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Crónicas do Professor Nuno Sotto Mayor Ferrão

Crónicas que tratam temas da cultura, da literatura, da política, da sociedade portuguesa e das realidades actuais do mundo em que vivemos. Em outros textos mais curtos farei considerações sobre temas de grande actualidade.

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CENTENÁRIO DAS APARIÇÕES DE FÁTIMA (1917-2017) E A VISITA DO PAPA FRANCISCO A PORTUGAL

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De 13 maio a 13 outubro de 1917, as crianças pastoras Lúcia de Jesus dos Santos, Francisco Marto e Jacinta Marto contemplaram seis Aparições de Nossa Senhora, na Cova da Iria, perto de Fátima. As crianças videntes receberam os anúncios de irem para o céu, de deverem rezar a Nossa Senhora do Rosário para abrandar a ferocidade da 1ª guerra mundial (1914-1918), de ser importante angariar esmolas para a construção de uma capelinha a Nossa Senhora do Rosário e da guerra estar prestes a terminar.

 

A 13 de maio, na Aparição inicial, estavam presentes apenas os três pastorinhos, mas nos dias 13 dos meses seguintes reuniram-se de forma crescente mais pessoas, de modo que, a 13 de outubro, as fontes da imprensa noticiam que se reuniram para assistir ao fenómeno cerca de 30 a 50 mil pessoas. Nas décadas de 1920 e de 1930, Fátima transformou-se num importante santuário católico nacional.

 

Francisco e Jacinta foram beatificados pelo papa João Paulo II, no ano 2000, e serão canonizados, isto é tornados santos, a 13 de maio de 2017, pelo papa Francisco no Santuário de Nossa Senhora de Fátima.

 

No dia 13 de outubro de 1917, muitas testemunhas oculares observaram - segundo expressão jornalística da época - o “Sol a bailar”. O processo de reconhecimento dos acontecimentos de Fátima decorreu a nível diocesano, entre 1922 e 1930, quando o país demonstrava necessitar de amarras emocionais para uma espiritualidade coletiva no contexto conturbado do fim da 1ª República e início da Ditadura Militar.

 

Um dos segredos de Fátima foi revelado, na segunda metade dos anos 30, quando o regime sovético estalinista se tornou mais repressivo, tendo sido anunciado que a URSS se iria consagrar ao Sagrado Coração de Maria, de modo que, aquando do desabamento da União Soviética no início dos anos 90, a Igreja Católica reconhece a correspondência deste segredo com este acontecimento histórico genésico da História da Humanidade, nas palavras de Edgar Morin.

 

Se o fenómeno sócio-religioso de Fátima se expandiu durante o Estado Novo, verificou-se, também, uma feroz crítica deste processo religioso por parte de setores anticlericais, de um ateísmo fervoroso e mesmo de alguns elementos da Igreja Católica, tendo aparecido muitos livros de timbres excessivamente racionalistas, que colocavam dúvidas aos acontecimentos da Cova da Iria. Apareceram, assim, duas visões antagónicas de Fátima, em que se confrontaram a ótica da fé católica com a perceção racionalista laica.

 

As Aparições de Fátima constituem um acontecimento incontornável da Igreja Católica, a nível nacional e internacional, pela amplitude que alcançou. O fascínio espiritual de Fátima é uma clara manifestação de fé dos crentes, marcada pelas peregrinações populares, pelos dias 13 de concentração social e pela vinda de diversos papas ao Santuário.

 

Este ano de 2017 celebra-se o Centenário das Aparições, evocando-se esta efeméride histórica e a manifestação pública da fé com a canonização dos pastorinhos Jacinta e Francisco na presença do papa Francisco, reforçando assim a fé e a espiritualidade do povo português, ao ponto do atual governo de esquerda ter decretado, com evidente sensatez, tolerância de ponto para os funcionários públicos no dia 12 de maio de 2017.

 

A celebração deste Centenário (1917-2017) é uma ocasião pastoral muito especial para o aprofundamento espiritual da fé católica da população portuguesa, lusófona e mundial ( Cf. O post anterior deste blogue intitulado 13 DE MAIO DE 1917 - 13 DE MAIO DE 2011 - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, HISTÓRIA E RELIGIÃO). Pretende-se, com esta comemoração histórico-religiosa, evidenciar a importância das Aparições para a Igreja Católica e para o mundo, difundindo a sua mensagem a nível nacional e internacional.

 

Ao mesmo tempo, com a canonização dos pastorinhos Jacinta e Francisco a 13 de maio de 2017, intentam-se formas específicas de vivenciar a espiritualidade de Fátima, dando a conhecer a fé dos seus videntes. Os Pastorinhos de Fátima convertem-se, assim, em modelos de vida cristã, pela religiosidade que irradiaram, irradiam e irradiarão em seu redor no passado, no presente e no futuro.

 

Um momento alto desta celebração festiva é a Missa presidida pelo papa Francisco, a 13 de maio de 2017, às 10 horas, que inclui, no seu início, a canonização dos dois pastorinhos. Convém reter que o conceito de Aparições utilizado é o conceito teológico (P. Gonçalo Portocarrero de Almada, “Fátima(1): Aparições ou visões”, in Observador, 29/04/2017).

 

Este conceito ultrapassa a mera experiência física, tão do agrado da perceção ateia, que pretende a desmistificação de um fenómeno espiritual com os instrumentos de uma análise meramente positivista, visto que essas visões por intermédio das suas almas tocadas por um objeto sobrenatural não resultaram de qualquer processo fantasista.

 

É expectável que esteja presente um 1 milhão de crentes no Santuário de Fátima, nos dias 12 e 13 de maio, a assistir às diferentes cerimónias litúrgicas e celebrações evocaticas deste Centenário, o que conduzirá a uma elevada taxa de ocupação hoteleira nesta região durante este período.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

ANTÓNIO SÉRGIO (1883-1969) – PENSADOR DO PARADIGMA DEMOCRÁTICO NA POLÍTICA, NA ECONOMIA E NO ENSINO

 

António Sérgio de Sousa Júnior (1883-1969) foi um insigne pensador e político português, que foi considerado pelo historiador Joel Serrão como o maior ensaísta português de todos os tempos. O seu ensaísmo aborda temas diversificados que se estendem da filosofia à economia, mediante um padrão humanista com um racionalismo  de tendência materialista.

 

Arrancou com a sua prolífera atividade ensaísta no movimento cultural Renascença Portuguesa, escrevendo e polemizando na revista A Águia ao lado de figuras como Teixeira de Pascoaes, Jaime Cortesão, Leonardo Coimbra ou Fernando Pessoa.

 

Este pensador recebeu uma formação intensamente militar no Colégio Militar e na Escola Naval, além de ter passado também pela Escola Politécnica, uma vez que no seu seio familiar pontuavam muitos militares[1]. Iniciou a atividade profissional como oficial da Marinha, mas cedo abandonou a carreira militar por ter jurado fidelidade ao rei D. Manuel II.

 

Durante os primórdios do regime republicano, concorre como assistente de filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa mas como não foi escolhido, ingressou no Instituto Jean-Jacques Rosseau, em Genebra, entre 1914 e 1916, onde estudou com a sua mulher, Luísa Epifâneo da Silva, as tendências pedagógicas da Escola Nova, impulsionadas por Éduard Claparéde, que lhe permitiu influenciar a reforma do ensino do ministro João Camoesas. 

 

Desde o início do regime republicano colabora em diversas revistas (A Águia, Pela Grei, Seara Nova e Lusitânia), com o intuito de fazer ressurgir a Nação da letargia instalada, que a contaminava já no fim do regime da monarquia liberal. Aliás, as suas funções na direção da revista Seara Nova conduziram-no a abraçar o Ministério da Instrução Pública, o que fará com grande convicção. Depois desta experiência política, e com o singrar da ditadura militar, é levado ao exílio em França de 1926 a 1933.

 

Em 1945, quando termina a 2ª Guerra Mundial, abre-se a expectativa de modificação do regime Salazarista, em virtude da derrota dos autoritarismos de extrema-direita consubstanciada na rendição das potências do Eixo, e então António Sérgio integra o Movimento de Unidade Democrática, juntamente com uma plêiade de eminentes figuras públicas como Alves Redol, Norton de Matos, Bento de Jesus Caraça, Fernando Lopes Graça, Ferreira de Castro, Miguel Torga, Vitorino Magalhães Godinho, Francisco Salgado Zenha, entre muitos outros.

 

Como afoito oposicionista, apoiou as candidaturas presidenciais de Norton de Matos e de Humberto Delgado e, logo nessas ocasiões, foi encarcerado, como em outras vezes anteriores, pelo ímpeto das suas convicções democráticas.

 

António Sérgio, no decorrer do seu valoroso labor intelectual, manteve uma veia polemista, esgrimindo argumentos com múltiplas figuras públicas. O seu escorreito pensamento, que se manifestou nos livros que escreveu e na sua acção, centrou-se na reforma das mentalidades, na compreensão do sentido da História de Portugal e na ideia de uma escola autónoma centrada numa educação cívica.

 

Nesta medida, foi o introdutor na historiografia portuguesa da perspetiva económica e social, na abordagem de acontecimentos como a Revolução de 1383-85 ou da conquista de Ceuta de 1415, o que nos manifesta o seu paradigma racionalista de pendor materialista. A proibição pela censura salazarista de publicar uma História de Portugal, incómoda para os registos narrativos oficiais, truncou a cultura portuguesa do seu potencial criativo em termos historiográficos.

 

Na sua larga obra ensaística preocupou-se com o aprofundamento de uma democracia efetiva, que devia ter por base uma opinião pública esclarecida e uma elite diversificada. Na verdade, no exílio, nos anos da ditadura militar, continuou a publicar os Ensaios e a advogar o rápido regresso de Portugal à democracia.

 

O seu aceso espírito crítico levou-o a levantar inúmeras polémicas com autores filiados noutras correntes espirituais distantes da sua mundividência (bergsonianos, neorromânticos, integralistas, católicos ou marxistas), considerando-se um livre pensador, mas estando, em abono da verdade, condicionado pelo seu paradigma ideológico.

 

Com efeito, era um adepto fervoroso dos regimes democráticos, que tinham de se reformar, como lhe ensinou a experiência da 1ª república[2] e, talvez, o malogro das democracias liberais europeias pós-Grande Guerra. Estes regimes tinham de passar pela reforma das escolas de modo a permitir, que ao longo de gerações, a evolução das mentalidades coletivas e a formação de elites patriotas, manifestassem atitudes cívicas desprendidas de intereses partidários. Deste modo, considerava que as democracias só podiam amadurecer se contrariassem os dogmas mentais ou preconceitos, daí a sua absoluta predileção pelo método polemista, e procedessem de maneira experimental.

 

O seu hercúleo trabalho em prol da cultura manifestou-se na direção das revistas Pela Grei e Seara Nova e como diretor da Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira. De facto, o seu papel pedagógico foi, tal como Faria de Vasconcelos, um difusor dos métodos pedagógicos da Escola Nova, designadamente o método de Maria Montessori, centrados nas aprendizagens dos alunos.

 

O seu magistério intelectual permeou e influenciou, através de uma convivência frequente, uma geração mais nova de figuras, que o tratavam como mestre, como Agostinho da Silva, Barahona Fernandes, Raul Lino, Rui Grácio ou Mário Soares.

 

A sua formação pedagógica na Suiça irá fazê-lo criticar a escola tradicional e os métodos diretivos do ensino português, que com a escola salazarista se arrastaram por longas décadas, propondo uma escola de aprendizagens centrada no educando que visasse autonomizar os indivíduos, com vista à produtividade económica, singular e coletiva.

 

Das suas ideias peregrinas destacam-se o ensino como catapulta para a regeneração nacional, em ambiente de acentuada decadência desde os anos 90 do século XIX, e para a criação de uma elite humanista empenhada numa democracia socialmente progressista. Neste registo reflexivo, insere-se o seu combate por um cooperativismo que fomentasse uma economia social, tendo sido um dos grandes inspiradores das cooperativas de habitação, entre outras[3]. Existindo, assim, ainda hoje em dia a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social como entidade pública criada em sua homenagem.

 

Em conclusão, António Sérgio concebia que a autenticidade da educação e da cultura só era possível em regimes democráticos, valorizando plenamente as liberdades de pensamento e de ação dos indivíduos.  Desta forma, a sua linha política situa-se num socialismo proudhoniano, influenciado pelas ideias de Antero de Quental, que combateu o corporativismo salazarista e os excessos do socialismo soviético, advogando um cooperativismo saudável para uma economia de base social. Na sua profícua capacidade de síntese, encontrou, no modelo eclético de junção da democracia liberal com o socialismo cooperativista, a alternativa para os desvios desmedidos dos autoritarismos, salazarista e do socialismo soviético.

 

[1] António Campos Matos, Diálogo com António Sérgio, Lisboa, Editorial Presença, 217 p.

[2] Sérgio Campos Matos, “António Sérgio (1883-1969)”, in Dicionário Enciclopédico da História de Portugal, vol. 2, Lisboa, Publicações Alfa, 1990, pp. 222-223.

[3] "(...) O cooperativismo é um movimento de ascensão moral, de reforma social, que se serve, como instrumento, das necessidades económicas dos homens. (...)", in António Sérgio, “Sobre o socialismo de Oliveira Martins", Ensaios, tomo VIII, p. 235.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 

 

A PERIODIZAÇÃO DO EMERGIR DAS DIFERENTES TESES COLONIAIS PORTUGUESAS ENTRE 1919 E 1945 - HISTÓRIA DE PORTUGAL

 

José Maria Norton de Matos

 

 

  Livro de Manuel de Brito Camacho (Lisboa 1923)                  -          Exposição Colonial Portuguesa (Porto 1934)

 

Analisando os quadros cronológicos verificamos que o grande debate das teses coloniais portuguesas decorreu entre 1919 e 1931 na época em que se fazia sentir uma profunda crise administrativa nas colónias de Angola e de Moçambique, em que se complexificavam as instituições administrativas coloniais e em que existia uma notória instabilidade política na 1ª República e mesmo na Ditadura Militar, o que tornou possível uma discussão muito ampla e uma grande multiplicidade de teses propostas para fazer funcionar a máquina administrativa colonial em construção. Podemos detetar nas cronologias quatro grandes fases do aparecimento das teses coloniais.

 

1ª Fase - De 1919 a 1923, quando se concretiza o regime dos Altos Comissários, manifestam-se sobretudo teses descentralizadoras moderadas na metrópole que visavam sugerir aperfeiçoamentos pontuais do sistema administrativo colonial e teses anticoloniais parciais ou totais que fervilharam, em particular, em Moçambique e em Angola. Estas teses anticoloniais foram defendidas por colonos empreendedores descontentes com as políticas laborais protecionistas das populações nativas promovidas por José Maria Norton de Matos e Manuel de Brito Camacho.

 

2ª Fase - No ano de 1924 tornou-se aguda a crise financeira em Angola e em Moçambique, o que deu lugar à destituição destes dois Altos Comissários, dando origem à prevalência conjuntural da tese heterodoxa centralizadora de fiscalização da estrutura administrativa colonial, pois os seus defensores pensavam que só assim se conseguiriam evitar novas situações de rutura financeira. Esta tese foi especialmente ventilada no II Congresso Colonial Nacional realizado na Sociedade de Geografia de Lisboa.


3ª Fase – De 1925 a 1930 foram predominantes as teses descentralizadoras radicais ou descentralizadoras técnicas, porque começou a haver descrença no princípio da descentralização moderada que levará à mudança oficial para o princípio centralizador com a política colonial do comandante João Belo durante o início da Ditadura Militar. Assim, aquelas teses extremistas visaram aprofundar a operacionalização do mecanismo descentralizador no sentido de salvar este princípio das críticas que sofrera desde a crise colonial Angolana. Também, neste período, foi prevalecente no sul de Moçambique a tese anticolonial pan-africanista devido à pressão das ambições hegemónicas geo-estratégicas sul-africanas do carismático general Smuts.

 

4ª Fase – De 1930 a 1945 foi dominante a tese ortodoxa imperial centralizadora proposta pelo Acto Colonial em 1930 e o debate doutrinário restringiu-se praticamente ao III Congresso Colonial Nacional e a uma ou outra tese que passaram à revelia do controlo do regime autoritário. Com a institucionalização do Estado Novo em 1932 as instituições repressivas do regime e a inculcação da doutrina do regime através de fortes meios propagandísticos obstaculizaram a fácil circulação de teses coloniais heterodoxas.


Em 1930-31 duas grandes figuras do regime Republicano atacaram o espírito centralizador daquele diploma. Com efeito, Bernardino Machado, ex-presidente da República,  escreveu em 1930 um opúsculo afirmando que se consagrava uma “inconstitucional escravização das colónias” e José Maria Norton de Matos escrevendo no Primeiro de janeiro propôs em 1931 a tese heterodoxa de uma descentralização federalista para o império colonial português que compatibilizasse a integridade da soberania portuguesa no ultramar com o princípio da transferência de competências para os orgãos coloniais.

 

Contudo, foi talvez em Moçambique de 1930 a 1945 que se manifestou a principal tese colonial heterodoxa, anticolonial pan-africanista que defendia a integração económica ou mesmo política de Moçambique na União Sul-Africana, acarinhada por alguns grupos de colonos que mantinham relações económico-comerciais com o país vizinho. De facto, o impacto que esta tese heterodoxa teve nesta colónia resultou da influência do projeto ambicioso de Smuts que pretendia que se formasse uma União Pan-Africana que ligasse economicamente os Estados livres do sul de Àfrica, daí o apoio que receberam as teses heterodoxas que pugnavam pela libertação de Moçambique da soberania portuguesa.


Por outro lado, um outro fator explica a vitalidade destas teses heterodoxas anticoloniais que circularam em Moçambique, pois o facto de existir uma mentalidade segregacionista na África do Sul[1] encorajou os colonos capitalistas a pretenderem associar-se ao país vizinho e a desvincular-se dos critérios humanistas seguidos pela metrópole portuguesa na relação laboral com os autóctones[2]

 


[1] Não nos podemos esquecer que este segregacionismo larvar perante os negros que existia na sociedade sul-africana veio a desembocar na criação do regime do “Apparthaid” em 1948.

[2] Convém também lembrar que o auge da circulação das teses anticoloniais ( emancipalista e pan-africanista ) sucederam entre 1922 e 1924 entre grupos de colonos com interesses económicos em Angola e em Moçambique, na altura em que os Altos Comissários Norton de Matos e Brito Camacho procuraram proteger os autóctones dos abusos laborais dos patrões brancos.  


Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 

FLORBELA ESPANCA (1894-1930) – A VIDA DA POETISA REVELADA NO CINEMA

 

 

“SER POETA

 

Ser poeta é ser mais alto, é ser maior

Do que os Homens! Morder como quem beija!

É ser mendigo e dar como quem seja

Rei do Reino de Aquém e de Além Dor!

 

É ter mil desejos o esplendor

E não saber sequer que se deseja!

É ter cá dentro um astro que flameja,

É ter garras e asas de condor!

 

É ter fome, é ter sede de Infinito!

Por elmo, as manhãs de oiro e de cetim…

É condensar o mundo num só grito!

 

E é amar-te, assim, perdidamente…

É seres alma, e sangue, e vida em mim

E dizê-lo cantando a toda a gente!”

 

Florbela Espanca, Sonetos, Lisboa, Bertrand Editora, 1978, p. 134

 

Florbela Espanca nasceu no fim do século XIX na localidade alentejana de Vila Viçosa, onde a família real costumava passar temporadas, como filha ilegítima de um fotógrafo. Os últimos anos da sua vida angustiada e depressiva estão agora plasmados num excelente filme português, realizado por Vicente Alves do Ó.

 

Esta “película” trata o período final da sua vida passado em plena Ditadura Militar, 1927-1930, em tempos de grande agitação política e social (com revoltas e greves constantes) e alguns ecos dos “loucos anos 20”, em que pairava um ambiente de euforia de viver e de libertinagem, bem representado no filme, que chegavam a Portugal por detrás das cortinas do autoritarismo. Perpassa no filme a crise de valores que se instalou com a anarquia das mentalidades fragilizadas com a instabilidade económica e política e com a perda dos referenciais tradicionais.

 

Está bem representada a grave neurose da escritora, associada aos desequilíbrios familiares em que foi criada, que se traduziu numa alma torturada de mágoas e sofrimentos (de três casamentos e da morte do seu irmão) que se reflectiu na sua obra poética. A sua vida encarnou uma atitude feminista que a levou a um instinto de emancipação que não lhe permitiu estabilidade conjugal e a conduziu a três casamentos infelizes.

 

Em 1919 a escritora publicou com o apoio paterno o seu primeiro livro intitulado “Livro de Mágoas”, onde já transparece a sua personalidade doentia. Ingressa no Curso de Direito na Faculdade de Lisboa, mas cedo entra no mercado de trabalho como jornalista e tradutora, embora publicando as suas poesias. O tom dos seus poemas revela-se moderno nos conteúdos pessimistas da conjuntura histórica que viveu, mas tradicionalista na forma que escolheu, os sonetos clássicos, influenciada pelos cânones estéticos do Neo-romantismo e passando um pouco ao lado da filosofia literária do Modernismo.

 

Assim, como Fernando Pessoa foi, também, Florbela Espanca uma “maníaca de génio”, retomando uma expressão feliz de Joana Amaral Dias, pois revelou uma sensibilidade muito apurada sem o contrapeso de uma sensata inteligência. Ora esta situação potenciou-lhe uma ímpar capacidade criativa na produção poética, mas impediu-lhe qualquer tipo de estabilidade emocional que a conduziu a várias tentativas de suicídio devido a uma grave neurose, descompensada, que incutia à sua alma uma angústia muito exacerbada.

 

Deste modo, acabou por morrer com 36 anos no dia do seu aniversário depois de ter tomado um frasco de sedativos. Entretanto, a sua poesia continua bem viva graças à sua criatividade baseada nessa sua hipersensibilidade.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 

A IDEIA FEDERALISTA DO GENERAL JOSÉ MARIA NORTON MATOS NO CONTEXTO DA POLÍTICA COLONIAL DA DÉCADA DE 1930

 

A tese descentralizadora federalista surgiu no início da década de 1930 pela conjugação de vários factores do contexto histórico português. Esta solução administrativa colonial significava uma tentativa de compromisso político entre a crítica frontal ao excessivo centralismo consagrado no Acto Colonial e a aceitação de que a descentralização dos Altos Comissários fora também exagerada.

 

Deste modo, o mecanismo da centralização fiscalizadora salvaguardaria o risco da perda da soberania portuguesa face a cobiças coloniais estrangeiras e a pretensões emancipalistas dos colonos, mas, concomitantemente, permitia a implementação de uma descentralização moderada, satisfatória para os princípios da comunidade internacional e para a tradição ideológica do republicanismo português.

 

O grande ideológo desta tese foi o general José Maria Norton de Matos que a formulou, com base na sua experiência de Alto Comissário de Angola[1] e na sua percepção crítica da estratégia centralista do Acto Colonial, que a divulgou primeiramente no jornal Primeiro de Janeiro em 1931. Assim, na sua perspectiva heterodoxa fazia sentido erguer um sistema colonial federalista que compabilizasse uma moderada descentralização administrativa com a garantia da unidade de soberania nacional entre a metrópole e as colónias[2].

 

Com efeito, sem defender uma descentralização administrativa colonial radical censurou a dissimulada centralização político-administrativa e o conceito dualitário, de império colonial e de metrópole, estabelecido no Acto Colonial. Revela, de forma subjacente à sua argumentação técnica, uma posição colonial heterodoxa ao sustentar que deveria existir uma unidade nacional entre a metrópole e as colónias e que conviria reflectir numa política indígena assimilacionista em que os nativos do ultramar deveriam receber progressivamente o estatuto de cidadania. Por consequência, distanciou-se do critério segregacionista em vigor desde 1929 consignado durante a Ditadura Militar ao ser promulgado o Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas de Angola e de Moçambique.

 

Pensou que era necessário concretizar uma unidade económica entre a metrópole e as colónias que garantisse o fim das barreiras alfandegárias entre as diversas parcelas do império português. Teve, pois, uma estratégia moderada ao propôr que se consubstanciasse uma unidade de acção política entre a metrópole e as colónias que seria preservada pela metrópole como centro dum Estado Federal, aglutinador de todo o império português, pois do seu ponto de vista os limites da pátria portuguesa compreendiam as fronteiras ultramarinas. Por outras palavras, condenava a doutrina colonial oficial centralista e a lógica económica do “pacto colonial”, mas também divergia do modelo descentralizador de “self-government” do império britânico. Assim, a sua tese descentralizadora federalista inspirou-se no modelo administrativo colonial francês.

 

Na seguintes citação nota-se essa crítica à política do Acto Colonial e a concepção alternativa que propôs:

 

“(...) não lhes [ às colónias ] será permitido promulgar medidas que afectem directa ou inderectamente a vida das outras colónias ou da metrópole ou que prejudiquem as relações das colónias entre si e as de todas elas com a metrópole, porque medidas dessa natureza poderiam destruir a unidade nacional. Mas, apesar destas restrições que a Nação tem de impôr, o exercício por parte dela, da unidade de acção não deverá destruir as autonomias administrativas e financeiras da metrópole e dos territórios ultramarinos. Temos de voltar, com pequenas alterações, às leis de orgânica colonial, que o Parlamento da República votou. (...)”[3].

 

Em suma, esta tese descentralizadora federalista conciliando a descentralização administrativa colonial com um Estado unificador do império português representou uma reacção ideológica à política centralista de António de Oliveira Salazar e, ao mesmo tempo, uma resposta às ameaças internas e externas que pairavam sobre a soberania colonial portuguesa. 

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 


[1] Cf. O pensamento colonial de José Maria Norton de Matos como Alto Comissário em Angola encontra-se analisado no meu "post": NORTON DE MATOS I – O SEU PENSAMENTO COLONIAL E AS POLÉMICAS EM VOLTA DA ADMINISTRAÇÃO DE ANGOLA NA I REPÚBLICA – BREVES CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS 

[2] José Maria Norton de Matos, “ A questão colonial”, in Boletim da Agência Geral das Colónias, ano 7º, Julho de 1931, nº 73, pp. 262-274. Das seguintes passagens se depreende esta tese descentralizadora federalista: “(...) A unidade nacional e as consequentes unidades territorial, económica e de acção acabarão de vez com o erro funesto do ‘pacto colonial’, porque fatalmente farão desaparecer como ficou formulado, quaisquer interesses exclusivos de uma porção da nação que prejudiquem o integral e harmónico desenvolvimento do conjunto, isto é, da nação inteira e una. Desta forma, não se seguirá o caminho trilhado pela Inglaterra que acabou, é certo, com os efeitos do pacto colonial, mas sendo obrigada para o conseguir a separar em vez de unir, a construir uma instável comunidade de nações (...) As províncias ultramarinas, como as da metrópole, não poderão realizar empréstimos no estrangeiro sem o consentimento do Governo Central, não terão liberdade plena no que respeita a regimes monetários, alfandegários, etc, porque a isso se opõe a unidade económica; não terão completa autonomia no que se refere a concessões de terrenos, de portos de caminhos de ferro, direitos mineiros ou outros, porque tais concessões podem contrariar a unidade territorial; (...)” Ibidem, pp. 262 e 264.

[3] Ibidem, p. 264.

A TESE DA DESCENTRALIZAÇÃO REGIONALISTA EM MOÇAMBIQUE DURANTE A DITADURA MILITAR

 

Sociedade de Geografia de Lisboa (onde se realizou o III Congresso Colonial em 1930)

 

Em Moçambique nos anos 20 foi ventilada a tese da descentralização regionalista, isto é, a defesa da divisão do território em duas regiões administrativas: a norte centrada em Tete e a sul centrada em Lourenço Marques. Os principais pronentes desta solução eram proprietários e empresários da região de Tete e da cidade da Beira que consideravam a sua região mais produtiva do que a zona sul, mas em que as riquezas, ao invés, eram absorvidas pela administração sediada em Lourenço Marques.

 

Em plena crise económica Moçambicana, em 1925, o “Grémio dos Proprietários e Agricultores da Zambézia” defendiam a divisão administrativa desta colónia em duas regiões[1], com o objetivo de que a zona norte não se limitasse a transferir as suas riquezas provenientes da agricultura e da indústria para o ocioso sul. Pretendia este grupo que se criassem duas regiões administrativas distintas com orgãos próprios e prerrogativas específicas, de forma que esta descentralização regional representasse melhor os interesses económicos da Zambézia. No entanto, a tese oficial perfilhou a opção da unidade administrativa de Moçambique, porventura por tal escolha garantir uma maior proteção em relação ao risco do sul de Moçambique ser anexado pela União Sul-Africana como pretendia o general Jan Smuts.

 

Nas passagens seguintes, de uma notícia num periódico colonial, nota-se o ceticismo do jornalista em relação a esta sugestão administrativa heterodoxa:

 

“(...) Quanto à divisão da Província [ de Moçambique ] em duas, parece-nos que os argumentos invocados pelo Grémio dos Proprietários e Agricultores da Zambézia não tem consistência por aí além. Que o sul vive dos cambiais do Rand, não tendo uma produção agrícola ou industrial que lhe garanta a continuação do seu fastoso luxo de capital de colónia ? Mas nem mesmo que assim sucedesse, que não sucede, o norte teria o direito de defender a desagregação de Moçambique. Os distritos juntos, auxiliando-se mutuamente, como partes do mesmo todo, resistem incontestavelmente melhor a todos os embates, do que estando sujeitos a orientações diversas; com métodos administrativos diferentes. (...)”[2]

 

O reconhecido professor, da Escola Superior Colonial, José Gonçalo Santa-Rita pugnou também em 1930 pela divisão administrativa de Moçambique em duas regiões . Numa análise preambular afirmou que as ineficácias administrativas coloniais tinham provocado algumas crises resultantes da descentralização implementada ser imperfeita, pois a seu ver a delegação/ desconcentração administrativa de poderes não chegava aos governadores subalternos, os quais eram considerados pelos governadores gerais como burocratas e não como “micro-decisores”. Assim, a transferência de competências não tinha descido toda a estrutura administrativa colonial, tendo havido na década de 1920 excessivos poderes conferidos aos governadores-gerais e aos Altos Comissários, mas não aos governadores subalternos das províncias e dos distritos.

 

Assim, embora subscrevesse a divisão administrativa das colónias, com base neste argumento, discordava da fragmentação administrativa de Angola em duas grandes zonas[3], cujos centros seriam Luanda e Mossamedes, porque as diferenças geográficas e económicas entre estas regiões não seriam suficientes para as justificar. Contudo, quanto a Moçambique concordava com a sua divisão em duas grandes áreas administrativas, a norte na região de Tete e a sul na região de Lourenço Marques, por existirem razões de diferenciação económica e geográfica que as fundamentavam. Esta tese foi proclamada no III Congresso Colonial Nacional com o apoio de eminentes coloniais.

 

Notas:

[1] “Moçambique”, in Portugal, nº 34, 26 de dezembro de 1925, p. 1.

[2] Ibidem, p. 1. [ Continuação da citação do texto: “(...) Além disso, o desenvolvimento e o grau de civilização dos distritos ao norte do Zambeze não é também de molde a permitir uma emancipação em forma, nem essa emancipação, a dar-se abreviaria quer-nos parecer o aperfeiçoamento intelectual dos povos, desligados como ficavam do centro principal da civilização. (...)”.

[3] José Gonçalo da Costa Santa-Rita, “Grande divisão administrativa das colónias”, in 3º Congresso Colonial Nacional, Lisboa, Edição da Sociedade de Geografia de Lisboa, 1934, 6 p.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

O DEBATE POLÍTICO DA AUTONOMIA COLONIAL (1926-1930) NO CONTEXTO DA DITADURA MILITAR

Comandante João Belo, ministro das colónias (1926-1928)

 

Os propagandistas da tese da autonomia administrativa colonial apareceram, sobretudo, no momento em que se dava uma reviravolta centralista da administração colonial com a política do ministro João Belo e posteriormente do Acto Colonial, nos anos de 1926 a 1930. Consideravam os adeptos da tese autonomista que o fracasso do sistema descentralizador da administração colonial portuguesa se ficava a dever à insuficiente distribuição de competências junto dos orgãos locais. Como os seus defensores eram colonos ou homens de grande vivência colonial entendiam que para resolver os problemas específicos dos teritórios ultramarinos seria necessário uma grande proximidade entre os decisores e as sociedades coloniais[1]. Daí a contestação que fizeram ao modelo centralista e ao modelo dos Altos Comissários avaliado como uma minguada descentralização e a opção que defenderam inspirava-se no modelo administrativo imperial britânico. 

 

Uma das mais interessantes teses de reformulação do sistema administrativo colonial português foi a sugestão do engenheiro Virgílio de Lemos, em 1930 em pleno debate do Acto Colonial[2], ao defender a ideia autonómica duma administração ultramarina com Parlamentos coloniais representativos das populações locais, a exemplo do que acontecia com o modelo administrativo imperial britânico de “self-government”. Achava, também, que os governadores se deveriam tornar cargos de nomeação administrativa com períodos pré-definidos de desempenho, o que na sua aceção garantiria uma maior independência face ao poder metropolitano[3].

 

Na verdade, este autor considera que Portugal nunca concedeu uma real autonomia ao sistema de administração colonial, nem mesmo com a institucionalização do regime dos Altos Comissários, dado que os poderes de decisão foram atribuídos a altos funcionários representantes do governo central e não às populações das colónias[4]. Nesta  lógica de raciocínio, propôs que se seguisse o exemplo do sistema inglês, no qual cada colónia dispunha de legislação própria elaborada pelos representantes diretos das populações locais, o que constituiria um mecanismo institucional mais democrático. Assim, fez a distinção entre uma verdadeira e uma falsa autonomia, afirmando que uma era proveniente do poder dado às populações das colónias, enquanto a outra era oriunda dum poder concedido aos governadores, sendo por isso uma descentralização imposta de cima para baixo.

 

Segundo esta convicção ideológica, deste engenheiro colonial, Portugal deveria seguir o exemplo do modelo administrativo britânico, porque este tipo de autonomia colonial lhe traria as seguintes vantagens: satisfazer-se-iam melhor as aspirações das populações coloniais dado poderem fazer-se ouvir na Assembleia legislativa; os projetos de fomento far-se-iam em função das necessidades sentidas pelas colónias e não mediante os interesses impostos pelo governo central; e a estrutura administrativa colonial estaria mais imunizada às crises políticas da metrópole que tanto afetaram o império português na década de 1920.

 

Em resumo, o seu parecer foi no sentido de que às colónias fosse dada uma efetiva autonomia, e não de ordem fictícia como a que tinha existido com o regime dos Altos Comissários, de forma que os poderes administrativos decorressem da vontade das forças económicas vivas das colónias e não do funcionalismo público dependente das orientações de Lisboa. É nesta medida que propôs que se criasse, para cada colónia que tivesse requisitos mínimos, uma Assembleia que representasse os interesses sociais da colónia com a faculdade de fazer leis, embora estas pudessem ser vetadas pelo governo central. Por outro lado, sugeriu igualmente que o governador tivesse uma função meramente executiva e fosse eleito por prazos fixos, o que a seu ver diminuiria as intromissões do poder central na administração local das colónias.

 

Neste contexto, Vírgilio de Lemos ajuizou que o sistema português de administração colonial era uma solução mista, das tendências centralizadora e descentralizadora, marcada pela distribuição repartida de poderes entre o governador e o governo central. Estas análises interpretativas podem ser inferidas das seguintes passagens deste seu texto lido no III Congresso Colonial Nacional:

 

“(...) Cuidamos que poderia ser dada autonomia real a algumas das nossas colónias ( adiante mencionaremos as vantagens que, em nosso entender, daí adviriam ). Os Conselhos legislativos passariam a Assembleias legislativas e o governo, do qual um governador seria o responsável, não poderia comparecer na Assembleia, e desempenharia o seu cargo por prazos limitados. (...) No que respeita à essência da autonomia propriamente dita, deviamos equiparar a nossa Província de Moçambique à Rhodesia do Sul ( população 35 000 europeus, 900 000 indígenas ) cujas dimensões e proporções são comparáveis às daquela nossa grande colónia. A Rhodésia do Sul é realmente autónoma. Faz como quer as suas próprias  leis,  muito  embora  estas  possam  ser  rejeitadas  pelo  governo  do  Império. (...) “.[5].

 

Alguns periódicos coloniais, em particular em Moçambique, foram porta-vozes das teses da autonomia administrativa colonial. Numa crónica de 13 de fevereiro de 1929 do jornal O Colonial[6] sustenta-se, em critica aberta o centralismo colonial da Ditadura Militar, a necessidade de dotar mecanismos de autonomia colonial por meio da transferência de poderes para representantes diretos das sociedades coloniais,  rejeitando contudo que no futuro Moçambique se pudesse tornar independente.

 

Afirmava o cronista a necessidade de implementar uma descentralização administrativa completa, diferente da instaurada com o regime dos Altos Comissários, que teria de passar pela atribuição de competências a representantes das sociedades coloniais, ao invés de fazer-se uma mitigada ou falsa descentralização através da delegação de poderes da metrópole nos governadores ou em outros representantes do poder central, porquanto na opinião do jornalista este mecanismo correspondia a uma “escravização” das colónias aos interesses da metrópole[7]. Deste ponto de vista, só através desta genuína descentralização administrativa se conseguiria o progresso das colónias, o afastamento da desonrosa acusação internacional da prática esclavagista nas sociedades coloniais portuguesas e, por consequência, o distanciamento do perigo da alienação do património colonial português por potências estrangeiras.

 

José Benedito Gomes, médico e professor na Escola de Medicina de Nova Goa, pensava em finais de 1929 que os territórios do império colonial deviam ser designados por “províncias ultramarinas” e que se devia concretizar uma descentralização com um regime de autonomia administrativa colonial de “self-government”, em que os orgãos locais fossem os verdadeiros definidores dos caminhos políticos[8]. Este autor, embora se tenha debruçado, mormente, na estruturação da administração colonial do Estado da Índia, teceu algumas considerações gerais. A sua tese deve ser vista como uma crítica à tendência centralista consagrada com as políticas de João Belo (1926-1928) e de Oliveira Salazar (1930), embora se insiram numa corrente alargada de contestação dos pressupostos do Acto Colonial que alguns oradores do III Congresso Colonial Nacional realçaram. Com efeito, achava que devia ser implementada uma descentralização administrativa colonial que consagrasse um regime de “self-government” e que os funcionários públicos coloniais deveriam poder ser eleitos para alguns dos cargos de representação popular no Conselho de Governo do Estado da Índia.

           

Domingos Cruz, antigo parlamentar da 1ª República, criticou em 1928 o espírito centralista das novas Bases Orgânicas da Administração Colonial, promulgadas por João Belo[9].  Preconiza num ensaio político escrito nesta data a ideia de que para estimular o desenvolvimento económico-social das colónias eram necessários grandes investimentos financeiros, com inevitáveis desequilíbrios orçamentais, e uma administração descentralizada que reforçasse os poderes dos orgãos locais, pois no futuro as colónias deviam criar Parlamentos locais[10].

 

Na verdade, justificou o desequilíbrio orçamental e o despesismo como tendo sido fatores necessários à obra de fomento em Angola de Norton de Matos, precisamente no momento em que sob os auspícios do ministro das finanças se privilegiava a contenção financeira como superior critério de ação política.  Na sua perceção heterodoxa defenderá o restabelecimento dos Conselhos  Legislativo e de Governo em Angola, salientando num espírito autonomista que aquele orgão deveria no futuro em função do desenvolvimento social transformar-se num Parlamento colonial.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 


[1] António Ennes na década de 1890 como Comissário Régio de Moçambique dirá que as colónias deviam ser governadas localmente e não dos gabinetes da metrópole.

[2] Vírgilio de Lemos tomou uma posição crítica no momento em que estava a ser discutida no 3º Congresso Colonial a pertinência e a oportunidade do Acto Colonial, tendo discordado que a correta estratégia para solucionar os problemas coloniais portugueses fosse reforçar o grau de centralização do sistema administrativo. Assegurou que as dificuldades verificadas nas colónias resultariam, pelo contrário, da insuficiência do grau de descentralização conferido.

[3] Virgílio César de Lemos, “Administração geral das Colónias”, in 3º Congresso Colonial Nacional, Lisboa, Ed. Sociedade de Geografia de Lisboa, 1930, pp. 1-8.

[4] “(...) A que se pode referir a autonomia dum país ? Supomos que se refere, não à competência do Governador para fazer leis, mais ou menos assistido por Conselhos, mas ao reconhecimento da competência desse país para fazer, por si próprio, as suas leis. Consideradas sob este ponto de vista, as nossas colónias não tiveram autonomia , até que o regime, chamado entre nós dos Altos Comissários, veio aumentar muito os poderes do governo da Colónia e diminuir ( se era possível ) concomitantemente, a autonomia real da Colónia. (...)” Idem, Ibidem, p. 3.

[5] Vírgilio César de Lemos, op. cit., pp. 3,4 e 7. [ Cont. da citação do texto] “(...)Quem consultar as nossas Bases Orgânicas das Colónias vê na Base VII o que é que compete ao Congresso da República; ao Ministro das Colónias; e ao Governador Geral. Mas nada encontra que possa competir à própria colónia! Demos um exemplo: se os habitantes da província de Moçambique quizerem, só por si, a promulgação duma medida, pode ser o mesmo que não quererem nada visto que essa medida, se não fôr da vontade do governador, não será promulgada, seja essa medida embora justa. (...)”.

[6] “Descentralização pelo progresso e prosperidade das colónias”, in O Colonial, 13 de fevereiro de 1929, p. 1.

[7] Das seguintes passagens se depreendem estas conceções administrativas heterodoxas: “(...) Cumpre-nos cimentar a unidade do grande Portugal, tornando dia a dia mais intimos os laços entre a mãe-pátria e as colónias. (...) Mas só dentro dum regime confiantemente descentralizador esta obra de unificação progressiva se pode realizar com feliz êxito. (...) A ditadura, recuando, revertendo às tradições militaristas dos coloniais do engrandecimento do poder real, que (...) compreendiam a descentralização à maneira de Eduardo Costa, como uma concentração também imperialista, de poderes nas mãos dos governadores, imagem do despotismo do Terreiro do Paço, desgrega feudalisticamente a livre contextura da República Portuguesa d’ áquem e d’ além mar. (...)” (Ibidem, p. 1).

[8] José Beneditino Gomes, “Memória sobre a administração civil. Grande divisão administrativa. Preparação dos funcionários coloniais”, in Congresso Colonial Nacional de 8 a 15 de maio de 1930 – Atas das sessões e teses, Lisboa, Edição Sociedade de Geografia de Lisboa, 1934, 19 p..

[9] Domingos Cruz, A crise de Angola, Lisboa, Imprensa Lucas e Companhia, 1928, pp. 111 e 112.

[10] “(...) Impõe-se por isso restabelecer as Bases Orgânicas da Administração Colonial, com espírito descentralizador que animou os primeiros diplomas nesse intuito publicados, embora introduzindo-se-lhes aquelas correções que a práctica tenha aconselhado, no sentido de se reservar para a metrópole a orientação superior em matéria de administração geral e a fiscalização dos atos dos governos provinciais. (...) Nestes princípios, importa restabelecer os Conselhos Legislativo e do Governo. Os primeiros como embriões de futuros parlamentos locais que hão de vir a ser, quando os aglomerados sociaisrespectivos atingirem maior e necessária plenitude, e também como orgãos de colaboração que a lei previa para aquelas medidas em que convenha a Colónia pronunciar-se. (...)”(Ibidem, pp. 111-112).

A TESE ANTICOLONIAL PAN-AFRICANISTA EM MOÇAMBIQUE (1919-1945)

 

A tese pan-africanista defendida em Moçambique pretendia a integração deste território na União Sul-Africana, o que constituía uma ambição do general Jan C. Smuts desde a Conferência de Paz de 1919. Inicialmente o projecto imperialista de Smuts, inspirado no sonho megalómano de Cecil Rhodes[1], consistia em incorporar esta colónia no Estado Sul-Africano, mas esta ideia transformou-se nos anos 40 no projecto de uma União Pan-Africana que ligasse economicamente os Estado livres do Sul do continente. Em Moçambique, perfilharam esta tese os estrangeiros de origem britânica que aí residiam e os colonos burgueses com negócios na União Sul-Africana.

 

Houve também muitas pressões oriundas do Estado vizinho, de propaganda e de apoio financeiro, para que esta tese alastrasse socialmente na colónia. E, na verdade, alguns Estadistas portugueses sentiram medo desta ameaça que se infiltrava no próprio tecido social Moçambicano, ao ponto do ministro das colónias de Salazar, José Vieira Machado, temer no contexto do início da 2ª guerra mundial, em 1939, que a União sob pretexto da defesa do Sul de Moçambique fosse em seu socorro e se apoderasse das suas funções de soberania.

 

Em 1925 a veemente crítica do sociólogo Edward Ross às insuficiências da administração colonial portuguesa, bem como o aparente fracasso administrativo de Brito Camacho foram factores contextuais propícios à difusão da tese da integração de Moçambique na União. Protestando contra a emergência deste movimento, num periódico defensor do patriotismo luso,  no seu editorial contesta-se a posição de alguns colonos considerada subversiva ao pretenderem a integração de Moçambique na União Sul-Africana[2]. Afirma também que estavam envolvidos neste movimento jornalistas e altos-funcionários públicos locais que possuíam interesses nos países vizinhos e que, possivelmente, eram por estes estimulados financeiramente para fazerem a propaganda da causa do pan-africanismo.

 

Por outras palavras, nota-se o tom heterodoxo desta corrente doutrinária no facto do editorial censurar esta posição pan-africanista como um atentado moral ao dever patriótico e aos direitos de soberania do Estado português sobre Moçambique. Assegura que o objectivo da propaganda deste grupo visava descredibilizar o Estado português e dividir a sociedade moçambicana em posições antagónicas. Nas seguintes citações corroboram-se as análises que acabámos de fazer:

 

“(...) Conjuremos o perigo! Atente o Governo: Em Moçambique conspira-se contra a soberania portuguesa, servindo-se os traidores de todos pretextos ainda os mais fúteis. (...) Há tempos o Sunday Times, aludiu a entendimentos macabros entre indivíduos de duas nacionalidades, uma delas a portuguesa, para a entrada de Moçambique no domínio político da União. Aproximamos portanto os factos e tiremos as conclusões precisas. Há ouro estrangeiro em Moçambique a fomentar a discórdia nos espíritos, e a difamar os nossos processos de administração ? (...)”[3] .

 

No decurso da segunda guerra mundial, em 13 de Agosto de 1941, surge a notícia na imprensa espanhola[4], desmentida categoricamente pelo embaixador português em Espanha, de que sete membros do Governo de Moçambique teriam proposto ao ministro sul-africano, marechal Smuts, a constituição de um governo livre em Moçambique[5] que poderia aderir ao projecto de uma União económica Pan-Africana dos Estados independentes do sul do continente.  É compreensível que o teor desta notícia tenha despertado a hostil reacção diplomática portuguesa e tenha sido alvo da atenção dos serviços de Censura do Estado Novo, no sentido de que não pudesse ser posta em causa a doutrina da indissolubilidade patriótica entre a metrópole portuguesa e as suas colónias. Na realidade, esta informação prova que germinavam teses emancipalistas em Moçambique, neste caso de pendor pan-africano, que eram, inclusivamente, partilhadas por indivíduos com elevadas responsabilidades políticas e sociais[6].

 

Nos anos 30 em plena vigência do regime Salazarista aparecem informações oficiais enviadas ao Presidente do Conselho de Ministros, António de Oliveira Salazar, de que alguns maçons do norte de Moçambique defendiam a incorporação desta região num dos ricos Estados vizinhos. Não sendo esta uma manifestação da clássica tese pan-africanista era uma posição que se baseava em pressupostos semelhantes. De facto, pairou nesta altura o perigo da Alemanha ou da Grã-Bretanha anexarem o norte de Moçambique com o apoio de alguns habitantes locais.

 

Num interessante relatório escrito por algum habitante de Moçambique e enviado às autoridades portuguesas, que chegaria a Salazar, intitulado Relatório – Aviso aos bons portugueses[7] dá-se conta do risco de Portugal perder o norte de Moçambique em função das conspirações que se teciam. O autor alertou o Estado Português para a circunstância da perversa influência da Maçonaria na região e para o facto da frágil implantação das instituições Salazaristas poderem colocar em perigo a soberania portuguesa na colónia, dado que a seu ver os maçons eram aliados das cobiças estrangeiras[8].

 

Com efeito, corroboramos que em Moçambique neste período houve muitos sectores sociais “desnacionalizados” defensores da junção do teritório a um dos Estados vizinhos, por esta razão se compreende que o ministro das colónias João Belo, ainda no tempo da Ditadura Militar, tenha proclamado que a sua política de 1926 a 1928 visou nacionalizar Moçambique.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão



[1] “A África durante o imperialismo industrial europeu”, in História Universal, vol. II, Adpatação e Revisão Prof. Jorge Borges de Macedo, Selecções do Reader’s Digest, 1995, pp. 337-338.

[2] “Conjuremos o perigo”, in Portugal, 23 de Dezembro de 1925, nº 33, p. 1.

[3] ( Continuação da citação do texto :) “(...) Mas quem é que ignora isso, se a sucessão de factos, e a qualidade dos elementos neles envolvidos não são de molde a alimentar dúvida ? Dissemos no último número que nesta colónia se fazia descaradamente a propaganda do domínio estrangeiro. Citávamos até, para o caso, a presença no movimento de dois altos funcionários do Estado. (...)” Ibidem, p. 1.

[4] Encontrámos esta informação num documento subscrito pelo Director dos Serviços de Censura, Álvaro Salvação Barreto, que eventualmente terá considerado esta notícia potencialmente perigosa se viesse a circular na metrópole.

[5] Arquivo Oliveira Salazar, Correspondência Oficial, Ultramar, nº 9, Pasta 20, f. 588 ( Arquivo Nacional Torre do Tombo ).

[6] Do seguinte excerto deste documento se podem comprovar estas análises: “(...) O embaixador português foi hoje ao Ministério dos Negócios Estrangeiros desmentir energicamente a notícia publicada na imprensa espanhola, segundo a qual sete membros do Governo de Moçambique tinham oferecido ao general Smuts consituir um ‘Governo livre’ na colónia, logo que Smuts assim o desejasse. O embaixador declarou que esta notícia era absolutamente fantástica e salientou que, nunca como agora, foram tão apertados os laços entre Portugal e as suas colónias. (...)” Ibidem, f. 588.

[7] Arquivo Oliveira Salazar, Correspondência Oficial, Ultramar, nº 62, Pasta 34, ff. 765-766 ( Arquivo Nacional da Torre do Tombo ).

[8] As passagens desse relatório confirmam-nos as inferências feitas no texto: “(...) Há um grande perigo de perdermos a parte norte da nossa colónia de Moçambique. (...) I) A Revolução abençoada de 28 de Maio ainda não chegou a África. (...) Os funcionários continuam a pertencer à Maçonaria como dantes e até assinam os pontinhos da praxe. (...) A espionagem estrangeira tem como braço direito a Maçonaria. Como há duas lojas, uma delas dissidente, uma auxilia a Alemanha, a outra a Inglaterra. (...) O que tem valido a Portugal tem sido serem muitos querer a mesma coisa. Porem desta vez estão todos de acordo. A Inglaterra visa as regiões fronteiriças do Niassaland e a Zambézia ( agricultura e as regiões mineiras ). A Alemanha visa as regiões do algodão e do sizal por causa das célebres matérias-primas. Se não dão provedidências urgentes e se isto não leva uma limpeza radical, ficaremos sem a parte norte da colónia de moçambique, província de Niassa (...) Peço maior segredo e que isto só seja lido e comunicado a quem seja português e possa agir por Portugal. Isto é quase um grito de S.O.S. Os portugueses e católicos verdadeiros, que estão de alma e coração com o Estado Novo e a obra abençoada de Salazar, e que se arriscam a tudo, fazendo espionagem por sua conta própria, inimigos irreconciliáveis da Maçonaria e Portugueses acima de tudo, ver-se-ão seriamente ameaçados, perdidos mesmo, se não são tomadas medidas enérgicas contra este estado de coisas. (...)” Ibidem, ff. 765-766.

 

 

O DEBATE COLONIAL PORTUGUÊS RELATIVO AO DIREITO DE CIDADANIA DOS AUTÓCTONES DO ULTRAMAR (1920-1961)

 

 

Nos anos 20 e 30 aparecem na comunidade internacional alguns libelos denunciadores da prática dissimulada da escravatura em Angola e em Moçambique e alguns elementos ligados às populações nativas do ultramar começam a sustentar a tese de que seria necessário alargar o direito de cidadania aos indígenas. Talvez um dos primeiros indivíduos a defender ser imprescindível alargar os direitos de cidadania aos indígenas africanos seja o parlamentar socialista Ladislau Batalha.

 

No entanto, com a ditadura militar a discriminação dos indígenas africanos acentua-se com a consagração de um estatuto jurídico dos indígenas dos territórios africanos, que obrigava a cumprir rigorosos requisitos aos indivíduos que estivessem interessados em transitar do estatuto de indígena ao de cidadão (1929). E, por sua vez, no Estado Novo esta tendência discriminatória para os naturais do ultramar estende-se a outras colónias mais desenvolvidas, o que levou ao protesto de uma associação da Índia portuguesa. 

 

O deputado socialista Ladislau Batalha e alguns quadrantes políticos progressistas sustentam, numa época de preconceitos racistas e duma explícita mentalidade de darwinismo social dominante na sociedade portuguesa, a concessão de direitos de cidadania aos indígenas africanos[1], destacando-se neste movimento cívico a Junta de Defesa dos Direitos de África. As ideias deste político perfilam-se numa concepção revolucionária de profunda reorganização político-institucional e defende que o sistema colonial deveria ter um pendor assimilacionista com uma larga autonomia administrativa.

 

Efectivamente, o deputado Ladislau Batalha na discussão do projecto dos Altos Comissários[2] na Câmara dos Deputados, em 3 de Agosto de 1920, sustentou teses progressistas a favor dos indígenas africanos. Na verdade, assumiu uma atitude colonialista heterodoxa considerando que estes cargos implicavam uma falsa descentralização da administração colonial e que este projecto legislativo postulava uma sujeição das colónias à metrópole. Este político propunha uma profunda descentralização colonial consignadora de direitos e regalias aos indígenas das colónias, à semelhança do que se praticava na política colonial francesa.

 

Este ponto de vista era defensável visto que as Cartas Orgânicas Coloniais proclamavam como princípios básicos de administração colonial a autonomia financeira e a descentralização administrativa, só que, a seu ver, estes pressupostos não passavam de uma mera declaração de intenções sem operacionalidade prática. A sua doutrina colonial contrária à oficialmente aceite, inspirada nos Estatutos da Junta de Defesa dos Direitos de África[3], consagrava os seguintes princípios: as leis para as colónias deviam ser comuns à metrópole ( assimilacionismo legal ); o império africano português deveria funcionar como um sistema federal; as colónias teriam de possuir uma autonomia administrativa considerável, devendo a acção civilizadora ser exercida nesse sentido; os direitos de propriedade das populações nativas tinham de ser defendidos e elas deviam ser educadas para que soubessem governar-se a si próprias.  Estava subjacente a esta doutrina colonial o seu ideário socialista que prezava como valores supremos: a liberdade, a igualdade e a solidariedade.

 

Ladislau Batalha revelava que à política colonial portuguesa presidia uma lógica egoísta, na medida em que constatava estarem as colónias subjugadas aos interesses económicos da metrópole e que consequentemente aceitava-se a “escravização” dos indígenas. Deste modo, denunciava que não eram tidos em conta os interesses das populações nativas, não lhes sendo dados direitos de cidadania, nem educação, nem se construíam as necessárias infra-estruturas de desenvolvimento material, prevalecendo como única lógica na política colonial portuguesa a exploração económica dos territórios e das populações autóctones.

 

Estas ideias eram controversas na época, porque este político preconizava que a descentralização colonial passava por conceder poderes civis e políticos aos indígenas das colónias, o que contrariava a doutrina ortodoxa que postulava dever a descentralização concretizar-se na simples transferência de poderes administrativos da metrópole para os colonos dos territórios ultramarinos ou para os delegados do poder central. Em suma, estava em discussão, também neste caso, o grau e a natureza da descentralização político-administrativa colonial.

 

Por outras palavras, este socialista acusava o sistema colonial português de ser injusto ao estabelecer uma desigualdade civil entre os indivíduos originários da metrópole e os originários das colónias, afirmando que as exigências para os indígenas serem cidadãos não se aplicavam aos naturais de Portugal continental, não obstante se soubesse que o analfabetismo e a miséria grassavam na metrópole como nas colónias. De facto, denunciou que a desigualdade social entre colonizadores e colonizados no plano jurídico da cidadania era a evidência da subjugação das colónias aos interesses egoístas da metrópole. Criticou também a venda do trabalho dos indígenas de Moçambique às minas da África do Sul, no momento em que se discutia a actualização da Convenção com este país e os parâmetros desta emigração indígena, e denunciou que o cargo de Alto-Comissário só na aparência correspondia a uma descentralização colonial[4], dado que na sua perspectiva estes dignitários eram instrumentos locais do governo da metrópole[5].

 

Em 1933, na altura em que o Acto Colonial estava a ser integrado na Constituição fundadora do Estado Novo, a União Goana contestou o facto dos indivíduos originários da Índia Portuguesa terem passado a ser excluídos dos direitos de cidadania, o que significou uma acentuação da discriminação entre colonizadores e colonizados resultante das crenças racistas do darwinismo social que voltaram a estar em voga durante os primórdios do regime Salazarista. Em carta do Presidente do Comício da Comunidade Goesa, V. Bragança Cunha, ao ministro Armindo Monteiro é enviada a moção[6], votada por unanimidade, de protesto contra os princípios do Acto Colonial. 

 

Esta moção da União Goana foi votada em comício realizado em Bombaim a 30 de Julho de 1933 e contestou fundamentalmente dois princípios daquele diploma, a saber: que retirava aos originários das colónias, nomeadamente da Ìndia Portuguesa, os direitos civis e políticos de cidadania e que consignava um retrógrado sistema administrativo colonial centralizador. Por conseguinte, esta associação da cidade de Goa censurou de uma forma enérgica e pública a doutrina político-administrativa implícita no Acto Colonial[7].

 

De facto, a tese de que se deviam alargar os direitos de cidadania aos autóctones das colónias portuguesas surgiu no contexto internacional das acusações dos abusos laborais sobre os indígenas das colónias de Angola e de Moçambique durante a 1ª República, o que deu origem às políticas indígenas protecionistas de Norton de Matos e de Brito Camacho sem se chegar a adoptar esta tese heterodoxa. Todavia, com a Ditadura Militar e com o Estado Novo sob o efeito da mentalidade social darwinista e da concepção elitista da política autoritária os autóctones das colónias portuguesas viram-se excluídos do direito de cidadania.

 

Não obstante, D. Sebastião Soares Resende, bispo da Beira de 1943 a 1967, foi à revelia do Estado Novo um contestatário do Estatuto do Indigenato[8] por achar que este só servia, não para discriminar positivamente os nativos africanos no sentido de os auxiliar a civilizarem-se, para efectivamente os explorar como mão-de-obra barata ou gratuita. Esta posição de defesa dos direitos humanos dos indígenas por parte do bispo D. Sebastião Soares Resende gerou dissabores e incómodos nos colonos fazendeiros brancos que o viam inculcar um espírito de insubmissão nos trabalhadores autóctones. A sua rota de colisão ideológica com o regime Salazarista revelou-se ao ponto da Censura e da Polícia Política ter sido posta no seu encalço.

 

Ladislau Batalha e D. Sebastião Soares Resende foram, assim, percursores do que viria a tornar-se uma realidade doutrinária com a pressão dos acontecimentos, descolonizadores e com o início da guerra colonial, que levou Manuel Maria Sarmento Rodrigues a declarar a transitoriedade do estatuto do ingenato em 1953 e Adriano Moreira a pôr-lhe fim em 1961.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 



[1] Diário da Câmara dos Deputados, sessão nº 122, 3 de Agosto de 1920, pp. 5-10.

[2] Após um ano desde o início da discussão política do projecto do cargo dos Altos Comissários coloniais continuava a ser intensamente debatido no Parlamento, embora tivesse sido momentaneamente promulgado pelo Governo de Domingos Pereira. Nesta sessão foram discutidas as emendas do Senado a este projecto de descentralização administrativa colonial, tendo participado na troca de argumentos os deputados Vasco de Vasconcelos, Ladislau Batalha e o ministro das colónias Ferreira da Rocha. Este último queixava-se de não saber se devia nomear Altos-Comissários ou governadores para Angola e Moçambique.

[3] Cf. Estatutos da Junta de Defesa dos Direitos de África, Lisboa, Centro Tipográfico Colonial, 1912. A Junta de Defesa dos Direitos de África foi uma corporação federadora de diversas associações de indígenas da África portuguesa que existiu pelo menos de 1912 a 1922, tendo protagonizado na sociedade portuguesa uma posição colonial heterodoxa ao defender os interesses, os direitos e as liberdades económicas, sociais e políticas dos indígenas das colónias africanas portuguesas. Tendo sido fundada em 1912 afirmava defender algumas finalidades sociais, designadamente as seguintes metas: estimular a autonomia administrativa das colónias; salvaguardar os direitos de propriedade dos indígenas contra a cobiça de colonizadores pouco escrupulosos; contribuir para a elevação cultural e educativa dos indígenas; influenciar a legislação da metrópole a reger-se pelos ideais humanitários da Revolução Francesa. Segundo os seus estatutos estas finalidades seriam concretizadas recorrendo aos seguintes meios: elaboração de sugestões e pareceres fornecidos aos poderes públicos, criação de secções e comissões permanentes de trabalho fixados na sede, promoção de mecanismos de divulgação dos trabalhos da Junta ( algumas conferências, um jornal, uma biblioteca, um congresso, etc ). Previa-se também que esta organização fosse composta por diversos organismos internos ( Comité Federal, Comité Revisor de Contas, Assembleia Geral e Congresso Anual ). Na realidade, afigura-se-nos como sendo uma instituição progressista que se empenhou em pugnar pelas regalias e as liberdades económicas e políticas dos indígenas da África portuguesa, o que só foi possível no ambiente liberal da 1ª República.É interessante notar que ao Congresso, reunindo delegados de todas as agremiações federadas, competiria discutir e apreciar a política colonial internacional. Parece-nos perfeitamente plausível que nestes Congressos tenha havido críticas à política colonial portuguesa e propostas heterodoxas para modificar a estruturação da nossa administração colonial.    

[4] Vide “(...) Visto que o Terreiro do Paço não pode, nem sabe governar, arranjam-se os intermediários, para governar colónias que podiam perfeitamente reger-se por si mesmas. (...) Pois, Sr. Presidente, se não cuidarmos a tempo e horas de refundir toda a nossa legislação colonial, dando às colónias absoluta descentralização, se não tratarmos de lançar os alicerces do novo edifício do provincialismo colonial, esperemos de qualquer recanto da Europa outro Ultimatum semelhante ao de 1890, que nos obrigue a enveredar pelo verdadeiro caminho. (...)” ( in Diário da Câmara dos Deputados, sessão nº 122, 3 de Agosto de 1920, pp. 5-10 ).

[5] Ladislau Batalha discordou da institucionalização do cargo de Altos Comissários, asseverando ser necessário rever toda a legislação colonial no sentido de aprofundar de forma verdadeira a impreterível descentralização administrativa ultramarina, pois caso contrário o país poderia sofrer de ameaças externas de usurpação territorial por parte de potências coloniais mais capazes de fomentarem o desenvolvimento colonial. Em resumo, ele foi um político heterodoxo defensor de uma doutrina de crítica à linha oficialmente aceite para a governação colonial. 

[6] “Carta do Presidente do Comício da Comunidade Goesa ao ministro Armindo Monteiro”, in Arquivo Oliveira Salazar, Correspondência Oficial, Ultramar - 10- A, ffs. 98-99 ( Arqivo Nacional Torre do Tombo).

[7] Das seguintes passagens desta moção se esclarecem estas observações feitas no corpo do texto: “(...) Considerando que o Acto Colonial, hoje integrado na Constituição da República Portuguesa, restringe os diretos constitucionais que numa República tem de ser extensivos a todos os cidadãos, quer eles sejam metropolitanos, quer coloniais; (...) os emigrantes goeses dispensam promessas e declarações dos Delegados do Governo português na Índia, enquanto num Estatuto da Nação não estejam novamente integrados os seus direitos de cidadãos; (...) A comunidade goesa reunida num comício convocado pela União Goana, (...) delibera protestar perante o Governo da República Portuguesa, contra os princípios do Acto Colonial que hoje faz parte da Constituição Portuguesa, e muito em especial contra os artigos 2 e 32 do Acto Colonial. (...)” Ibidem, f. 99.

[8] Pedro Ramos Brandão, “O primeiro Bispo da Beira”, in História, nº 71, Novembro de 2004, pp. 42-47. 

 

 

AS IDEIAS EMANCIPALISTAS EM MOÇAMBIQUE NA DÉCADA DE 1920 – CONTRIBUTOS PARA A HISTÓRIA ULTRAMARINA PORTUGUESA DA 1ª REPÚBLICA[1]

Entre 1922 e 1926 circulou em Moçambique entre grupos de colonos a ideia de que seria vantajoso para efeitos de uma mais eficaz exploração da mão-de-obra nativa que a colónia se tornasse independente, tendo havido inclusivamente um projecto de Constituição para o futuro  território emancipado. Por outro lado, esta colónia era muito mais dependente economicamente da União Sul Africana, com a qual mantinha intensas relações comerciais e sociais, do que da metrópole. Deste modo, se a administração colonial portuguesa era pouco expedita, se havia insatisfação com as medidas tomadas pelos delegados do poder metropolitano, como foi o caso do Alto-Comissário Manuel de Brito Camacho, e se os colonos percebiam que se assumissem as rédeas governativas lhes seria mais fácil a exploração do trabalho indígena torna-se fácil compreender que nesta fase politicamente mais liberal se tenham difundido nesta colónia as teses emancipalistas.


Manuel de Brito Camacho[2] após ter exercido o cargo de Alto Comissário em Moçambique, numa conferência proferida em 1924[3], argumentou que a descentralização administrativa era o caminho inevitável para a emancipação das colónias, que aliás se constituía como o fim desejável de qualquer sistema colonial, o que era uma tese inaceitável à luz da posição oficial do Estado português que pressupunha a inalienabilidade dos territórios coloniais[4].


Este intelectual politizado considerava impossível manter a soberania da metrópole nas colónias, por tempo indeterminado por ser uma inegável injustiça, defendendo como alternativa que se investisse na unidade económica entre a metrópole e as colónias e na descentralização administrativa no sentido de se possibilitar o desenvolvimento colonial, com o intuito de pôr fim à exploração desonesta das colónias e ao menosprezo pela civilização dos “indígenas”. Camacho considerava ser necessário independentizar cada vez mais os orgãos locais da administração colonial em relação ao poder metropolitano devido à instabilidade política que então se vivia na metrópole e à finalidade emancipalista do processo colonial.

 

Como doutrinador, Brito Camacho considerava que a evolução histórica conduziria as colónias à emancipação, opondo-se desta forma ao pensamento da maioria dos colonialistas e à posição oficial do Estado português que pressupunham a inalienabilidade do império português independentemente das circunstâncias conjunturais. Declara que as relações entre a metrópole e as colónias deviam prever e preparar a emancipação destes territórios, defendendo implicitamente que o benéfico princípio descentralizador era contrário à indesejável exploração colonial, embora julgasse que esta finalidade emancipalista estaria mais longe em povos “selvagens” ( expressão do próprio Brito Camacho ), como eram os de Moçambique ou de Angola, do que em povos com maior nível de desenvolvimento como os da União Sul-Africana.


Na sua visão estratégica heterodoxa, a política colonial devia ser exercida em proveito da metrópole e das colónias, de modo a constituir-se uma unidade económica equilibrada[5], que se atenuaria com a emancipação das colónias mas sem se perderem completamente. É por esta razão que justificava o estímulo à cultura do algodão e do açúcar em Moçambique, tal como o sustentava também Freire de Andrade, porque estas culturas beneficiavam tanto a metrópole como a colónia.


De facto, aconselhou que a política colonial seguisse uma doutrina administrativa coerente, proporcionando simultaneamente uma articulação entre o poder central e os orgãos das colónias e uma continuidade administrativa que independentizasse a máquina da administração colonial da instabilidade política que a República Parlamentar então vivia. Do seu ponto vista, só assim se poderia favorecer o desenvolvimento das colónias e das suas populações nativas. Elucida a originalidade desta visão administrativa o seguinte excerto desta conferência:

 

“(...) O termo natural da evolução duma Colónia, mais rápida ou demoradamente, conforme as suas circunstâncias é a sua emancipação. (...)”[6].

 

Por outro lado, Brito Camacho foi um crítico contundente da excessiva burocracia da administração colonial[7], porque frisou a ineficácia do funcionamento do Estado Colonial que consumia desnecessariamente o erário público em requisitos burocráticos em vez de estimular o progresso da economia colonial. A seu ver, os vícios de que enfermava a administração colonial eram a falta de formação dos dirigentes dos serviços públicos e a excessiva papelada usada na resolução de problemas, sem que, na realidade, isto resultasse numa solução expedicta dinamizadora da vida e da economia coloniais. Queixava-se, também, de que a influência do Estado sobre a sociedade civil era insuficiente, requerendo para o efeito verbas mais avultadas de fomento económico-social, porque senão os orçamentos apenas serviam para sustentar as funções burocráticas dos Serviços Públicos.


Ao mesmo tempo, Brito Camacho lamentava que a Administração colonial em Moçambique não possuísse conhecimentos científicos sobre a realidade económica tutelada ( o contexto agrícola, silvícola e mineralógico ), porque não existiam investigações, nem documentos de informação fidedignos sobre o assunto. Por esta razão, os serviços administrativos eram ineficazes, uma vez que eram excassas as informações científicas sobre a realidade colonial[8]. No fundo, opinava sobre a necessidade de tornar mais rigorosa a administração colonial alicerçando-a em múltiplos conhecimentos científicos relativos à realidade da colónia[9], referindo ser importante que os temas coloniais do território fossem introduzidos no ensino secundário com a finalidade de transmitir instrução útil aos futuros funcionários administrativos.


Sem dúvida que a experiência de Brito Camacho como Alto Comissário de Moçambique e as pressões anexionistas da África do Sul o terão levado a pensar que era inevitável a independência colonial de Moçambique, embora reputasse que, como o povo nativo era “selvagem”, o seu período de luta pela libertação seria mais alongado. Evidentemente que a influência da África do Sul e o exemplo da independência egípcia de 1922[10] poderão ter impressionado o seu espírito de molde a considerar que a emancipação dos povos coloniais era uma fatalidade. Deste modo, provavelmente as influências que o inspiraram o sentimento de inevitabilidade da independência colonial foram os exemplos externos destes dois países e o grau de discriminação racial existente em Moçambique, que geraram uma vontade explícita de revolta das populações locais contra a dominação colonial.


As influências empíricas que sofreu neste cargo por parte das ambições anexionistas da África do Sul e da intenção retrógrada do tratamento opressivo dos indígenas da parte dos colonos fizeram-no pensar que a independência colonial seria uma inevitabilidade, fosse por processo de anexação desse vizinho poderoso ou por necessidade de definir uma nova plataforma de relacionamento entre os indígenas e os povoadores brancos.


Em resumo, foi a acção política de Brito Camacho como Alto Comissário que o levou a pensar que seria inevitável mais tarde ou mais cedo a independência de Moçambique, porque as ideias governativas moralizadoras que aí intentou implementar não singraram, visto que os interesses políticos dos colonos impediram-no através dos seus ódios que as suas políticas sociais beneméritas em relação ao grosso da população colonial prosperassem[11]. Acreditava então que futuramente as populações nativas se revoltariam contra o processo subjugador dos colonos, impondo através da independência novas formas de relacionamento social entre indígenas e populações brancas.


Nos anos 20 um jornalista, Mário Domingues, do periódico A Batalha de linha anarquista, ventilou a ideia de que os povos coloniais tinham direito a tornarem-se independentes, o que significa que nas margens extremistas das correntes políticas existia na sociedade da metrópole uma corrente anticolonialista.  Ele denunciava que a missão civilizadora era impossível, porque os meios de coercção exercidos sobre os indígenas não permitiam que fossem devidamente civilizados. Esta posição heterodoxa assumida por esta corrente política desligada do poder efectivo foi a única que até ao momento foi estudada pelos investigadores [12]. Estas duas posições ideológicas demonstram que não havia unanimidade em relação ao futuro desejável das colónias, designadamente em relação à ideia de que o império era parte integrante e inalienável da pátria portuguesa.

Em Junho de 1923 num período de forte descontentamento social com a actuação administrativa de Brito Camacho um grupo de colonos interessados na exploração de mão-de-obra negra pretendeu tornar Moçambique independente[13], porque se eles fossem dominantes do ponto de vista político numa eventual independência poderiam controlar economicamente as populações locais. Realizou-se, inclusivamente, nesta época um comício favorável a esta causa emancipalista sustentada sobretudo por colonos com o objectivo de explorar a mão-de-obra de trabalho negro, no sentido de que a emigração sazonal para a região do Rand fosse aplicada localmente em proveito da ganância dos colonos brancos de Moçambique. Das seguintes passagens duma notícia, em tom de denúncia, se inferem estas informações:

 

“(...) Temos a certeza que há ainda homens de senso em Portugal que hão-de salvar o eterno explorado. Longe das ambições dos africanistas, declarados filhos de Moçambique, (...) saberão, estamos certos, arrancarem destes abutres a liberdade de extorquirem o preto a seu talante, com lei na mão, adrede feita. Não está a província em condições de ter uma autonomia administrativa, mas a embriaguez da política local vai longe: Vai até ao ponto de admitir a possibilidade de uma emancipação! Por este critério pode-se calcular da seriedade política dos agitadores, dos tais filhos de Moçambique, zelosos pela sua emancipação. (...)”[14].

 

Embora sob os regimes autoritários as teses coloniais heterodoxas tenham sido mais reprimidas, não obstante verificaram-se algumas excepções. Por exemplo, em Janeiro de 1929 em plena Ditadura Militar num editorial de um jornal Moçambicano[15] censurando-se a política centralista colonial defende-se, ao invés, uma administração colonial autónoma exercida pelas élites locais, que na avaliação do autor conduziria num futuro próximo à desejável emancipação do povo Moçambicano. Neste artigo rotulam-se de tirânicas as leis centralizadoras coloniais do ministro João Belo, asseverando-se que o modelo administrativo colonial nesta província tinha de ser autonómico no sentido de se caminhar para o desenvolvimento e emancipação do povo moçambicano. Esta doutrina insere-se na corrente heterodoxa que circulava em Moçambique entre alguns colonos brancos com maior apego à terra. Neste texto considera-se que esta colónia já possuía élites intelectuais capazes de governarem eficazmente “in loco” sem dependência de burocratas enviados de Lisboa[16].

Hotel Polana – Lourenço Marques

O jornal O Brado Africano, porta-voz das populações nativas Moçambicanas, criticou em 1923 as teses emancipalistas defendidas por colonos burgueses[17], porque a seu ver pretendiam dominar os autóctones quando o território se tornasse independente. Mas, na verdade talvez para conquistarem mais militantes, os defensores do emancipalismo argumentavam que as posições segregacionistas sobre os indígenas eram tomadas pela tutela metropolitana[18]. No entanto, a realidade histórica evidencia que o descontentamento burguês com a governação de Brito Camacho se devia à protecção que procurou dispensar à mão-de-obra indígena. Com efeito, o editorial deste periódico insurge-se contra a tese emancipalista e racista que começava a ser pevalecente entre os meios burgueses de Lourenço Marques[19], reconhecendo que seria preferível a tutela de Lisboa sob os aborígenes moçambicanos do que estas ambições de um grupo de colonos, porque estes eram desfavoráveis à dignidade civilizacional dos indígenas.


Em 1924 a conjugação de factores politicamente negativos, como sejam a crise económico-financeira de Angola e de Moçambique e o ódio intenso a Norton de Matos e a Brito Camacho por parte dos empresários coloniais, potenciou o recrudescimento dos movimentos independentistas nestas sociedades. Foi, neste contexto, que José Osório de Oliveira[20], funcionário colonial em Moçambique, considerou que a descentralização administrativa colonial dos Altos Comissários era responsável pela “desnacionalização” das colónias, pelo crescimento do espírito de autonomia e pelas veleidades de independência de certos sectores destas sociedades coloniais, que do seu ponto de vista poderiam fazer perigar a soberania portuguesa no ultramar.

 

Alertou, assim, para o perigo, à data da conjuntura de descalabro colonial, do fenómeno das “desnacionalizações” das colónias portuguesas perante as ameaças externas de cobiças de outras potências imperiais ou as ameaças internas de colonos que sonhavam com a independência dos seus territórios. Exemplifica que a força e as aspirações políticas emancipalistas das sociedades coloniais eram reais, fazendo perigar a ideia de transformarem Angola e Moçambique em “novos-brasis”, dado que ele já tinha tido nas suas mãos uma Constituição para Moçambique como território independente. Das seguintes passagens se podem corroborar estas interpretações:

 

“(...) O que um portuguez nascido em Portugal entende por moçambicano nunca o percebi. Sempre me pareceu que moçambicanos eram, apenas, os landins, os makuas e os makondes. Vejo porém que me enganei. Africanos não são só os pretos nem, se quiserem, os brancos que tenham nascido em África. Há brancos nascidos em Portugal que se intitulam moçambicanos ou angolenses pelo facto de viverem em Moçambique ou em Angola e pedem a autonomia e sonham com a independência em detrimento e prejuízo da sua Pátria. (...) Mas o que é facto é que em Lourenço Marques tive eu em meu poder o “Projecto de Constituição do Estado Autonómico da Província de Moçambique” e eu bem sei que ele não representa uma fantasia, mas uma corrente de opinião e uma força. (...)”[21]

 

O general Alfredo Freire de Andrade, representante português na renegociação do Convénio entre a União Sul-Africana e Moçambique em 1922, demonstrou em entrevista a um periódico moçambicano o risco que advinha da tese emancipalista[22].  Deste modo, considerou que a existência de um grupo de colonos no sul de Moçambique favoráveis a um regime autonómico ou mesmo a uma emancipação poderia encaminhar o território para ser absorvido pela tendência expansionista da União Sul-Africana. Em comentário, à entrevista do general, o jornalista afirma que a reinvindicação emancipalista proposta por grupos de colonos do sul de Moçambique e a ideia de Freire de Andrade de resolver o problema monetário local através da adopção de um regime de moeda de padrão ouro eram passos decisivos em direcção à absorção de Moçambique por parte do país vizinho[23].

Por conseguinte, proliferaram teses heterodoxas em certos meios moçambicanos nos anos 20 favoráveis à criação de um regime autonómico administrativo ou mesmo de uma emancipação política. Este facto parece significar que o regime dos Altos Comissários era encarado pelos sectores empresariais da sociedade moçambicana como um mecanismo institucional ainda centralizador, eurocêntrico, porque embora se tivessem reforçado poderes administrativos exercidos “in loco”, a verdade é que eram vistos como delegados do poder metropolitano.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão



[1] Pesquisa histórica, que desenvolvi, inserida num projecto de investigação de História Ultramarina orientado pelo Professor Doutor José Medeiros Ferreira com base em consulta de acervos documentais no Arquivo Histórico-Ultramarino, no Arquivo Histórico-Parlamentar, no Arquivo Histórico da Universidade de Évora, na Biblioteca Municipal de Évora, na Biblioteca Nacional de Portugal, etc.

[2] “Manuel de Brito Camacho”, in Parlamentares e Ministros da 1ª República, (Coord. A.H. Oliveira Marques), Lisboa, Edição Assembleia da República, 2000, pp. 138-139.

[3] Brito Camacho proferiu esta conferência em Lisboa na Associação Comercial  na data referida, tendo sido apresentado ao público com lisonjeiras palavras do general Freire de Andrade. Afirmou o publicista que era necessário propagandear as colónias para persuadir os portugueses das suas vantagens como possíveis mercados de consumo de produtos manufacturados e óptimos mercados de abastecimento de matérias-primas, para além de poderem assumir-se como terreno propício a absorver a avultada corrente emigratória portuguesa.

[4] “(...) Definir as relações entre a metrópole e as colónias é definir um sistema de direitos e obrigações, tendo por base um interesse comum. A principal obrigação da metrópole em relação às suas colónias é preparar a sua emancipação. Uma colónia que não tende para a sua emancipação é uma terra escrava e seria absurdo que tendo-se abolido a escravidão dos indivíduos se mantivesse a escravidão dos povos. (...)” Brito Camacho, Política colonial, Lisboa, Editorial Cosmos, 1936, p. 11.

[5] Em conformidade com esta lógica argumentativa, Brito Camacho seria um contestatário do regime comercial do “pacto colonial” que se veio a instaurar com o Estado Novo, pois este regime económico dava clara preponderância à metrópole no sistema de relações comerciais com as colónias. Não espanta portanto que tenha sido um acérrimo contestatário da política colonial do Salazarismo.

[6] Brito Camacho, op. cit., p. 11.

[7] João Fernandes, Brito Camacho – Algumas reflexões acerca da sua obra colonial, Lisboa, Edição Seara Nova, 1944, pp. 18-19.

[8] Estas críticas lançadas por Brito Camacho à realidade administrativa colonial estão bem explícitas nas seguintes citações dos seus escritos políticos: “(...) Foi só em 1908 que se organizou a repartição de agricultura, um serviço meramente burocrático, como já disse, nada mais fazendo do que ofícios e notas, ignorando a Província como ignora Índia, como ignora Macau. (...) Já o leitor sabe que ainda se não fizeram as pesquisas indispensáveis, para se avaliar, sem fantasias perigosas, do valor mineralógico da Província. E deviam estar feitas, desde há muito, estas pesquisas... (...)” ( Brito Camacho citado in João Fernandes, Brito Camacho – algumas reflexões acerca da sua obra colonial, Lisboa, Edição Seara Nova, 1944, pp. 20-21).

[9] Brito Camacho achava que havia concretamente carências de informação rigorosa sobre o valor económico-antropológico dos indígenas, a realidade metereológica e a situação mineralógica de Moçambique.

[10] “África e Ásia - 1914-1945 Início da descolonização”, in História Universal, Adapação Prof. Jorge Borges de Macedo, Lisboa, Selecções do Reader’s Digest, 1994, pp.424-435.

[11] João Fernandes, op. cit., p. 16.

[12] José Castro e José Luís Garcia, “A Batalha e a questão colonial”, in Ler História, nº 27-28, pp. 125-146.

[13] “Triunfa a palavra”, in O Brado Africano, 5 de Junho de 1923, nº 219, p. 1.

[14] Ibidem, p. 1.

[15] “Descentralização”, in O Colonial, 26 de Janeiro de 1929, p. 1.

[16] As observações feitas podem ser evidenciadas nas seguintes passagens desse editorial: “(...) Somos apologistas da descentralização máxima para não dizer da autonomia quase absoluta. (...) sustentamos sem desfalecimentos a teoria de que aos povos assiste o direito de se governarem por si mesmos. (...) mas, o certo é que as nossas colónias possuem de facto, uma élite intelectual apta a constituir “self-government” eficazes tanto no campo político como no económico (...) A não ser que um povo caia na suprema desgraça em que tombaram os nossos compatriotas da metrópole não se concebe que se afronte assim um país nascente, cheio de vida, que quer caminhar, que sabe caminhar firme e conscientemente para a libertação, para a emancipação e para a prosperidade. (...)” ( Ibidem, p. 1).

[17] “Dissecando um ícaro. A grandes males, remédios enérgicos”, in O Brado Africano, 21 de Julho de 1923, p. 1.

[18] Também um jornalista do Beira News, ao encontro dos interesses sul-africanos, sustentou que Portugal pretendia oprimir os indígenas moçambicanos e portanto justificava-se a emancipação da colónia liderada pelos colonos brancos.

[19] “(...) De há muito que nesta província vem sendo introduzidos uns costumes novos, que tem trazido a vantagem de um separatismo que, dia para dia, nos está convencendo que cedo virá o dia em que raro será o nativo desta província que diga, com orgulho: sou português! De mãos dadas com o preto, a campanha indesejável, é contra o Kafir da Europa, com os apodos vários que fazem corar até o preto mais retinto. (...) No espírito daqueles dos indígenas que despertam está-se arreigando a convicção de que não podem contar com o auxílio da soberania portuguesa para melhorarem as suas condições sociais e de que o único papel, a única obra de colonização portuguesa, é a conservação do estado selvagem das raças que dominam em nome da civilização.(...) Ibidem, p.1.

[20] “A desnacionalização das nossas colónias”, in Acção Realista, 1 de Julho de 1924, nº 3, pp. 46-48.

[21] (Continuação da citação do texto: “(...) Eu só quero aqui frisar um aspecto, o mais grave da questão, e esse é o da desnacionalização das nossas colónias. (...) Pior do que isso. Deram como resultado desenvolver-se o espírito de autonomia e as veleidades de independência de Angola e de Moçambique. (...) Nem quero falar também dos elementos desnacionalizados e desnacionalizadores que lá há, uns doentes alcoolizados de anglomania. (...) Em Moçambique servem-se do pretexto da má administração metropolitana que não lhe dá, principalmente, garantias de defesa contra a União. (...)” Ibidem, pp. 46 e 47.

[22] “A entrevista com o Sr. Freire de Andrade”, in Correio de Moçambique, 27 de Abril de 1922, p. 2.

[23] Estas análises do texto fundamentam-se nas seguintes citações deste artigo: “(...) Convem porém não ocultar que no sul da província há mais de uma pessoa que entende, ou julga, que a província beneficiaria com a sua autonomia. Ora essa opinião não deve deixar-se que alastre até constituir um prurido, sendo bom que saibam todos que essa autonomia nos arrastaria, pela força das circunstânscias e mau grado dos seus partidários, a essa inevitável adesão... Poucos ignoram que há quem por mais de uma vez tenha dito ( um outro desenraizado ) que pegaria em armas de boa vontade, não para fazer revoluções, mas para conquistar essa autonomia e embora se digam coisas destas sem a consciência do que se afirma, é por estas e outras idênticas que nos aparecem por cá uns manganões com pés de lã a perguntar se não seria para nós um bom negócio arrendarmos à União o porto e os caminhos de ferro e oferecendo a necessária massa para a respectiva propaganda. Essa corrente de autonomia não tem o carácter nativista que afecta a revelação idêntica que se manifesta na outra costa. (...) É um reflexo da vida na vizinha nação que se pretende macaquear aqui. Razão de mais para aquela adesão ser uma consequência imediata da autonomia, se algum dia vier a obter-se esta antes de Moçambique chegar a ser uma nação; adesão que reserva muitas surpresas para os partidários da autonomia, visto que a União não consentiria aqui um minuto esses que não se importam de pegar em armas para conquistá-la e mais todos quantos vivem de expedientes parasitários que são indesejáveis nos países onde se trabalha e se não faz política. Parece-nos pois de sã orientação tudo quanto nos aparte dessa autonomia e nesta ordem de ideias não podemos aceitar o que na entrevista se contem com relação ao regime monetário. (...)” Ibidem, p2.

 

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