OS MOVIMENTOS GREVISTAS NA HISTÓRIA DE PORTUGAL (1872-2013) - PASSADO, PRESENTE E FUTURO
A greve traduz, por determinação sindical, uma suspensão do trabalho por decisão dos trabalhadores com vista à satisfação de reivindicações profissionais. Este meio reivindicativo resulta dos direitos fundamentais dos cidadãos que os regimes democráticos consagram, como está, aliás, expresso na atual Constituição da República Portuguesa, datada de 1976.
Houve grandes movimentos grevistas no fim da Monarquia Constitucional (1872, 1897 e 1904) e no período da 1ª República (1911-1912), onde a carestia de vida tornou exponenciais as ondas grevistas. Contudo, as greves do fim do século XIX e início século XX eram, sobretudo, de âmbito operário, mas com a erupção das classes médias em Portugal no último quartel do século XX surgem greves de outros grupos profissionais.
Na realidade, foi o reconhecimento legal do direito de associação que permitiu a consagração da greve como um direito, na segunda metade do século XIX, em Portugal (1864 e 1891). O tema do desencadear excessivo de greves gerou desde sempre reacções públicas. Contudo, verifica-se que os movimentos grevistas estão mais acesos em momentos de instabilidade política ou económica como foram os casos das múltiplas greves da 1ª República e das greves portuguesas da atualidade, designadamente neste ano de 2013.
Dos movimentos grevistas dos operários sobressai que deve ser utilizado como meio de reivindicação profissional e não como meio de luta político-partidária em contexto de pluralismo ideológico. No entanto, durante a Ditadura Militar e o Estado Novo as greves foram proibidas em diplomas legais de 1927, de 1934 e de 1958, precisamente quando os regimes políticos autoritários pressentiam que estavam a ser alvo de uma contestação social mais aguda.
O direito à greve implica que não há incumprimento dos trabalhadores pelo que não podem ser qualificados de “faltosos”. As greves desencadeadas por motivos profissionais feitas com ponderação e intermediadas por negociações dignificam a ação dos sindicatos. Consta terem sido Antero de Quental e José Fontana[1] os grandes impulsionadores da consciência dos operários para o direito à greve no fim do século XIX.
No período Marcelista, já no fim do Estado Novo, na segunda metade do século XX, desencadeou-se um forte movimento grevista de índole operária que coincidiu com a subida da inflação e a perda de poder de compra dos trabalhadores, a que reagiu o regime com recurso violento à intervenção da polícia de choque. Em junho de 1969, Marcelo Caetano permitiu alguma abertura sindical ao pôr termo à necessidade das direções sindicais serem homologadas pelo Governo.
No entanto, os sindicatos, descontentes com o regime político, alimentaram um ciclo imparável de greves nos anos de 1969 e de 1970 que apenas eram sustidas pela polícia de intervenção. Exemplo emblemático desta fase histórica foi a greve dos operários da Lisnave em novembro de 1969. A intensidade do ciclo grevista voltou a reacender-se em finais de 1973 até ao eclodir da Revolução do 25 de abril de 1974[2].
Em suma, o recurso à greve como recurso de legitimação de negociações na defesa dos direitos dos trabalhadores e dos cidadãos (de manutenção de postos de trabalho, de segurança salarial e de dignas condições de trabalho, etc) é absolutamente aceitável no plano da consciência Ética.
As atuais greves afirmam-se como legítimas no contexto internacional da “economia de casino”. Porquanto os Estados de Direito são prejudicados nesta conjuntura, com a falta de transparência do sistema financeiro global e a fuga ao fisco por parte dos grandes negócios através de paraísos fiscais, torna imoral grande parte dos défices dos Estados (adquiridos por vias especulativas), respeitadores dos Direitos Humanos, e legitimam, também, no plano da cidadania global as greves de muitos trabalhadores portugueses. Na verdade, as democracias do Ocidente estão em crise, porque não respeitam o pluralismo ideológico e propõem aos cidadãos uma cartilha de ideologia única imposta pela ditadura dos mercados financeiros (teocracia dos mercados).
[1] Maria Manuela Cruzeiro, “Greves” in Dicionário Enciclopédico da História de Portugal, Lisboa Publicações Alfa, 1990, p. 299-301.
[2] João Brito Freire, “Greves Operárias”, in Dicionário de História do Estado Novo, vol. I, coord. Fernando Rosas e J.M. Brandão de Brito, Venda Nova, Bertrand Editora, 1996, pp. 401-404.
Nuno Sotto Mayor Ferrão