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Crónicas do Professor Nuno Sotto Mayor Ferrão

Crónicas que tratam temas da cultura, da literatura, da política, da sociedade portuguesa e das realidades actuais do mundo em que vivemos. Em outros textos mais curtos farei considerações sobre temas de grande actualidade.

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EVOCAÇÃO DO CENTENÁRIO DA I GUERRA MUNDIAL (1914-1918 / 2014-2018)

 

A 8 de abril de 2014 foi assinado um protocolo de colaboração entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação e Ciência para potenciar uma programação alargada de evocações do Centenário da 1ª Guerra Mundial no quadriénio de 2014-2018, no sentido de mobilizar parcerias entre as entidades militares e as escolas portuguesas.

 

Ao Centenário evocativo deste magno acontecimento da História Universal terei o prazer de me juntar com a participação numa tertúlia, subordinada a este tema, que se realizará a 21 de junho de 2014, sábado às 15 horas, na Biblioteca Municipal de Sesimbra. Procurarei levantar algumas pistas compreensivas sobre o impacto na mentalidade que este acontecimento teve em Portugal na época, mas sem querer desvendar muito mais lanço-vos, desde já, o desafio para participarem neste encontro de reflexão histórica.

 

 

A I Guerra Mundial teve como motivos principais as políticas expansionistas das grandes potências geopolíticas, a constituição de duas alianças político-militares antagonistas (a Tripla Aliança e a Tríplice Entente), a rivalidade naval e imperial entre a Inglaterra e a Alemanha e, finalmente, como fator imediato o assassinato do herdeiro do Império Austro-húngaro, Francisco Fernando, perpetrado em Sarajevo por um nacionalista sérvio, preparado pela Sociedade Secreta Mão Negra, a 28 de junho de 1914. 

 

Este conflito bélico (1914-1918) viu as Potências Centrais baquearem perante as forças Aliadas, porque a Itália e a Roménia desertaram, respectivamente em 1915 e em 1916, sendo que os EUA entraram na Guerra, ao lado das potências Aliadas, em 1917. Num breve balanço, militar, verifica-se que as Potências Centrais se revelaram numericamente inferiores em tropas, mas superiores em programas de armamento. Contudo, as forças geoestratégicas penderam para as potências Aliadas pelos motivos elencados[1].

 

A intervenção de Portugal na Grande Guerra foi alvo de uma acesa polémica política, pois já em julho de 1914 começaram os primeiros conflitos militares entre as tropas portuguesas e alemãs a norte de Moçambique.

 

Espelho das divergências relativas à intervenção portuguesa no conflito mundial foi o fosso que se abriu entre os apoiantes, da posição favorável à entrada na guerra, que se encontravam sobretudo no Partido Democrático e que contava com o apoio político de figuras proeminentes como Afonso Costa, João Chagas, José Norton de Matos e Bernardim Machado e do outro lado estavam outras forças partidárias e figuras prestigiadas favoráveis à posição de neutralidade como o general e ministro Alfredo Freire de Andrade e Sidónio Pais. Na verdade, após alguma polémica, meses mais tarde, a 23 de novembro deste ano, o Congresso da República autoriza Portugal a intervir ao lado dos Aliados.

 

Todavia, só no início de 1916 Portugal entra na guerra devido à continuação dos combates com as forças alemãs em Angola e em Moçambique, ao receio da partilha das colónias portuguesas entre as potências imperialistas em caso de neutralidade, à necessidade de credibilizar o novo regime político no plano internacional, à aliança luso-britânica que levou a Inglaterra a solicitar a apreensão de navios alemães fundeados no rio Tejo para serem postos ao serviço dos Aliados.

 

A satisfação deste pedido desencadeou a declaração de guerra da Alemanha a Portugal a 9 de março, o que conduziu à formação de um Governo chamado de União Sagrada destinado a preparar os contingentes militares portugueses para a entrada na Grande Guerra.

 

Entretanto, o Ministro da Guerra José Norton de Matos e o general Tamagnini de Abreu procederam à organização de uma força de combate de trinta mil homens que ficou conhecida como Corpo Expedicionário Português, não obstante a sociedade portuguesa tenha permanecido dividida entre os intervencionistas e os refractários ao recrutamento militar.

 

Jaime Cortesão, deputado do Partido Democrático, alistou-se com entusiasmo e denodado sentido patriótico, sendo que na Tertúlia da Biblioteca Municipal de Sesimbra ouviremos o escritor Pedro Martins a falar-nos da experiência militar desta carismática figura do século XX português[2].

 

A guerra teve como momentos mais dramáticos os combates nas trincheiras, vivenciados em condições médico-sanitárias deploráveis, designadamente na Batalha de Verdun, em 1916, em que perderam a vida mais de meio milhão de soldados franceses e alemães. Também os contingentes militares portugueses sofreram pesadas baixas com milhares de mortos e feridos na batalha de La Lys a 9 de março de 1918.

 

Este ciclópico e catastrófico conflito militar teve como desfecho a derrota da Alemanha com a assinatura do Armistício a 11 de novembro de 1918. Assim, este facto gerou o desmembramento territorial das Potências Centrais e as duras imposições do Tratado de Versalhes à Alemanha de desarmamento, de separação de comunidades alemãs da sua antiga pátria e de pesadas sanções pecuniárias e territoriais, que estiveram na origem da revolta nacionalista alemã impeditiva de uma paz duradoura ansiada por Woodrow Wilson e meditada por Immanuel Kant.

 

Em suma, esperamos que estas evocações históricas e pedagógicas do Centenário da Grande Guerra que vão decorrer, em Portugal e um pouco por toda a Europa nestes próximos tempos, sensibilizem as populações e os seus líderes dos riscos dos antagonismos nacionalistas que ainda estão enraizados em algumas potências regionais neste momento de ponderosa crise europeia, na segunda década do século XXI.  

 


[1] “Guerras mundiais e ideologias – A Europa e os EUA entre 1914 e 1945”, in História Universal, vol. 2, Revisão técnica Jorge Borges de Macedo, Lisboa, Círculo de Leitores, 1994, pp. 368-372.

[2] Fernando Pereira Marques, “Intervenção portuguesa na grande guerra”, in  Dicionário Enciclopédico da História de Portugal, Lisboa, Publicações Alfa, 1990, pp. 346-347.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 

A PERIODIZAÇÃO DO EMERGIR DAS DIFERENTES TESES COLONIAIS PORTUGUESAS ENTRE 1919 E 1945 - HISTÓRIA DE PORTUGAL

 

José Maria Norton de Matos

 

 

  Livro de Manuel de Brito Camacho (Lisboa 1923)                  -          Exposição Colonial Portuguesa (Porto 1934)

 

Analisando os quadros cronológicos verificamos que o grande debate das teses coloniais portuguesas decorreu entre 1919 e 1931 na época em que se fazia sentir uma profunda crise administrativa nas colónias de Angola e de Moçambique, em que se complexificavam as instituições administrativas coloniais e em que existia uma notória instabilidade política na 1ª República e mesmo na Ditadura Militar, o que tornou possível uma discussão muito ampla e uma grande multiplicidade de teses propostas para fazer funcionar a máquina administrativa colonial em construção. Podemos detetar nas cronologias quatro grandes fases do aparecimento das teses coloniais.

 

1ª Fase - De 1919 a 1923, quando se concretiza o regime dos Altos Comissários, manifestam-se sobretudo teses descentralizadoras moderadas na metrópole que visavam sugerir aperfeiçoamentos pontuais do sistema administrativo colonial e teses anticoloniais parciais ou totais que fervilharam, em particular, em Moçambique e em Angola. Estas teses anticoloniais foram defendidas por colonos empreendedores descontentes com as políticas laborais protecionistas das populações nativas promovidas por José Maria Norton de Matos e Manuel de Brito Camacho.

 

2ª Fase - No ano de 1924 tornou-se aguda a crise financeira em Angola e em Moçambique, o que deu lugar à destituição destes dois Altos Comissários, dando origem à prevalência conjuntural da tese heterodoxa centralizadora de fiscalização da estrutura administrativa colonial, pois os seus defensores pensavam que só assim se conseguiriam evitar novas situações de rutura financeira. Esta tese foi especialmente ventilada no II Congresso Colonial Nacional realizado na Sociedade de Geografia de Lisboa.


3ª Fase – De 1925 a 1930 foram predominantes as teses descentralizadoras radicais ou descentralizadoras técnicas, porque começou a haver descrença no princípio da descentralização moderada que levará à mudança oficial para o princípio centralizador com a política colonial do comandante João Belo durante o início da Ditadura Militar. Assim, aquelas teses extremistas visaram aprofundar a operacionalização do mecanismo descentralizador no sentido de salvar este princípio das críticas que sofrera desde a crise colonial Angolana. Também, neste período, foi prevalecente no sul de Moçambique a tese anticolonial pan-africanista devido à pressão das ambições hegemónicas geo-estratégicas sul-africanas do carismático general Smuts.

 

4ª Fase – De 1930 a 1945 foi dominante a tese ortodoxa imperial centralizadora proposta pelo Acto Colonial em 1930 e o debate doutrinário restringiu-se praticamente ao III Congresso Colonial Nacional e a uma ou outra tese que passaram à revelia do controlo do regime autoritário. Com a institucionalização do Estado Novo em 1932 as instituições repressivas do regime e a inculcação da doutrina do regime através de fortes meios propagandísticos obstaculizaram a fácil circulação de teses coloniais heterodoxas.


Em 1930-31 duas grandes figuras do regime Republicano atacaram o espírito centralizador daquele diploma. Com efeito, Bernardino Machado, ex-presidente da República,  escreveu em 1930 um opúsculo afirmando que se consagrava uma “inconstitucional escravização das colónias” e José Maria Norton de Matos escrevendo no Primeiro de janeiro propôs em 1931 a tese heterodoxa de uma descentralização federalista para o império colonial português que compatibilizasse a integridade da soberania portuguesa no ultramar com o princípio da transferência de competências para os orgãos coloniais.

 

Contudo, foi talvez em Moçambique de 1930 a 1945 que se manifestou a principal tese colonial heterodoxa, anticolonial pan-africanista que defendia a integração económica ou mesmo política de Moçambique na União Sul-Africana, acarinhada por alguns grupos de colonos que mantinham relações económico-comerciais com o país vizinho. De facto, o impacto que esta tese heterodoxa teve nesta colónia resultou da influência do projeto ambicioso de Smuts que pretendia que se formasse uma União Pan-Africana que ligasse economicamente os Estados livres do sul de Àfrica, daí o apoio que receberam as teses heterodoxas que pugnavam pela libertação de Moçambique da soberania portuguesa.


Por outro lado, um outro fator explica a vitalidade destas teses heterodoxas anticoloniais que circularam em Moçambique, pois o facto de existir uma mentalidade segregacionista na África do Sul[1] encorajou os colonos capitalistas a pretenderem associar-se ao país vizinho e a desvincular-se dos critérios humanistas seguidos pela metrópole portuguesa na relação laboral com os autóctones[2]

 


[1] Não nos podemos esquecer que este segregacionismo larvar perante os negros que existia na sociedade sul-africana veio a desembocar na criação do regime do “Apparthaid” em 1948.

[2] Convém também lembrar que o auge da circulação das teses anticoloniais ( emancipalista e pan-africanista ) sucederam entre 1922 e 1924 entre grupos de colonos com interesses económicos em Angola e em Moçambique, na altura em que os Altos Comissários Norton de Matos e Brito Camacho procuraram proteger os autóctones dos abusos laborais dos patrões brancos.  


Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 

O DEBATE POLÍTICO DA AUTONOMIA COLONIAL (1926-1930) NO CONTEXTO DA DITADURA MILITAR

Comandante João Belo, ministro das colónias (1926-1928)

 

Os propagandistas da tese da autonomia administrativa colonial apareceram, sobretudo, no momento em que se dava uma reviravolta centralista da administração colonial com a política do ministro João Belo e posteriormente do Acto Colonial, nos anos de 1926 a 1930. Consideravam os adeptos da tese autonomista que o fracasso do sistema descentralizador da administração colonial portuguesa se ficava a dever à insuficiente distribuição de competências junto dos orgãos locais. Como os seus defensores eram colonos ou homens de grande vivência colonial entendiam que para resolver os problemas específicos dos teritórios ultramarinos seria necessário uma grande proximidade entre os decisores e as sociedades coloniais[1]. Daí a contestação que fizeram ao modelo centralista e ao modelo dos Altos Comissários avaliado como uma minguada descentralização e a opção que defenderam inspirava-se no modelo administrativo imperial britânico. 

 

Uma das mais interessantes teses de reformulação do sistema administrativo colonial português foi a sugestão do engenheiro Virgílio de Lemos, em 1930 em pleno debate do Acto Colonial[2], ao defender a ideia autonómica duma administração ultramarina com Parlamentos coloniais representativos das populações locais, a exemplo do que acontecia com o modelo administrativo imperial britânico de “self-government”. Achava, também, que os governadores se deveriam tornar cargos de nomeação administrativa com períodos pré-definidos de desempenho, o que na sua aceção garantiria uma maior independência face ao poder metropolitano[3].

 

Na verdade, este autor considera que Portugal nunca concedeu uma real autonomia ao sistema de administração colonial, nem mesmo com a institucionalização do regime dos Altos Comissários, dado que os poderes de decisão foram atribuídos a altos funcionários representantes do governo central e não às populações das colónias[4]. Nesta  lógica de raciocínio, propôs que se seguisse o exemplo do sistema inglês, no qual cada colónia dispunha de legislação própria elaborada pelos representantes diretos das populações locais, o que constituiria um mecanismo institucional mais democrático. Assim, fez a distinção entre uma verdadeira e uma falsa autonomia, afirmando que uma era proveniente do poder dado às populações das colónias, enquanto a outra era oriunda dum poder concedido aos governadores, sendo por isso uma descentralização imposta de cima para baixo.

 

Segundo esta convicção ideológica, deste engenheiro colonial, Portugal deveria seguir o exemplo do modelo administrativo britânico, porque este tipo de autonomia colonial lhe traria as seguintes vantagens: satisfazer-se-iam melhor as aspirações das populações coloniais dado poderem fazer-se ouvir na Assembleia legislativa; os projetos de fomento far-se-iam em função das necessidades sentidas pelas colónias e não mediante os interesses impostos pelo governo central; e a estrutura administrativa colonial estaria mais imunizada às crises políticas da metrópole que tanto afetaram o império português na década de 1920.

 

Em resumo, o seu parecer foi no sentido de que às colónias fosse dada uma efetiva autonomia, e não de ordem fictícia como a que tinha existido com o regime dos Altos Comissários, de forma que os poderes administrativos decorressem da vontade das forças económicas vivas das colónias e não do funcionalismo público dependente das orientações de Lisboa. É nesta medida que propôs que se criasse, para cada colónia que tivesse requisitos mínimos, uma Assembleia que representasse os interesses sociais da colónia com a faculdade de fazer leis, embora estas pudessem ser vetadas pelo governo central. Por outro lado, sugeriu igualmente que o governador tivesse uma função meramente executiva e fosse eleito por prazos fixos, o que a seu ver diminuiria as intromissões do poder central na administração local das colónias.

 

Neste contexto, Vírgilio de Lemos ajuizou que o sistema português de administração colonial era uma solução mista, das tendências centralizadora e descentralizadora, marcada pela distribuição repartida de poderes entre o governador e o governo central. Estas análises interpretativas podem ser inferidas das seguintes passagens deste seu texto lido no III Congresso Colonial Nacional:

 

“(...) Cuidamos que poderia ser dada autonomia real a algumas das nossas colónias ( adiante mencionaremos as vantagens que, em nosso entender, daí adviriam ). Os Conselhos legislativos passariam a Assembleias legislativas e o governo, do qual um governador seria o responsável, não poderia comparecer na Assembleia, e desempenharia o seu cargo por prazos limitados. (...) No que respeita à essência da autonomia propriamente dita, deviamos equiparar a nossa Província de Moçambique à Rhodesia do Sul ( população 35 000 europeus, 900 000 indígenas ) cujas dimensões e proporções são comparáveis às daquela nossa grande colónia. A Rhodésia do Sul é realmente autónoma. Faz como quer as suas próprias  leis,  muito  embora  estas  possam  ser  rejeitadas  pelo  governo  do  Império. (...) “.[5].

 

Alguns periódicos coloniais, em particular em Moçambique, foram porta-vozes das teses da autonomia administrativa colonial. Numa crónica de 13 de fevereiro de 1929 do jornal O Colonial[6] sustenta-se, em critica aberta o centralismo colonial da Ditadura Militar, a necessidade de dotar mecanismos de autonomia colonial por meio da transferência de poderes para representantes diretos das sociedades coloniais,  rejeitando contudo que no futuro Moçambique se pudesse tornar independente.

 

Afirmava o cronista a necessidade de implementar uma descentralização administrativa completa, diferente da instaurada com o regime dos Altos Comissários, que teria de passar pela atribuição de competências a representantes das sociedades coloniais, ao invés de fazer-se uma mitigada ou falsa descentralização através da delegação de poderes da metrópole nos governadores ou em outros representantes do poder central, porquanto na opinião do jornalista este mecanismo correspondia a uma “escravização” das colónias aos interesses da metrópole[7]. Deste ponto de vista, só através desta genuína descentralização administrativa se conseguiria o progresso das colónias, o afastamento da desonrosa acusação internacional da prática esclavagista nas sociedades coloniais portuguesas e, por consequência, o distanciamento do perigo da alienação do património colonial português por potências estrangeiras.

 

José Benedito Gomes, médico e professor na Escola de Medicina de Nova Goa, pensava em finais de 1929 que os territórios do império colonial deviam ser designados por “províncias ultramarinas” e que se devia concretizar uma descentralização com um regime de autonomia administrativa colonial de “self-government”, em que os orgãos locais fossem os verdadeiros definidores dos caminhos políticos[8]. Este autor, embora se tenha debruçado, mormente, na estruturação da administração colonial do Estado da Índia, teceu algumas considerações gerais. A sua tese deve ser vista como uma crítica à tendência centralista consagrada com as políticas de João Belo (1926-1928) e de Oliveira Salazar (1930), embora se insiram numa corrente alargada de contestação dos pressupostos do Acto Colonial que alguns oradores do III Congresso Colonial Nacional realçaram. Com efeito, achava que devia ser implementada uma descentralização administrativa colonial que consagrasse um regime de “self-government” e que os funcionários públicos coloniais deveriam poder ser eleitos para alguns dos cargos de representação popular no Conselho de Governo do Estado da Índia.

           

Domingos Cruz, antigo parlamentar da 1ª República, criticou em 1928 o espírito centralista das novas Bases Orgânicas da Administração Colonial, promulgadas por João Belo[9].  Preconiza num ensaio político escrito nesta data a ideia de que para estimular o desenvolvimento económico-social das colónias eram necessários grandes investimentos financeiros, com inevitáveis desequilíbrios orçamentais, e uma administração descentralizada que reforçasse os poderes dos orgãos locais, pois no futuro as colónias deviam criar Parlamentos locais[10].

 

Na verdade, justificou o desequilíbrio orçamental e o despesismo como tendo sido fatores necessários à obra de fomento em Angola de Norton de Matos, precisamente no momento em que sob os auspícios do ministro das finanças se privilegiava a contenção financeira como superior critério de ação política.  Na sua perceção heterodoxa defenderá o restabelecimento dos Conselhos  Legislativo e de Governo em Angola, salientando num espírito autonomista que aquele orgão deveria no futuro em função do desenvolvimento social transformar-se num Parlamento colonial.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 


[1] António Ennes na década de 1890 como Comissário Régio de Moçambique dirá que as colónias deviam ser governadas localmente e não dos gabinetes da metrópole.

[2] Vírgilio de Lemos tomou uma posição crítica no momento em que estava a ser discutida no 3º Congresso Colonial a pertinência e a oportunidade do Acto Colonial, tendo discordado que a correta estratégia para solucionar os problemas coloniais portugueses fosse reforçar o grau de centralização do sistema administrativo. Assegurou que as dificuldades verificadas nas colónias resultariam, pelo contrário, da insuficiência do grau de descentralização conferido.

[3] Virgílio César de Lemos, “Administração geral das Colónias”, in 3º Congresso Colonial Nacional, Lisboa, Ed. Sociedade de Geografia de Lisboa, 1930, pp. 1-8.

[4] “(...) A que se pode referir a autonomia dum país ? Supomos que se refere, não à competência do Governador para fazer leis, mais ou menos assistido por Conselhos, mas ao reconhecimento da competência desse país para fazer, por si próprio, as suas leis. Consideradas sob este ponto de vista, as nossas colónias não tiveram autonomia , até que o regime, chamado entre nós dos Altos Comissários, veio aumentar muito os poderes do governo da Colónia e diminuir ( se era possível ) concomitantemente, a autonomia real da Colónia. (...)” Idem, Ibidem, p. 3.

[5] Vírgilio César de Lemos, op. cit., pp. 3,4 e 7. [ Cont. da citação do texto] “(...)Quem consultar as nossas Bases Orgânicas das Colónias vê na Base VII o que é que compete ao Congresso da República; ao Ministro das Colónias; e ao Governador Geral. Mas nada encontra que possa competir à própria colónia! Demos um exemplo: se os habitantes da província de Moçambique quizerem, só por si, a promulgação duma medida, pode ser o mesmo que não quererem nada visto que essa medida, se não fôr da vontade do governador, não será promulgada, seja essa medida embora justa. (...)”.

[6] “Descentralização pelo progresso e prosperidade das colónias”, in O Colonial, 13 de fevereiro de 1929, p. 1.

[7] Das seguintes passagens se depreendem estas conceções administrativas heterodoxas: “(...) Cumpre-nos cimentar a unidade do grande Portugal, tornando dia a dia mais intimos os laços entre a mãe-pátria e as colónias. (...) Mas só dentro dum regime confiantemente descentralizador esta obra de unificação progressiva se pode realizar com feliz êxito. (...) A ditadura, recuando, revertendo às tradições militaristas dos coloniais do engrandecimento do poder real, que (...) compreendiam a descentralização à maneira de Eduardo Costa, como uma concentração também imperialista, de poderes nas mãos dos governadores, imagem do despotismo do Terreiro do Paço, desgrega feudalisticamente a livre contextura da República Portuguesa d’ áquem e d’ além mar. (...)” (Ibidem, p. 1).

[8] José Beneditino Gomes, “Memória sobre a administração civil. Grande divisão administrativa. Preparação dos funcionários coloniais”, in Congresso Colonial Nacional de 8 a 15 de maio de 1930 – Atas das sessões e teses, Lisboa, Edição Sociedade de Geografia de Lisboa, 1934, 19 p..

[9] Domingos Cruz, A crise de Angola, Lisboa, Imprensa Lucas e Companhia, 1928, pp. 111 e 112.

[10] “(...) Impõe-se por isso restabelecer as Bases Orgânicas da Administração Colonial, com espírito descentralizador que animou os primeiros diplomas nesse intuito publicados, embora introduzindo-se-lhes aquelas correções que a práctica tenha aconselhado, no sentido de se reservar para a metrópole a orientação superior em matéria de administração geral e a fiscalização dos atos dos governos provinciais. (...) Nestes princípios, importa restabelecer os Conselhos Legislativo e do Governo. Os primeiros como embriões de futuros parlamentos locais que hão de vir a ser, quando os aglomerados sociaisrespectivos atingirem maior e necessária plenitude, e também como orgãos de colaboração que a lei previa para aquelas medidas em que convenha a Colónia pronunciar-se. (...)”(Ibidem, pp. 111-112).

O DEBATE COLONIAL PORTUGUÊS RELATIVO AO DIREITO DE CIDADANIA DOS AUTÓCTONES DO ULTRAMAR (1920-1961)

 

 

Nos anos 20 e 30 aparecem na comunidade internacional alguns libelos denunciadores da prática dissimulada da escravatura em Angola e em Moçambique e alguns elementos ligados às populações nativas do ultramar começam a sustentar a tese de que seria necessário alargar o direito de cidadania aos indígenas. Talvez um dos primeiros indivíduos a defender ser imprescindível alargar os direitos de cidadania aos indígenas africanos seja o parlamentar socialista Ladislau Batalha.

 

No entanto, com a ditadura militar a discriminação dos indígenas africanos acentua-se com a consagração de um estatuto jurídico dos indígenas dos territórios africanos, que obrigava a cumprir rigorosos requisitos aos indivíduos que estivessem interessados em transitar do estatuto de indígena ao de cidadão (1929). E, por sua vez, no Estado Novo esta tendência discriminatória para os naturais do ultramar estende-se a outras colónias mais desenvolvidas, o que levou ao protesto de uma associação da Índia portuguesa. 

 

O deputado socialista Ladislau Batalha e alguns quadrantes políticos progressistas sustentam, numa época de preconceitos racistas e duma explícita mentalidade de darwinismo social dominante na sociedade portuguesa, a concessão de direitos de cidadania aos indígenas africanos[1], destacando-se neste movimento cívico a Junta de Defesa dos Direitos de África. As ideias deste político perfilam-se numa concepção revolucionária de profunda reorganização político-institucional e defende que o sistema colonial deveria ter um pendor assimilacionista com uma larga autonomia administrativa.

 

Efectivamente, o deputado Ladislau Batalha na discussão do projecto dos Altos Comissários[2] na Câmara dos Deputados, em 3 de Agosto de 1920, sustentou teses progressistas a favor dos indígenas africanos. Na verdade, assumiu uma atitude colonialista heterodoxa considerando que estes cargos implicavam uma falsa descentralização da administração colonial e que este projecto legislativo postulava uma sujeição das colónias à metrópole. Este político propunha uma profunda descentralização colonial consignadora de direitos e regalias aos indígenas das colónias, à semelhança do que se praticava na política colonial francesa.

 

Este ponto de vista era defensável visto que as Cartas Orgânicas Coloniais proclamavam como princípios básicos de administração colonial a autonomia financeira e a descentralização administrativa, só que, a seu ver, estes pressupostos não passavam de uma mera declaração de intenções sem operacionalidade prática. A sua doutrina colonial contrária à oficialmente aceite, inspirada nos Estatutos da Junta de Defesa dos Direitos de África[3], consagrava os seguintes princípios: as leis para as colónias deviam ser comuns à metrópole ( assimilacionismo legal ); o império africano português deveria funcionar como um sistema federal; as colónias teriam de possuir uma autonomia administrativa considerável, devendo a acção civilizadora ser exercida nesse sentido; os direitos de propriedade das populações nativas tinham de ser defendidos e elas deviam ser educadas para que soubessem governar-se a si próprias.  Estava subjacente a esta doutrina colonial o seu ideário socialista que prezava como valores supremos: a liberdade, a igualdade e a solidariedade.

 

Ladislau Batalha revelava que à política colonial portuguesa presidia uma lógica egoísta, na medida em que constatava estarem as colónias subjugadas aos interesses económicos da metrópole e que consequentemente aceitava-se a “escravização” dos indígenas. Deste modo, denunciava que não eram tidos em conta os interesses das populações nativas, não lhes sendo dados direitos de cidadania, nem educação, nem se construíam as necessárias infra-estruturas de desenvolvimento material, prevalecendo como única lógica na política colonial portuguesa a exploração económica dos territórios e das populações autóctones.

 

Estas ideias eram controversas na época, porque este político preconizava que a descentralização colonial passava por conceder poderes civis e políticos aos indígenas das colónias, o que contrariava a doutrina ortodoxa que postulava dever a descentralização concretizar-se na simples transferência de poderes administrativos da metrópole para os colonos dos territórios ultramarinos ou para os delegados do poder central. Em suma, estava em discussão, também neste caso, o grau e a natureza da descentralização político-administrativa colonial.

 

Por outras palavras, este socialista acusava o sistema colonial português de ser injusto ao estabelecer uma desigualdade civil entre os indivíduos originários da metrópole e os originários das colónias, afirmando que as exigências para os indígenas serem cidadãos não se aplicavam aos naturais de Portugal continental, não obstante se soubesse que o analfabetismo e a miséria grassavam na metrópole como nas colónias. De facto, denunciou que a desigualdade social entre colonizadores e colonizados no plano jurídico da cidadania era a evidência da subjugação das colónias aos interesses egoístas da metrópole. Criticou também a venda do trabalho dos indígenas de Moçambique às minas da África do Sul, no momento em que se discutia a actualização da Convenção com este país e os parâmetros desta emigração indígena, e denunciou que o cargo de Alto-Comissário só na aparência correspondia a uma descentralização colonial[4], dado que na sua perspectiva estes dignitários eram instrumentos locais do governo da metrópole[5].

 

Em 1933, na altura em que o Acto Colonial estava a ser integrado na Constituição fundadora do Estado Novo, a União Goana contestou o facto dos indivíduos originários da Índia Portuguesa terem passado a ser excluídos dos direitos de cidadania, o que significou uma acentuação da discriminação entre colonizadores e colonizados resultante das crenças racistas do darwinismo social que voltaram a estar em voga durante os primórdios do regime Salazarista. Em carta do Presidente do Comício da Comunidade Goesa, V. Bragança Cunha, ao ministro Armindo Monteiro é enviada a moção[6], votada por unanimidade, de protesto contra os princípios do Acto Colonial. 

 

Esta moção da União Goana foi votada em comício realizado em Bombaim a 30 de Julho de 1933 e contestou fundamentalmente dois princípios daquele diploma, a saber: que retirava aos originários das colónias, nomeadamente da Ìndia Portuguesa, os direitos civis e políticos de cidadania e que consignava um retrógrado sistema administrativo colonial centralizador. Por conseguinte, esta associação da cidade de Goa censurou de uma forma enérgica e pública a doutrina político-administrativa implícita no Acto Colonial[7].

 

De facto, a tese de que se deviam alargar os direitos de cidadania aos autóctones das colónias portuguesas surgiu no contexto internacional das acusações dos abusos laborais sobre os indígenas das colónias de Angola e de Moçambique durante a 1ª República, o que deu origem às políticas indígenas protecionistas de Norton de Matos e de Brito Camacho sem se chegar a adoptar esta tese heterodoxa. Todavia, com a Ditadura Militar e com o Estado Novo sob o efeito da mentalidade social darwinista e da concepção elitista da política autoritária os autóctones das colónias portuguesas viram-se excluídos do direito de cidadania.

 

Não obstante, D. Sebastião Soares Resende, bispo da Beira de 1943 a 1967, foi à revelia do Estado Novo um contestatário do Estatuto do Indigenato[8] por achar que este só servia, não para discriminar positivamente os nativos africanos no sentido de os auxiliar a civilizarem-se, para efectivamente os explorar como mão-de-obra barata ou gratuita. Esta posição de defesa dos direitos humanos dos indígenas por parte do bispo D. Sebastião Soares Resende gerou dissabores e incómodos nos colonos fazendeiros brancos que o viam inculcar um espírito de insubmissão nos trabalhadores autóctones. A sua rota de colisão ideológica com o regime Salazarista revelou-se ao ponto da Censura e da Polícia Política ter sido posta no seu encalço.

 

Ladislau Batalha e D. Sebastião Soares Resende foram, assim, percursores do que viria a tornar-se uma realidade doutrinária com a pressão dos acontecimentos, descolonizadores e com o início da guerra colonial, que levou Manuel Maria Sarmento Rodrigues a declarar a transitoriedade do estatuto do ingenato em 1953 e Adriano Moreira a pôr-lhe fim em 1961.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 



[1] Diário da Câmara dos Deputados, sessão nº 122, 3 de Agosto de 1920, pp. 5-10.

[2] Após um ano desde o início da discussão política do projecto do cargo dos Altos Comissários coloniais continuava a ser intensamente debatido no Parlamento, embora tivesse sido momentaneamente promulgado pelo Governo de Domingos Pereira. Nesta sessão foram discutidas as emendas do Senado a este projecto de descentralização administrativa colonial, tendo participado na troca de argumentos os deputados Vasco de Vasconcelos, Ladislau Batalha e o ministro das colónias Ferreira da Rocha. Este último queixava-se de não saber se devia nomear Altos-Comissários ou governadores para Angola e Moçambique.

[3] Cf. Estatutos da Junta de Defesa dos Direitos de África, Lisboa, Centro Tipográfico Colonial, 1912. A Junta de Defesa dos Direitos de África foi uma corporação federadora de diversas associações de indígenas da África portuguesa que existiu pelo menos de 1912 a 1922, tendo protagonizado na sociedade portuguesa uma posição colonial heterodoxa ao defender os interesses, os direitos e as liberdades económicas, sociais e políticas dos indígenas das colónias africanas portuguesas. Tendo sido fundada em 1912 afirmava defender algumas finalidades sociais, designadamente as seguintes metas: estimular a autonomia administrativa das colónias; salvaguardar os direitos de propriedade dos indígenas contra a cobiça de colonizadores pouco escrupulosos; contribuir para a elevação cultural e educativa dos indígenas; influenciar a legislação da metrópole a reger-se pelos ideais humanitários da Revolução Francesa. Segundo os seus estatutos estas finalidades seriam concretizadas recorrendo aos seguintes meios: elaboração de sugestões e pareceres fornecidos aos poderes públicos, criação de secções e comissões permanentes de trabalho fixados na sede, promoção de mecanismos de divulgação dos trabalhos da Junta ( algumas conferências, um jornal, uma biblioteca, um congresso, etc ). Previa-se também que esta organização fosse composta por diversos organismos internos ( Comité Federal, Comité Revisor de Contas, Assembleia Geral e Congresso Anual ). Na realidade, afigura-se-nos como sendo uma instituição progressista que se empenhou em pugnar pelas regalias e as liberdades económicas e políticas dos indígenas da África portuguesa, o que só foi possível no ambiente liberal da 1ª República.É interessante notar que ao Congresso, reunindo delegados de todas as agremiações federadas, competiria discutir e apreciar a política colonial internacional. Parece-nos perfeitamente plausível que nestes Congressos tenha havido críticas à política colonial portuguesa e propostas heterodoxas para modificar a estruturação da nossa administração colonial.    

[4] Vide “(...) Visto que o Terreiro do Paço não pode, nem sabe governar, arranjam-se os intermediários, para governar colónias que podiam perfeitamente reger-se por si mesmas. (...) Pois, Sr. Presidente, se não cuidarmos a tempo e horas de refundir toda a nossa legislação colonial, dando às colónias absoluta descentralização, se não tratarmos de lançar os alicerces do novo edifício do provincialismo colonial, esperemos de qualquer recanto da Europa outro Ultimatum semelhante ao de 1890, que nos obrigue a enveredar pelo verdadeiro caminho. (...)” ( in Diário da Câmara dos Deputados, sessão nº 122, 3 de Agosto de 1920, pp. 5-10 ).

[5] Ladislau Batalha discordou da institucionalização do cargo de Altos Comissários, asseverando ser necessário rever toda a legislação colonial no sentido de aprofundar de forma verdadeira a impreterível descentralização administrativa ultramarina, pois caso contrário o país poderia sofrer de ameaças externas de usurpação territorial por parte de potências coloniais mais capazes de fomentarem o desenvolvimento colonial. Em resumo, ele foi um político heterodoxo defensor de uma doutrina de crítica à linha oficialmente aceite para a governação colonial. 

[6] “Carta do Presidente do Comício da Comunidade Goesa ao ministro Armindo Monteiro”, in Arquivo Oliveira Salazar, Correspondência Oficial, Ultramar - 10- A, ffs. 98-99 ( Arqivo Nacional Torre do Tombo).

[7] Das seguintes passagens desta moção se esclarecem estas observações feitas no corpo do texto: “(...) Considerando que o Acto Colonial, hoje integrado na Constituição da República Portuguesa, restringe os diretos constitucionais que numa República tem de ser extensivos a todos os cidadãos, quer eles sejam metropolitanos, quer coloniais; (...) os emigrantes goeses dispensam promessas e declarações dos Delegados do Governo português na Índia, enquanto num Estatuto da Nação não estejam novamente integrados os seus direitos de cidadãos; (...) A comunidade goesa reunida num comício convocado pela União Goana, (...) delibera protestar perante o Governo da República Portuguesa, contra os princípios do Acto Colonial que hoje faz parte da Constituição Portuguesa, e muito em especial contra os artigos 2 e 32 do Acto Colonial. (...)” Ibidem, f. 99.

[8] Pedro Ramos Brandão, “O primeiro Bispo da Beira”, in História, nº 71, Novembro de 2004, pp. 42-47. 

 

 

PERIODIZAÇÃO HISTÓRICA DO DEBATE POLÍTICO DAS TESES COLONIAIS PORTUGUESAS ENTRE 1919 E 1961


 

Verificamos que o grande debate das teses coloniais decorreu entre 1919 e 1931 na época em que se fazia sentir uma profunda crise administrativa nas colónias de Angola e de Moçambique, em que se complexificavam as instituições administrativas coloniais e em que existia uma notória instabilidade política na 1ª República e mesmo na Ditadura Militar, o que tornou possível uma discussão muito ampla e uma grande multiplicidade de teses propostas para fazer funcionar a máquina administrativa colonial em construção. Podemos detectar com base na cronologia  quatro grandes fases do aparecimento das teses coloniais.

 

1ª Fase - De 1919 a 1923, quando se concretiza o regime dos Altos Comissários, manifestam-se sobretudo teses descentralizadoras moderadas na metrópole que visavam sugerir aperfeiçoamentos pontuais do sistema administrativo colonial e teses anticoloniais parciais ou totais que fervilharam em particular em Moçambique e em Angola. Estas teses anticoloniais foram defendidas por colonos empreendedores descontentes com as políticas laborais proteccionistas dos indígenas promovidas por José Norton de Matos e Manuel de Brito Camacho.

 

2ª Fase - No ano de 1924 tornou-se aguda a crise financeira em Angola e em Moçambique, o que deu lugar à destituição destes dois Altos Comissários, dando origem à prevalência conjuntural da tese heterodoxa centralizadora de fiscalização da estrutura administrativa colonial, pois os seus defensores pensavam que só assim se conseguiriam evitar novas situações de ruptura financeira. Esta tese foi especialmente ventilada no II Congresso Colonial Nacional realizado na Sociedade de Geografia de Lisboa.

 

3ª Fase – De 1925 a 1930 foram predominantes as teses descentralizadoras radicais ou descentralizadoras técnicas, porque começou a haver descrença no princípio da descentralização moderada que levará à mudança oficial para o princípio centralizador com a política colonial de João Belo durante o início da Ditadura Militar ( tese ortodoxa ). Assim, aquelas teses extremistas visaram aprofundar a operacionalização do mecanismo descentralizador no sentido de salvar este princípio das críticas que sofrera desde a crise colonial Angolana. Também neste período foi prevalecente no sul de Moçambique a tese anticolonial pan-africanista devido à pressão das ambições hegemónicas geo-estratégicas sul-africanas do carismático general Smuts.

 

4ª Fase – De 1930 a 1945 foi dominante a tese ortodoxa imperial centralizadora proposta pelo Acto Colonial em 1930 e o debate doutrinário restringiu-se praticamente ao III Congresso Colonial Nacional e a uma ou outra tese que passaram à revelia do controlo do regime autoritário. Com a institucionalização do Estado Novo em 1933 as instituições repressivas do regime e a inculcação da doutrina do regime através de fortes meios propagandísticos obstaculizaram a fácil circulação de teses coloniais heterodoxas.

 

Em 1930-31 duas grandes figuras do regime Republicano atacaram o espírito centralizador daquele diploma. Com efeito, o ex-presidente da República Bernardino Machado escreveu em 1930 um opúsculo afirmando que se consagrava uma “inconstitucional escravização das colónias” e Norton de Matos escrevendo no Primeiro de Janeiro propôs em 1931 a tese heterodoxa de uma descentralização federalista para o império colonial português que compatibilizasse a integridade da soberania portuguesa no ultramar com o princípio da transferência de competências para os orgãos coloniais.

 

 

Contudo, foi talvez em Moçambique de 1930 a 1945 que se manifestou a principal tese colonial heterodoxa, anticolonial pan-africanista que defendia a integração económica ou mesmo política de Moçambique na União Sul-Africana, acarinhada por alguns grupos de colonos que mantinham relações económico-comerciais com o país vizinho. De facto, o impacto que esta tese heterodoxa teve nesta colónia resultou da influência do projecto ambicioso de Smuts que pretendia que se formasse uma União Pan-Africana que ligasse economicamente os Estados livres do sul de Àfrica, daí o apoio que receberam as teses heterodoxas que pugnavam pela libertação de Moçambique da soberania portuguesa.


Por outro lado, um outro factor explica a vitalidade destas teses heterodoxas anticoloniais que circularam em Moçambique, pois o facto de existir uma mentalidade segregacionista na África do Sul[1] encorajou os colonos capitalistas a pretenderem associar-se ao país vizinho e a desvincular-se dos critérios humanistas seguidos pela metrópole portuguesa na relação laboral com os indígenas[2].

 

5ª Fase – De 1946 a 1961 a política colonial portuguesa foi pontuada por uma tenativa de maquilhar a estrutura imperial portuguesa para fazer face ao fenómeno da descolonização que começou a alastrar no continente asiático e à pressão da comunidade internacional impostas pela ONU e pelas duas grandes superpotências para a libertação dos povos coloniais. Deste modo, sob a orientação de alguns ministros carismáticos como Marcelo Caetano, Sarmento Rodrigues e Adriano Moreira deu-se uma mudança da aparência política da estrutura politico-administrativa do império colonial português.

 

Foi, neste contexto, que surgiu um grande debate na Câmara Corporativa em 1949 que dividiu os seus membros entre os adeptos da lógica imperialista e os adeptos de uma mudança formal das instituições imperiais. Dentro desta conjuntura histórica em que apareceram críticas violentas à acção colonial portuguesa, destacou-se o conhecido relatório de Henrique Galvão em 1947 denunciador dos abusos laborais sobre os indígenas de Angola à Assembleia Nacional.

 

Perante este contexto de agitação internacional e inquietação nacional foi possível a Marcelo Caetano, no seu consulado minsterial de 1944 a 1947, iniciar um processo de minguada descentralição administrativa do império colonial português, continuada e aprofundada pela política de Sarmento Rodrigues que esboçou uma ténue estrutura federal-lusotropicalista na revisão Constitucional de 1951 que integrou o Acto Colonial modificado no texto jurídico fundamental do Estado Novo e transformou a designação das terras coloniais em territórios ultramarinos de forma a salvaguardar a perpétua soberania do país sobre esses territórios.

 

Assim, consagrava-se a noção duma nação pluricontinental e plurirracial que, simultaneamente, se compaginava com algumas cedências administrativas em termos de implementação de uma descentralização e de uma tendência para a uniformização do estatuto jurídico das populações com a proclamação do fim a prazo do estatuto do indigenato (1951)[3] e com a sua abolição com o início da guerra colonial em Angola em 1961.

 

Foi todo este processo histórico de mudança institucional permitido por Salazar, de forma moderada, no sentido de se reagir à conjuntura internacional adversa, sem que no entanto se pusesse em causa a ideia da inalienabilidade das terras ultramarinas do país. Para o efeito chamou, para dar credibilidade a estas alterações, eminentes académicos e personalidades carismáticas[4] que dessem voz activa pelas políticas postas em curso.

 

Em suma, parece-nos que esta periodização histórica, que traçámos com base na nossa inovadora investigação, nos auxilia a compreender as conjunturas temporais que suscitaram o aparecimento das teses coloniais heterodoxas como alternativas às teses coloniais oficiais. Verificamos que factores internos e externos influenciaram as várias teses propostas[5]. Julgamos que esta é uma perspectiva inédita no panorama científico português ao descobrir novas teses coloniais do debate político português entre guerras.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão



[1] Não nos podemos esquecer que este segregacionismo larvar perante os negros que existia na sociedade sul-africana veio a desembocar na criação do regime do “Apparthaid” em 1948.

[2] Convém também lembrar que o auge da circulação das teses anticoloniais ( emancipalista e pan-africanista ) sucederam entre 1922 e 1924 entre grupos de colonos com interesses económicos em Angola e em Moçambi-que, na altura em que os Altos Comissários Norton de Matos e Brito Camacho procuraram proteger os indígenas dos abusos laborais dos patrões brancos.

[3] É interessante que esta medida de pôr fim ao indigenato e de consagrar a integração na cidadania de todos os povos do império faça lembrar a medida idêntica que o imperador Caracala tomou no império romano em 212 para conseguir apaziguar os conflitos sociais entre populações numa altura em que o império entrava politicamente em decadência.

[4] As mais importantes personalidades que trabalharam com esse objectivo foram: Marcelo Caetano, Sarmento Rodrigues, Gilberto Freyre, Joaquim Silva Cunha e Adriano Moreira.

[5] Afigura-se-nos que os factores que terão influenciado mais a evolução histórica do aparecimento de novas teses coloniais neste período foram os seguintes:

  • As cobiças estrangeiras à posse das colónias portuguesas
  • As críticas da opinião pública internacional à deficiente gestão colonial portuguesa
  • A pretensão da União Sul-Africana de incorporar a colónia de Moçambique
  • A crise financeira de Angola e de Moçambique de 1924
  • A acusação internacional da prática da escravatura por Portugal em Angola e Moçambique
  • O problema da desnacionalização de Moçambique devido à autoridade das Companhias Megestáticas e ao peso dos estrangeiros
  • O projecto megalómano do marechal Smuts de formar uma União Pan-Africana que ligasse economicamente os Estados livres do Sul de África
  • As estreitas relações comerciais entre a África do Sul e Moçambique devido à mão-de-obra indígena usada no país vizinho e à utilização do caminho de ferro e do porto de Lourenço Marques
  • A negociação em 1922 do novo Convénio entre Moçambique e a União Sul-Africana
  • O insucesso das missões laicas de civilização dos indígenas africanos criadas pelo regime Republicano
  • O II e o III Congressos Coloniais Nacionais realizados na Sociedade de Geografia de Lisboa ( 1924 e 1930)
  • A crise económico-financeira internacional provocada pela ruptura bolsista de Nova York ( 1929)

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