo do modelo administrativo britânico, porque este tipo de autonomia colonial lhe traria as seguintes vantagens: satisfazer-se-iam melhor as aspirações das populações coloniais dado poderem fazer-se ouvir na Assembleia legislativa; os projetos de fomento far-se-iam em função das necessidades sentidas pelas colónias e não mediante os interesses impostos pelo governo central; e a estrutura administrativa colonial estaria mais imunizada às crises políticas da metrópole que tanto afetaram o império português na década de 1920.

 

Em resumo, o seu parecer foi no sentido de que às colónias fosse dada uma efetiva autonomia, e não de ordem fictícia como a que tinha existido com o regime dos Altos Comissários, de forma que os poderes administrativos decorressem da vontade das forças económicas vivas das colónias e não do funcionalismo público dependente das orientações de Lisboa. É nesta medida que propôs que se criasse, para cada colónia que tivesse requisitos mínimos, uma Assembleia que representasse os interesses sociais da colónia com a faculdade de fazer leis, embora estas pudessem ser vetadas pelo governo central. Por outro lado, sugeriu igualmente que o governador tivesse uma função meramente executiva e fosse eleito por prazos fixos, o que a seu ver diminuiria as intromissões do poder central na administração local das colónias.

 

Neste contexto, Vírgilio de Lemos ajuizou que o sistema português de administração colonial era uma solução mista, das tendências centralizadora e descentralizadora, marcada pela distribuição repartida de poderes entre o governador e o governo central. Estas análises interpretativas podem ser inferidas das seguintes passagens deste seu texto lido no III Congresso Colonial Nacional:

 

“(...) Cuidamos que poderia ser dada autonomia real a algumas das nossas colónias ( adiante mencionaremos as vantagens que, em nosso entender, daí adviriam ). Os Conselhos legislativos passariam a Assembleias legislativas e o governo, do qual um governador seria o responsável, não poderia comparecer na Assembleia, e desempenharia o seu cargo por prazos limitados. (...) No que respeita à essência da autonomia propriamente dita, deviamos equiparar a nossa Província de Moçambique à Rhodesia do Sul ( população 35 000 europeus, 900 000 indígenas ) cujas dimensões e proporções são comparáveis às daquela nossa grande colónia. A Rhodésia do Sul é realmente autónoma. Faz como quer as suas próprias  leis,  muito  embora  estas  possam  ser  rejeitadas  pelo  governo  do  Império. (...) “.[5].

 

Alguns periódicos coloniais, em particular em Moçambique, foram porta-vozes das teses da autonomia administrativa colonial. Numa crónica de 13 de fevereiro de 1929 do jornal O Colonial[6] sustenta-se, em critica aberta o centralismo colonial da Ditadura Militar, a necessidade de dotar mecanismos de autonomia colonial por meio da transferência de poderes para representantes diretos das sociedades coloniais,  rejeitando contudo que no futuro Moçambique se pudesse tornar independente.

 

Afirmava o cronista a necessidade de implementar uma descentralização administrativa completa, diferente da instaurada com o regime dos Altos Comissários, que teria de passar pela atribuição de competências a representantes das sociedades coloniais, ao invés de fazer-se uma mitigada ou falsa descentralização através da delegação de poderes da metrópole nos governadores ou em outros representantes do poder central, porquanto na opinião do jornalista este mecanismo correspondia a uma “escravização” das colónias aos interesses da metrópole[7]. Deste ponto de vista, só através desta genuína descentralização administrativa se conseguiria o progresso das colónias, o afastamento da desonrosa acusação internacional da prática esclavagista nas sociedades coloniais portuguesas e, por consequência, o distanciamento do perigo da alienação do património colonial português por potências estrangeiras.

 

José Benedito Gomes, médico e professor na Escola de Medicina de Nova Goa, pensava em finais de 1929 que os territórios do império colonial deviam ser designados por “províncias ultramarinas” e que se devia concretizar uma descentralização com um regime de autonomia administrativa colonial de “self-government”, em que os orgãos locais fossem os verdadeiros definidores dos caminhos políticos[8]. Este autor, embora se tenha debruçado, mormente, na estruturação da administração colonial do Estado da Índia, teceu algumas considerações gerais. A sua tese deve ser vista como uma crítica à tendência centralista consagrada com as políticas de João Belo (1926-1928) e de Oliveira Salazar (1930), embora se insiram numa corrente alargada de contestação dos pressupostos do Acto Colonial que alguns oradores do III Congresso Colonial Nacional realçaram. Com efeito, achava que devia ser implementada uma descentralização administrativa colonial que consagrasse um regime de “self-government” e que os funcionários públicos coloniais deveriam poder ser eleitos para alguns dos cargos de representação popular no Conselho de Governo do Estado da Índia.

           

Domingos Cruz, antigo parlamentar da 1ª República, criticou em 1928 o espírito centralista das novas Bases Orgânicas da Administração Colonial, promulgadas por João Belo[9].  Preconiza num ensaio político escrito nesta data a ideia de que para estimular o desenvolvimento económico-social das colónias eram necessários grandes investimentos financeiros, com inevitáveis desequilíbrios orçamentais, e uma administração descentralizada que reforçasse os poderes dos orgãos locais, pois no futuro as colónias deviam criar Parlamentos locais[10].

 

Na verdade, justificou o desequilíbrio orçamental e o despesismo como tendo sido fatores necessários à obra de fomento em Angola de Norton de Matos, precisamente no momento em que sob os auspícios do ministro das finanças se privilegiava a contenção financeira como superior critério de ação política.  Na sua perceção heterodoxa defenderá o restabelecimento dos Conselhos  Legislativo e de Governo em Angola, salientando num espírito autonomista que aquele orgão deveria no futuro em função do desenvolvimento social transformar-se num Parlamento colonial.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 


[1] António Ennes na década de 1890 como Comissário Régio de Moçambique dirá que as colónias deviam ser governadas localmente e não dos gabinetes da metrópole.

[2] Vírgilio de Lemos tomou uma posição crítica no momento em que estava a ser discutida no 3º Congresso Colonial a pertinência e a oportunidade do Acto Colonial, tendo discordado que a correta estratégia para solucionar os problemas coloniais portugueses fosse reforçar o grau de centralização do sistema administrativo. Assegurou que as dificuldades verificadas nas colónias resultariam, pelo contrário, da insuficiência do grau de descentralização conferido.

[3] Virgílio César de Lemos, “Administração geral das Colónias”, in 3º Congresso Colonial Nacional, Lisboa, Ed. Sociedade de Geografia de Lisboa, 1930, pp. 1-8.

[4] “(...) A que se pode referir a autonomia dum país ? Supomos que se refere, não à competência do Governador para fazer leis, mais ou menos assistido por Conselhos, mas ao reconhecimento da competência desse país para fazer, por si próprio, as suas leis. Consideradas sob este ponto de vista, as nossas colónias não tiveram autonomia , até que o regime, chamado entre nós dos Altos Comissários, veio aumentar muito os poderes do governo da Colónia e diminuir ( se era possível ) concomitantemente, a autonomia real da Colónia. (...)” Idem, Ibidem, p. 3.

[5] Vírgilio César de Lemos, op. cit., pp. 3,4 e 7. [ Cont. da citação do texto] “(...)Quem consultar as nossas Bases Orgânicas das Colónias vê na Base VII o que é que compete ao Congresso da República; ao Ministro das Colónias; e ao Governador Geral. Mas nada encontra que possa competir à própria colónia! Demos um exemplo: se os habitantes da província de Moçambique quizerem, só por si, a promulgação duma medida, pode ser o mesmo que não quererem nada visto que essa medida, se não fôr da vontade do governador, não será promulgada, seja essa medida embora justa. (...)”.

[6] “Descentralização pelo progresso e prosperidade das colónias”, in O Colonial, 13 de fevereiro de 1929, p. 1.

[7] Das seguintes passagens se depreendem estas conceções administrativas heterodoxas: “(...) Cumpre-nos cimentar a unidade do grande Portugal, tornando dia a dia mais intimos os laços entre a mãe-pátria e as colónias. (...) Mas só dentro dum regime confiantemente descentralizador esta obra de unificação progressiva se pode realizar com feliz êxito. (...) A ditadura, recuando, revertendo às tradições militaristas dos coloniais do engrandecimento do poder real, que (...) compreendiam a descentralização à maneira de Eduardo Costa, como uma concentração também imperialista, de poderes nas mãos dos governadores, imagem do despotismo do Terreiro do Paço, desgrega feudalisticamente a livre contextura da República Portuguesa d’ áquem e d’ além mar. (...)” (Ibidem, p. 1).

[8] José Beneditino Gomes, “Memória sobre a administração civil. Grande divisão administrativa. Preparação dos funcionários coloniais”, in Congresso Colonial Nacional de 8 a 15 de maio de 1930 – Atas das sessões e teses, Lisboa, Edição Sociedade de Geografia de Lisboa, 1934, 19 p..

[9] Domingos Cruz, A crise de Angola, Lisboa, Imprensa Lucas e Companhia, 1928, pp. 111 e 112.

[10] “(...) Impõe-se por isso restabelecer as Bases Orgânicas da Administração Colonial, com espírito descentralizador que animou os primeiros diplomas nesse intuito publicados, embora introduzindo-se-lhes aquelas correções que a práctica tenha aconselhado, no sentido de se reservar para a metrópole a orientação superior em matéria de administração geral e a fiscalização dos atos dos governos provinciais. (...) Nestes princípios, importa restabelecer os Conselhos Legislativo e do Governo. Os primeiros como embriões de futuros parlamentos locais que hão de vir a ser, quando os aglomerados sociaisrespectivos atingirem maior e necessária plenitude, e também como orgãos de colaboração que a lei previa para aquelas medidas em que convenha a Colónia pronunciar-se. (...)”(Ibidem, pp. 111-112).

A CRISE COLONIAL DE 1924 EM ANGOLA E EM MOÇAMBIQUE NO DEBATE POLÍTICO

 

 

 

Algumas personalidades, como o agente geral das colónias Armando Cortesão, o deputado Manuel Ferreira da Rocha e o engenheiro Augusto Lisboa de Lima, consideraram em 1924, perante a crise administrativa angolana, que os cargos de Altos-Comissários de Angola e de Moçambique tinham implicado uma excessiva descentralização administrativa. Sugeriram, para o efeito, um reforço da capacidade coordenadora do poder central metropolitano sobre a estrutura administrativa colonial e uma simplificação da máquina burocrática.

 

Do ponto de vista de Ferreira da Rocha a descentralização tinha de ser moderada no sentido de assegurar, concomitantemente, uma fiscalização apertada do poder central sobre os orgãos locais das colónias e uma certa autonomia legislativa destas para que  pudessem organizar livremente os seus serviços administrativos. Com efeito, no rescaldo da crise da administração colonial angolana, em 1924-25, alguns doutrinadores afirmaram que se devia implementar uma tendência centralizadora, pelo menos enquanto durasse a crise.  Por exemplo, um jornalista da Gazeta das Colónias censurava então o governo por se preocupar apenas com a escolha do novo Alto-Comissário de Angola, ao invés de no período da crise se reajustar a administração colonial centralizando-a[1].

 

Armando Cortesão reputava a crise colonial portuguesa de meados dos anos 20 como resultante da deficiente organização da administração colonial[2], opinando que a descentralização tinha sido excessiva devido à perda da capacidade de coordenação da máquina administrativa por parte do poder central e pela sua desnecessária complexificação. Sugeriu, igualmente, que a carreira administrativa colonial se independentizasse em relação ao poder político, com o objectivo de se tornar imune face às instabilidades político-parlamentares da altura. 

 

Este autor numa significativa conferência realizada na Sociedade de Geografia de Lisboa, em 25 de Janeiro de 1925, criticou de forma veemente o sistema administrativo colonial adoptado durante a 1ª República. Defendeu que deveria existir uma descentralização administrativa da estrutura colonial, semelhante à que tinha sido implementada por Luís Rebelo da Silva em 1870, que fosse progressivamente edificada e se adequasse ao nível de desenvolvimento económico-social de cada colónia. Esta descentralização significaria a distribuição pelos orgãos do poder colonial de atribuições do governo central. O orador diagnosticou dois problemas que afligiam o império colonial português no início de 1925: a crise económico-financeira angolana e o excesso de circulação fiduciária em todos os territórios ultramarinos em comparação com o capital de base do Banco Colonial. Na sua opinião, estes problemas governativos derivavam da exagerada autonomia da administração colonial e das desmedidas ingerências políticas desta máquina administrativa[3].

 

De facto, Cortesão discordava da autonomia administrativa colonial, inspirada no exemplo imperial britânico, em que as colónias tinham o direito de se governar pelas suas próprias leis, devido a uma certa independência da máquina administrativa de cada território. Por conseguinte, do seu ponto de vista a autonomia implementada nos anos 20 com o regime dos Altos-Comissários tinha originado duas consequências nefastas para o país. Em primeiro lugar, o Ministério das Colónias tinha perdido praticamente todas as funções de supervisão e de orientação da máquina administrativa colonial, alheando-se involuntariamente em relação ao que se passava nas colónias por desconhecimento e impossibilidade de intervir. Em segundo lugar, cada colónia tinha de possuir os seus próprios serviços técnicos e administrativos, tendo-se multiplicado os quadros e as burocracias dos serviços coloniais[4]. Deste modo, em conformidade com esta percepção o princípio autonómico tornava a máquina administrativa colonial muito mais complexa e dispendiosa.

 

Pensava ser impossível Portugal imitar o modelo inglês de autonomia administrativa colonial devido à contingência das circunstâncias sócio-políticas portuguesas ( escassez demográfica, minguados recursos económicos, elevada taxa de analfabetismo, dispersão geográfica das colónias e excessiva ingerência da política na administração pública). Em função de todos estes factores condicionantes parecia-lhe indispensável pôr em funcionamento um sistema administrativo colonial unificado na capacidade coordenadora do Ministério das Colónias. Este mecanismo institucional implicaria um sistema menos oneroso e mais simplificado para as circunstâncias económicas e sociais do país. 

 

Recomendava, assim, a reorganização da administração colonial, sugerindo que esta fosse estudada por uma Comissão presidida pelo prestigiado general Alfredo Freire de Andrade. Esta reorganização teria por finalidade principal estimular o desenvolvimento colonial, o que passaria a seu ver pela consecução das seguintes iniciativas: restituir ao Ministério das Colónias a competência para coordenar serviços técnicos da estrutura administrativa colonial;  aceitar investimentos de capitais e de emigrantes estrangeiros nas colónias; apoiar as missões religiosas nacionais e impulsionar as correntes migratórias para as colónias[5]. Na realidade, estas propostas doutrinárias implicavam uma mudança da orientação colonialista seguida pelos políticos da época.

 

Este doutrinador identificou como sendo responsável pelas crises coloniais que se viviam em 1924-1925 em Angola e Moçambique a deficiente organização da máquina administrativa ultramarina. Em conformidade com esta leitura da realidade justificou que o excedente da circulação fiduciária verificada nas colónias em comparação com o capital social do banco emissor colonial no ano de 1924, ao contrário do que sucedeu em 1919, resultou da implementação de uma incorrecta lei bancária ultramarina. Esta análise histórica pode ser corroborada através das seguintes passagens:

 

“(...) Os legisladores modernos teem (sic), porém, procedido de modo contrário: fizeram em separado leis para as colónias e para o orgão metropolitano, o Ministério das Colónias, independentes umas das outras, sem que todas obedecessem à mesma orientação ou a um plano definido. E daí vem, a meu ver, o principal motivo da actual desorganização. (...) Demos às colónias uma autonomia exagerada e já comprovadamente perigosa, quando nos deviamos limitar a alargar inteligentemente  a “prudente descentralização” que meio século antes Rebelo da Silva já preconizava. Fomos adoptar depois de uma série de reformas, cada vez mais desorganizadoras do orgão central, o Ministério das Colónias, o critério geográfico do sistema inglês. (...) As colónias deixaram de dar conta ao respectivo Ministério do que os seus serviços iam fazendo, os relatórios que os Governadores teem obrigação de apresentar anualmente, passaram a ser coisa raríssima, e hoje, sobretudo em serviços técnicos, desconhece-se por completo no Ministério das Colónias o que nestas se passa! (...)”[6].

 

O professor universitário Carneiro de Moura condenou também em 1924[7], em plena crisa finaceira angolana, o excesso de descentralização administrativa e de autonomia financeira colonial, assacando-lhes as responsabilidades pelos elevados défices orçamentais de Angola e de Moçambique e pelo distanciamento comercial entre a metrópole e as colónias. No seu prisma, só uma centralização supervisionista permitiria evitar tendências despesistas e possibilitaria uma articulação harmoniosa das diversas parcelas do império colonial português. 

 

Também perante esta conjuntura o publicista e empresário Venâncio Guimarães difundiu em vários opúsculos a ideia de que a administração colonial de José Maria Norton de Matos como Alto-Comissário de Angola foi ruinosa por ter sido deficitária, sem visíveis contrapartidas em benefícios para o progresso do território, tendo a seu ver esta orientação política avolumado o funcionalismo público e prejudicado os interesses económicos dos colonos. No seu raciocínio, a gestão colonial de Norton de Matos tinha levado à ruína financeira de Angola, porque tinha havido um acréscimo desmesurado das despesas públicas coloniais devido ao forte clientelismo de funcionários públicos e, por outro lado, à forte protecção dos direitos laborais dos indígenas que reduzia substancialmente as capacidades de lucro dos colonos[8]. Esta denúncia de má administração foi secundada pela opinião de Francisco Cunha Leal, que chegou a chamar a Norton de Matos prepotente e ditador[9]. Ora este evidente fracasso do regime descentralizador dos Altos-Comissários suscitou o ambiente ideal à propaganda das teses centralizadoras da administração colonial.

 

Durante a crise económico-financeira de Angola e de Moçambique em 1924, resultante dos avultados gastos administrativos de Norton de Matos e de Brito Camacho como Altos Comissários, as teses centralistas – supervisionistas ganharam eco na imprensa portuguesa[10]. Emerge, neste contexto histórico, a ideia de que a centralização administrativa colonial seria o sistema que melhor garantiria a ordem financeira do império ultramarino e que, por consequência, haveria que extinguir estes cargos, equiparados a ministros, nas colónias.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão



[1] “A política e as colónias”, in Gazeta das Colónias, nº 4, 24 de Julho de 1924, p. 3.

[2] Ibidem, pp. 35-58.

[3] O conferencista Armando Cortesão sugeriu a necessidade de tornar mais independente a administração ultramarina das frequentes ingerências do poder político, no sentido dela não depender tanto das mudanças governativas. Para alcançar este objectivo propôs que a estrutura administrativa imperial adoptasse três medidas institucionais: que se criasse um Sub-Secretário de Estado independente do poder político e eleito pelo Conselho Superior Colonial de forma a garantir a continuidade administrativa nos momentos de mudança política; que um Conselho Superior Colonial politicamente neutro orientasse e fiscalizasse toda a administração ultramarina; que os governadores coloniais passassem a ser cargos periódicos de uma carreira administrativa e não de nomeação política. No seu entender, só com estas medidas de independentização administrativa em relação ao poder político seria possível que em momentos de crise governativa a estrutura da administração não ficasse hesitante ou paralisada.

[4] Podemos citar como demonstração deste aspecto referido no texto as seguintes passagens: “(...) Deste modo, cada colónia tem que organizar os seus serviços técnicos e administrativos com uma latitude tal que se possa bastar a si própria, com uma muito maior necessidade de bons funcionários e de dinheiro; por outro lado, o Ministério das Colónias,  sem repartições ou organismos técnicos que possam coordenar a acção de todos estes serviços, dando-lhes uma orientação de conjunto ou especial, conforme as circunstâncias, vive completamente alheado ao que nas colónias se passa. Este estado de coisas trouxe a necessidade de alargar demasiado os quadros de cada serviço das colónias e de pôr à sua frente funcionários duma competência e categoria que de certo modo se dispensaria desde que no Ministério houvesse repartições técnicas que orientassem, fiscalizassem e coordenassem esses diversos serviços. (...)” ( in Armando Zuzuarte Cortesão, O problema colonial português, Lisboa, Tipografia Empresa Diário de Notícias, 1925, p. 40 ). 

[5] Armando Cortesão, não esquecendo a sua missão de Agente Geral das Colónias, dá no fim da conferência um conselho em relação à forma de superar a crise ultramarina portuguesa afirmando a necessidade de intensificar a propaganda colonial através da reformulação dos currículos das escolas portuguesas e do aumento quantitativo de publicações sobre a temática ultramarina. Estas propostas viriam a ser concretizadas já nos anos trinta com o regime salazarista.

[6] Armando Zuzuarte Cortesão, op. cit., pp. 35, 36 e 37.

[7] João Carneiro de Moura, “Mandatos coloniais”, in As sociedades modernas, Lisboa, Imprensa Nacional, 1924, pp. 137-138.

[8] Cf. Venâncio Guimarães, Angola - uma administração ruinosa – Para a história do reinado de Norton, Lisboa, Imprensa Lucas, 1923, 48 p.

[9] Na opinião pública ficou célebre a expressão com que Cunha Leal descreveu o general Norton de Matos na sua acção administrativa como Alto Comissário de Angola: o “Calígula de Angola”.

[10] “Respingando ... Altos Comissários à baila. Empréstimo e soberania”, in O Brado Africano, 28 de Junho de 1924, p. 1.

LANÇAMENTO DA REVISTA “NOVA ÁGUIA”, Nº 8 (2º SEMESTRE DE 2011), INTITULADA “O PENSAMENTO DA CULTURA DE LÍNGUA PORTUGUESA”

 

No sábado, 15 de Outubro de 2011, às 16 horas na Sociedade de Língua Portuguesa, no âmbito do 1º aniversário do Movimento Internacional Lusófono, irá ser lançado o número 8 da revista “Nova Águia”. Neste oitavo número desta revista procede-se a uma homenagem a vários autores de língua portuguesa (Álvaro Ribeiro, José Marinho, Álvaro Cunqueiro, Joaquim Nabuco, Domingos Gonçalves Magalhães, etc), com o contributo de dezenas de textos de diversos autores, mas partindo de esteios patrimoniais clássicos apontam-se, também, para a pátria caminhos cívicos e culturais, de uma modernidade que se compagina com um Humanismo universalista, neste tempo de uma Globalização caracterizada por uma atonia Ética e por uma substantiva perda dos referenciais identitários, históricos e culturais.

 

Além da temática central, em torno da figura de Álvaro Ribeiro, evocam-se de relevante interesse neste ano de 2011: o bicentenário de Domingos Gonçalves de Magalhães e ainda, no seguimento do nº 7 da revista, os 15 anos da CPLP e a evocação de Fernando Pessoa.

 

Álvaro de Carvalho de Sousa Ribeiro (1905-1981) foi um eminente pensador português, discípulo de Leonardo Coimbra, que teve, por sua vez, como alguns dos seus discípulos António Quadros e Afonso Botelho. Pertenceu no tempo da 1ª República à associação da Renascença Portuguesa e procurou sistematizar um patriotismo cultural que fosse uma resposta cabal à nefasta tendência da mentalidade decadentista que tinha perpassado as elites portuguesas do fim do século XIX e princípio do século XX. Como elemento essencial deste patriotismo cultural percepcionou uma forte conexão existente no país entre a poesia e a filosofia. Neste sentido, uma das suas obras ensaísticas mais conhecidas “O problema da filosofia portuguesa”, publicada em 1943, foi uma crítica explícita ao nacionalismo das Comemorações Centenárias de 1940 da fundação e da restauração da nacionalidade (1140 e 1640).

 

Nesta revista, no âmbito da evocação dos 15 anos da CPLP, escrevo sobre a evolução histórica do conceito de Lusofonia do século XVII à actualidade. A próxima revista, número 9, relativa ao 1º semestre de 2012, será dedicada à “Renascença Portuguesa” e à indagação das possibilidades existenciais de Portugal, como nação, daqui a cem anos. Aliás, a alargada difusão desta revista no espaço lusófono tem sido possível, em parte, graças ao dinamismo do Movimento Internacional Lusófono. Convidamos todos os cidadãos interessados, na presente temática do Pensamento da Cultura de Língua Portuguesa e nas questões ligadas à Cultura Contemporânea, a assistirem ao aniversário do Movimento Internacional Lusófono e à apresentação deste novo número da “Nova Águia”.  

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 

 

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