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Crónicas do Professor Nuno Sotto Mayor Ferrão

Crónicas que tratam temas da cultura, da literatura, da política, da sociedade portuguesa e das realidades actuais do mundo em que vivemos. Em outros textos mais curtos farei considerações sobre temas de grande actualidade.

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A TURQUIA DO PASSADO AO PRESENTE (1919-2016), A UNIÃO EUROPEIA E A PENA DE MORTE

 

Portugal, um dos países introdutores da abolição da pena de morte em 1867, como o reconheceu com júbilo o escritor Vítor Hugo, vê nestes dias a Turquia afastar-se dos parâmetros civilizacionais europeus. Apareceu a notícia do afastamento de 15 mil funcionários do Ministério da Educação, depois de milhares de militares e de magistrados terem recebido o mesmo tratamento.

 

A independência democrática dos poderes parece ser um pressuposto inexistente no regime político em formação na Turquia, sob a liderança do Presidente Erdogan.

 

O Ocidente está confrontado com um membro da NATO, que tem um papel relevante na dramática questão dos refugiados e na difícil problemática que confina com as suas fronteiras, mas que se aproxima dos paradigmas autoritários, não obstante desconhecermos se a democracia turca aguenta as divisões internas e as pressões externas, que a caraterizam, em particular, neste contexto atual. A entrada da Turquia na UE parece ficar adiada por uns bons anos, face ao quadro geopolítico presente, embora a própria UE precise de se repensar nos seus objetivos estratégicos.

 

Relembrando um pouco a história deste país, temos de compreender que a guerra de independência turca começou com a criação, em 1919, do movimento nacional turco, após a ocupação do território pelos Aliados no espaço do antigo Império Otomano.

 

A seguir à guerra com os Arménios, com os Gregos e com as tropas Aliadas ocupantes, foi assinado o armistício em 1922 e depois assinado, na Suiça, o Tratado de Lausana que reconheceu o poder dos nacionalistas liderados por Mustafa Kemal Ataturk e de outros jovens oficiais turcos e, concomitantemente, foram reconhecidas as fronteiras da Turquia. Houve, neste período, trocas populacionais angustiantes entre cristãos da Turquia e muçulmanos da Grécia. Na década de 20, a Turquia transformou-se num regime Republicano, com a expulsão da família real otomana e a abolição do califado.

 

Kemal Ataturk tornou-se o primeiro presidente da República Turca e fez reformas laicistas conhecidas por “kemalistas”. Sucedeu no país uma clara ocidentalização pois os códigos civil e penal inspiraram-se, respetivamente, no suiço e no italiano e a educação passou para as mãos do Estado.

 

A Turquia manteve uma posição de neutralidade na 2ª guerra mundial, mas juntou-se aos Aliados, no último ano do conflito, e tornou-se logo membro da ONU. No fim da década de 40, foi notória a influência dos EUA, no início da guerra fria, com um avultado apoio militar e económico, de forma a fazer face à expansão comunista mundial. Neste âmbito, a Turquia adere à aliança militar da NATO em 1952. Em 1974 invade Chipre e proclama a República Turca de Chipre do Norte.

 

Até 1945 a República Turca manteve-se sob o controlo de um só partido, mas a passagem para uma democracia pluralista foi bastante turbulenta na 2ª metade do século XX, com a irrupção de vários golpes de estado militares (1960, 1971, 1980 e 1997) e a emergência de governos autoritários.

 

O penúltimo golpe militar da Turquia de 1997, que afastou Erdogan de Perfeito de Istambul, visou assegurar o secularismo de Estado, de acordo com a tradição fundadora do regime Republicano, uma vez que emergiam partidos maioritários com tendências islâmicas.

 

A aproximação da Turquia da Europa iniciou-se com o seu primeiro pedido de adesão à CEE, em 1959, tendo-se tornado membro associado em 1963, mas só em 2005 começaram as negociações formais para a sua integração na UE. Em 2010, através de um referendo, decidiu-se aproximar os parâmetros constitucionais turcos dos modelos constitucionais ocidentais.

 

Com a tendência antilaicista a ganhar terreno e com o Presidente Recep Erdogan, desencadeou-se um novo golpe de estado militar, a 15 de julho de 2016. Pelo apoio popular, Erdogan fez fracassar, apesar de mais de duas centenas de mortos, o golpe de estado militar e logo iniciou um contragolpe com “a purga” de militares, de juízes, de professores, com uma declaração de estado de emergência e com a possibilidade equacionada de se reinstaurar a pena de morte.

 

Um dos problemas turcos mais permanentes deriva da minoria curda, que suscita um forte sentimento nacionalista, o qual tem potenciado muitos conflitos internos no país, em particular nos momentos em que as tendências secularistas ganham importância. Falta conhecer melhor o conjunto das motivações políticas que estiveram por detrás deste último golpe de estado de 15 de julho de 2016, uma vez que, tradicionalmente, os golpes militares estiveram associados ao “kemalismo”, ou seja, ao secularismo, apesar do politólogo Nuno Rogeiro negar esta hipótese.

 

A luta armada do PKK, da minoria curda marxista, tem levado a uma confllitualidade interna na Turquia, que tem suscitado atentados terroristas e uma actuação militar repressiva atentatória dos direitos humanos.

 

A localização geográfica da Turquia tem-lhe dado um papel geoestratégico decisivo nas relações internacionais, em particular na atualidade devido ao drama da migração de refugiados. O atual contragolpe do Presidente Erdogan contra os seus opositores, com a instauração de medidas excecionais de repressão de adversários, configura um retrocesso na República Constitucional Democrática e Secular que tem mantido relações estreitas com o Ocidente através da presença no Conselho da Europa, na NATO, na OCDE, na OSCE e no G20.

 

Todavia, as tendências políticas do Presidente Erdogan e os movimentos sociais que o apoiam afastam a Turquia, cada vez mais, da sua vontade de aderir à UE, dado que os países europeus criticam os mecanismos repressivos que voltam a reemergir.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

 

RECENSÃO CRÍTICA DO LIVRO “MATARAM O SIDÓNIO!” DE FRANCISCO MOITA FLORES

“(...) Contava-se que o encarregado geral do cemitério da Ajuda sepultou, sozinho, mais de cem corpos com as almas devoradas pela epidemia. Os seus subordinados deitados à terra, e os cadáveres cada vez mais pútridos, cada vez mais exangues, esqueletizados, mirrados, amontoavam-se, provocando o regresso da velha vala comum que os cemitérios municipais tinham jurado extinguir em  nome da individualidade e da dignidade de todos os homens. A vala comum regressara ungida pelos demónios que Mouzinho da Silveira e Rodrigo da Fonseca Magalhães julgaram ter vencido setenta anos antes, quando libertaram os mortos das cercas eclesiais. (...)”.

                                                                  Francisco Moita Flores, Mataram o Sidónio!, Alfragide, Ed. Casa das Letras, 2010, p. 14.

 

Mataram o Sidónio! é um extraordinário romance histórico de Francisco Moita Flores, que parte de uma interessante base documental (o Relatório da Autópsia de Sidónio Pais elaborado por Asdrúbal d’ Aguiar, os Arquivos do Instituto de Medicina Legal e as notícias dos jornais da época) para uma original recriação ficcionada, inovadora, do que foi o assassinato do Presidente da República Sidónio Pais, a 14 de dezembro de 1918.

 

Além de nos trazer uma constante dúvida metódica sobre o assassínio de Sidónio Pais, contrariando a versão oficial e aquela que primeiro foi acolhida pela historiografia, consegue transmitir-nos um notável retrato do aflitivo ambiente social e político vivido em Portugal, na transição de 1918 para 1919.

 

De facto, o autor questiona o atual saber historiográfico, contrariando a tese que Sidónio Pais tenha sido morto por José Júlio da Costa, que foi considerado pelos peritos da altura como louco.

 

Na mestria da sua pena de romancista, descreve-nos, com muito realismo, o flagelo público que foi a pandemia gripal “influenza pneumómica”, que em Portugal terá ceifado mais de cem mil pessoas, conseguindo tecer um enredo com bastante suspense policial imbrincado num desenlace amoroso entre o médico legal Asdrúbal d’ Aguiar, o protagonista, e a jovem Ana Rosa.

 

Nesta prosa fluente, o enredo policial e o sentimental cruzam-se, prendendo o leitor pelo “suspense”, pelo elevado sentido de humor e pelos vivos diálogos que se prestam nos livros de Francisco Moita Flores à dramatização na tela cinematográfica.

 

Neste fascisnante romance, durante o desenlace do mistério que rodeou o homicídio de Sidónio Pais, brilhante matemático e controverso político, que o médico legal Asdrúbal d’ Aguiar seguiu de perto, acompanhou-o, concomitantemente, profissional e intimamente o flagelo público conhecido por gripe pneumónica, que dizimou milhares de vidas na cidade de Lisboa e a sua própria esposa, no livro. Também no estrangeiro a sua ação foi fatídica, mas na trama do romance acabou por ceifar a vida de alguns entes queridos do protagonista.

 

Assim, é um romance histórico lindíssimo na tradição de Alexandre Herculano, de quem Francisco Moita Flores esteve bem próximo, simbolicamente, até por ter sido Presidente da Câmara Municipal de Santarém.

 

Esta obra de ficção, alicerçada num aprofundado conhecimento histórico - e não nos esqueçamos da formação humanista do autor -, evidencia-nos que os assassínios políticos até ao “consulado” Sidonista, comuns no conturbado período da 1ª República, eram desvendados através de falsos testemunhos obtidos sob a ação da tortura, e que foi, precisamente e de forma paradoxal, sob a alçada política do Rei-Presidente, como o evocou Fernando Pessoa, que se criaram os Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra e a Polícia de Investigação Criminal destinada a produzir prova científica dos homicídios.

 

O autor tem já o seu trabalho literário amplamente reconhecido com a tradução de livros em várias línguas, com prémios ganhos e com a conquista do galardão de Grande Oficial da Ordem do Infante, que lhe foi atribuído pela República Portuguesa.

 

Não obstante, este romance constitui uma obra-prima da literatura portuguesa contemporânea do século XXI, apesar do tom excessivamente laicista tão típico de um maçon, como é reconhecidamente Francisco Moita Flores.  

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

HISTÓRIA DO CONCÍLIO VATICANO II – AS DECISÕES ECLESIÁSTICAS DO CATOLICISMO (1962-1965) – EVOCAÇÃO DO SEU CINQUENTENÁRIO

 

Concílio Vaticano II

 

Papa João XXIII

 

No Cinquentenário do início do Concílio Vaticano II (1962-2012) convém recordar algumas linhas de força do pensamento da Igreja Católica nesta fase histórica de mudança. Com efeito, o Concílio Vaticano II tomou, nas suas sessões de 1962 a 1965, inúmeras decisões de cariz progressista, que procuraram responder aos ingentes desafios da Igreja Católica no contexto do mundo pós-2ª Guerra Mundial. A Igreja Católica teve de superar a tendência histórica clericalista, em que os membros eclesiásticos influenciavam as sociedades, pois muitos Estados tornaram-se laicos. Todavia, nas sociedades contemporâneas europeias, desde o século XIX, seguiu-se-lhe uma tendência antagónica, de veemente anticlericalismo, que pretendeu erradicar as tendências transcendentais das sociedades, em nome da superioridade da Razão científica face à Fé.

 

Deste modo, o Concílio Vaticano II continuou a aprofundar algumas questões emergentes no Concílio Vaticano I, mas patenteou a intenção de abrir a Igreja Católica ao mundo, no sentido de o libertar da autoridade clerical, subjacente à noção de dogma, e de enfatizar a importância dos aspetos pastorais. Segundo o entendimento conciliar de D. António Ribeiro, a Igreja Católica deve respeitar a autonomia do mundo no plano temporal, mas deve, também, fazer despertar as consciências cristãs para a imanência de Deus no plano espiritual[1]. Na opinião deste autor, decorrente do mandato conciliar, a Igreja Católica passou a ter por missão servir o mundo tecnicista da Era Urbana, humanizando-o[2] com a transmissão dos seus valores naturais e sobrenaturais através da intervenção dos leigos.

 

D. Manuel Clemente identificou, num estudo histórico[3], as principais linhas de fundo das decisões conciliares do Vaticano II. Neste estudo, considerou que a Igreja Católica, nos anos 20 e 30 do século XX, com o Papa Pio XI repudiou os fenómenos totalitários do Comunismo, do Fascismo e do Nazismo, através de diversos documentos públicos. Esta linha de procura da Igreja Católica de novos equilíbrios sociais, no mundo contemporâneo, mediante a intervenção no mundo laboral, foi decisiva com documentos do Papa João XXIII, do Concílio Vaticano II e do Papa Paulo VI, tendo-se equacionado orientações no sentido de compaginar, de forma harmoniosa, os Direitos Humanos com o Bem Comum.

 

Outro aspeto, que marcou a Igreja Católica Contemporânea, foi o espírito ecuménico, de busca de unidade das diferentes comunidades cristãs da Humanidade. Foi com este propósito que diferentes comunidades cristãs foram convidadas a enviarem os seus observadores ao Concílio Vaticano II, tendo a sessão inaugural sido presenciada por meia centena de observadores representantes de igrejas cristãs, não católicas (ortodoxos russos, protestantes, coptas e sírios). Este historiador afirma, também, que o Concílio Vaticano II conduziu o Catolicismo à aproximação a outras comunidades religiosas, não cristãs, e às comunidades dos cidadãos não crentes.


Outras propensões significativas da Igreja Católica Contemporânea, reforçada no contexto do Concílio Vaticano II, foram o desenvolvimento de cleros autóctones, de formas de expressão nativas e da crescente importância dada aos leigos na difusão da tarefa evangélica. Não obstante, D. Manuel Clemente sustentou a tese de que o Concílio Vaticano II foi o ponto de chegada de um longo processo histórico e não um momento de rutura da História da Igreja Católica. Elucida-nos, assim, o autor:

 

“(…) Designadamente desde Pio XI, a Igreja arrancou de vez para a resposta e o diálogo com o mundo e a cultura contemporânea. O Concílio Vaticano II não foi assim um começo, antes um ponto de chegada, ou de passagem para mais além. (…)”[4]  

 

O Concílio Vaticano II abriu o diálogo com as outras Igrejas Cristãs, num espírito ecuménico, e possibilitou um relacionamento tolerante com as outras religiões, numa tentativa de facilitar a paz no mundo, que tinha experienciado duas sanguinolentas guerras mundiais e presenciava o apreensivo contexto da guerra fria em que os temores de beligerância eram grandes. Nesta estratégia de concórdia religiosa, a Igreja Católica aceitou as tradições e rituais das Igrejas Orientais Católicas. Por outro lado, o Concílio instituiu o espírito ecuménico que conduziu o Catolicismo a aproximar-se das comunidades cristãs, não católicas, e à atitude de tolerância e de respeito pelas outras religiões. Para se cumprir esta finalidade ecuménica, os padres conciliares consideraram imprescindível a atuação consentânea da missionação e da comunicação social, junto das diferentes populações.

 

Na realidade, o Concílio Vaticano II procurou, no espírito ecuménico, aproximar e fazer dialogar as distintas Igrejas Cristãs, permitindo-as partilhar a ideia de que somos todos irmãos em Jesus Cristo, apesar das diferentes cisões históricas. Assim, o ecumenismo, baseado no diálogo e na mútua compreensão das comunidades cristãs, poderá ter sido a resposta mais ajustada e encontrada pelos padres conciliares, perante o latente ateísmo das sociedades contemporâneas, rumo a uma nova evangelização que as desperte para a importância da vida espiritual que está secundarizada pela mentalidade materialista[5].

 

O Papa João XXIII afirmou, no discurso de abertura conciliar, que a Igreja Católica não ia debater aspetos doutrinários, antes iria aprofundar aspetos metodológicos de abertura desta instituição espiritual e multissecular, às sociedades contemporâneas. Frisou que a nova pedagogia da evangelização implicava atitudes de Misericórdia, por parte da Igreja Católica, ao invés de atitudes severas de repressão, que não se constituem como meios de persuasão, numa conjuntura de desconfiança do mundo ateu e científico face à Igreja Católica. De facto, este Sumo Pontífice considerava que só a abertura dialogante ao mundo, e não uma atitude repressiva e castradora face aos erros das sociedades, poderia ser a garantia da elevação espiritual dos cristãos. Esta ideia benévola e pedagógica depreende-se do seguinte documento histórico:

 

 “(…) Referindo-se à repressão dos erros, lembrou o Papa que, no passado, a Igreja condenou-os com extrema severidade. «Contudo hoje – disse – a Igreja de Cristo prefere o remédio da misericórdia ao da severidade. Pensa acudir as necessidades da hora presente, mostrando o valor do seu ensino de preferência a condenações. Não quer isto dizer que não existem doutrinas falsas.»(…)”[6].

 

O Concílio Vaticano II afirmou o direito de todas as pessoas à Liberdade Religiosa, em conformidade com o espírito de total respeito pelos Direitos Humanos. Desta forma, a Igreja Católica procurou abrir-se às sociedades contemporâneas, aceitando a Liberdade Religiosa, dialogando, de forma tolerante, com as comunidades não cristãs e promovendo a missão dos leigos na vida da própria Igreja Católica, no sentido de se conseguir a humanização destas sociedades. Assim, a decisão conciliar de 7 de dezembro de 1965 reconheceu este direito de Liberdade Religiosa como inalienável, devido ao valor da dignidade humana e, por essa razão, alguns países católicos, sob a influência da Santa Sé, retiraram das suas Constituições princípios religiosos e assumiram posições laicas.

 

Uma outra decisão conciliar fundamental, de âmbito litúrgico, refere-se à língua latina, que perdeu o privilégio de ser o meio de comunicação entre os padres e os fiéis durante as missas. Estas passaram a ser realizadas nas línguas nacionais para garantir uma maior proximidade dos fiéis e uma maior coerência entre a fé declarada e o testemunho de vida dos crentes, uma vez que esta magna assembleia eclesiástica descortinou que o desfasamento entre estas duas dimensões era um dos erros das sociedades contemporâneas[7]. Deste modo, as homilias e a verdade dos evangelhos só seriam entendidas, se fossem comunicadas aos fiéis, através de uma língua acessível a todas as pessoas.

 

O apelo desta magna assembleia eclesiástica à maior participação dos leigos justifica-se, na opinião de D. António Ribeiro, pela necessidade da Igreja Católica não se alhear do mundo, mesmo quando dele sobressaem os aspetos negativos, mas, pelo contrário, de ajudar as forças temporais a encaminharem as sociedades contemporâneas para a prática do Bem através da praxis quotidiana dos valores cristãos. Assim, na sua perceção do espírito conciliar, a intervenção da Igreja Católica, nas sociedades contemporâneas, tinha de passar pela viva atuação dos leigos, no sentido desta incontornável instituição voltar a ser um agente ativo e construtivo das dinâmicas sociais[8].


Por conseguinte, a função social dos leigos foi realçada como primordial para aproximar o mundo da Igreja através de testemunhos vivenciais. O desígnio dos leigos é o de patentearem ao mundo o legado de Cristo para o santificarem, num tempo marcado por uma profunda crise de valores, encaminhando-o na direção do “Reino de Deus” para trilharem os caminhos da Justiça e da Paz. De facto, os leigos foram erguidos como figuras centrais na estratégia interventiva do Concílio Vaticano II, para tornar possível a humanização das sociedades contemporâneas. Com esta nova orientação, procurou-se esbater a dicotomia existente entre a Igreja e o mundo, entre o clero e os fiéis, para que a Igreja como “Corpo de Cristo” possa manifestar-se no mundo. Por outras palavras, tratou-se de uma resposta à anomia Ética que tem perpassado as sociedades contemporâneas.

 

A intenção de aproximar a Igreja Católica das realidades sociais e económicas do mundo resultou da menor influência desta instituição espiritual na Idade Contemporânea. Na conjuntura de crise Ética, a Igreja com o Concílio começa a preocupar-se, cada vez mais, com os problemas sociais e económicos do tempo contemporâneo.


Na Constituição conciliar Gaudium e Spes (Alegrias e Esperanças), promulgada a 7 de dezembro de 1965, com algumas dezenas de votos contrários, abordou-se a Doutrina Social da Igreja, isto é, a relação entre a Igreja e o mundo contemporâneo, salientando a crescente falta de harmonia entre o crescimento económico e o desenvolvimento integral dos povos e dos indivíduos[9]. Com efeito, este documento conciliar apela para a necessidade da Igreja Católica orientar as sociedades contemporâneas, perdidas no contexto da crise de valores, para os caminhos de Justiça e de Paz, mediante a participação cívica dos leigos, através da implementação da Doutrina Social da Igreja[10].

 

Em suma, ponderar este legado histórico do Concílio Vaticano II, no momento em que se assinala o Cinquentenário do seu começo (11 de outubro de 1962- 11 de outubro de 2012), assume-se como uma atitude  fundamental dada a situação de crise financeira e anímica das populações Europeias. Este caminho trilhado pelo Catolicismo, desde este acontecimento essencial, convém ser lembrado como um sinal de Esperança perante esta situação difícil vivida pela Europa na atualidade.

   

Nuno Sotto Mayor Ferrão



[1] D. António Ribeiro, “Vaticano II perante a Igreja e o Mundo”, in A Igreja do Presente e do Passado, vol. 1, Lisboa, Editorial Estampa, s.d., pp. LXIII e LXIV.

[2] “(…) A Igreja reserva para si a tarefa bem mais árdua e insubstituível: a tarefa de salvar a pessoa do homem e de restaurar a sociedade humana. (…)” Ibidem, p. LXIV.

[3] D. Manuel Clemente, A Igreja no tempo – História breve da Igreja Católica, Lisboa, Secretariado Diocesano do Ensino Religioso, 1978, pp. 102-105.

[4] Ibidem, p. 105.

[5] Darlei Zanon, ssp, Para ler o Concílio Vaticano II, Lisboa, Paulus Editora, 2012, pp. 77-82.

[6] “A maior finalidade do Concílio é a defesa e a propagação da fé”, in Diário de Notícias, nº 34 705, 12 de outubro de 1962, p. 5.

[7] Michael Collins e Matthew Price, História do Cristianismo – 2000 anos de fé, s.l., Civilização Editora, 2000, p. 220.

[8] Afirmou D. António Ribeiro: “(…) Se o Concílio proclamou , bem alto, o amor da Igreja pelo mundo, cabe aos cristãos, sobretudo aos mais diretamente empenhados na edificação da ordem temporal, não consentirem que a voz conciliar seja desmentida. (…)” D. António Ribeiro, Op. Cit., pp. LXII-LXIII.

[9] Darlei Zanon, ssp, Para ler o Concílio Vaticano II, Lisboa, Paulus Editora, 2012, pp. 27-32.

[10] Excerto de um artigo de investigação histórica, da autoria de Nuno Sotto Mayor Ferrão, para evocar o Cinquentenário do Concílio Vaticano II.

 

 

O DEBATE POLÍTICO PORTUGUÊS DOS MEIOS COLONIZADORES NA 1ª REPÚBLICA, APÓS A 1ª GUERRA MUNDIAL

 

 

O professor universitário João Carneiro de Moura considerou em 1921 à revelia das teses oficiais que para colonizar as terras ultramarinas era necessário o esforço social dos portugueses e designadamente que se recorresse a pessoas capazes e “úteis”. Não se devia recorrer unicamente à tradicional política dos degredados em que apenas se enviavam para as colónias os elementos "decadentes" da sociedade metropolitana[1]. E, por outro lado, achava que o Estado devia impulsionar as missões religiosas nacionais, dado que se revelou nesta época publicamente o insucesso das missões laicas de civilização das populações nativas apadrinhadas pelo regime Republicano.

 

Deste modo, no momento em que pairavam cobiças estrangeiras à posse das colónias portuguesas devido à nossa incapacidade administrativa, muito criticada na imprensa internacional, apareceram as teses que proclamavam que renovando os meios de colonização se conseguiria efectivar a ocupação das colónias.

 

Este professor divulgou esta sua tese numa Conferência que realizou a 8 de Março de 1921 na Sociedade de Geografia de Lisboa. Começou por diagnosticar a existência duma crise nacional motivada por dois problemas: por um lado, tornava-se evidente a fragilidade da ocupação das colónias portuguesas que se limitava aos critérios administrativo e político, faltando realizar a ocupação social; e, por outro lado, fazia-se sentir uma complicada crise económica e financeira no Erário Público que se denotava nos défices orçamentais e na dívida externa do Estado português.

 

Heterodoxamente afirmava que as colónias não podiam ser apenas reservatórios de indívíduos sociailmente desviados (doentes, analfabetos, deficientes, criminosos, etc), encaradas tradicionalmente como terras de degredados e de exilados, e em segundo lugar,  que o Estado devia autorizar e favorecer as missões religiosas nacionais[2] como forma de civilizar os autóctones e de impedir o predomínio das missões religiosas estrangeiras no ultramar português[3]. Com efeito, proferiu uma crítica veemente à doutrina colonial adoptada pelos governantes da 1ª República, alertando para o risco da cobiça estrangeira implicado pela estratégia oficialmente adoptada.

 

A 25 de Abril de 1923, José Ferreira Dinis em conferência proferida, na sala das sessões da Câmara Municipal da Figueira da Foz, perante o contexto da falência operacional das missões laicas de civilização dos indígenas africanos nas colónias portuguesas propôs que fossem revitalizadas as missões religiosas. Sustentou, designadamente, duas teses heterodoxas de colonização dos territórios ultramarinos portugueses[4]

 

Na primeira tese defendeu que o autóctone africano não podia ser civilizado de acordo com os padrões culturais europeus, não obstante pudesse ser instruído tecnicamente com um ensino profissionalizante, excluindo-o do estatuto de cidadania e inferiorizando-o ao colono, o que proporcionaria as condições sócio-laborais para a sua manipulação como mão-de-obra do patrão colonizador. De facto, a política executada pelos Altos Comissários, neste período, acreditava na elevação civilizacional dos autóctones ao nível dos europeus[5]. Na segunda tese considerava, de forma heterodoxa, que o Estado português devia subsidiar a função civilizadora das missões religiosas porque tinham tido êxito e extinguir as missões laicas pelo seu provado insucesso no regime Republicano. 

 

Assim, Ferreira Dinis discordou dos métodos civilizadores que o Estado português seguiu para educar as populações nativas das colónias africanas. Censurou a convicção política oficial de que os indivíduos de raça negra pudessem ser europeizados pela instrução, sem ter em conta o seu contexto cultural. Afirmou que a alternativa passava apenas por oferecer às populações negras das colónias um ensino profissionalizante e os rudimentos da língua portuguesa como meio de comunicação. Parece-nos, claro, que esta tese pressupondo um segregacionismo rácico em relação aos povos negros tinha como objectivo assegurar que estes ocupassem posições socialmente inferiores[6]. É interessante o modo como justifica esta sua tese, pois diz que era prejudicial civilizar mesmo uma minoria de indígenas à luz dos padrões culturais dos colonos, porque estes podiam formar uma élite subversiva do desejável servilismo dos povos colonizados nativos.

 

Por outro lado, em relação à sua segunda tese considerou que o Estado deveria subsidiar as missões religiosas que formassem missionários “in loco” e que empregassem missionários portugueses. Salientou a evolução histórica da utilização missionária. O regime Republicano em 1913, na sequência da Lei da Separação do Estado das Igrejas, de Afonso Costa, criou as missões laicas para substituir as missões religiosas, mas em 1923 os políticos constatando a ineficácia das missões laicas promulgaram um decreto reabilitando e protegendo as missões religiosas como educadoras das populações autóctones africanas. Contudo, na sua perspectiva heterodoxa, o Estado português deveria ter a coragem política de pôr fim às missões laicas, porque a coexistência de missões com metodologias antagónicas implicava uma incoerente acção civilizadora.

 

Como forma de reagir à acusação internacional de que Portugal praticava em Angola e em Moçambique nos anos 20 a escravatura ( o trabalho forçado ) Ferreira Dinis procurou sugerir que se criasse um regime jurídico que distinguisse cidadãos e indígenas com base numa avaliação cultural[7], o que seria a seu ver um critério que legitimaria esta útil discriminação para efeitos laborais.

 

Ao invés da política que Norton de Matos executou, na defesa dos direitos dos povos “indígenas” e na tendência para criar igual dignidade para colonizadores e colonizados, Ferreira Dinis propôs que os “indígenas africanos” fossem juridicamente discriminados como um grupo excluído da categoria de cidadania[8]. Achava conveniente que, deste modo, se consagrasse um estatuto civil e político para os indígenas, no sentido de se estabelecer uma clivagem jurídica de base cultural em relação aos colonizadores que permitisse desmentir junto da opinião pública internacional o fenómeno da escravização dos “indígenas”, mas que concomitantemente permitisse mascarar o abuso laboral sobre os nativos africanos com este artifício ideológico-jurídico.



[1] João Carneiro de Moura, “A colonização portuguesa e as missões perante o problema nacional”, in Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, nº 3-4, 39ª série, Março-Abril de 1921, pp. 148-156.

[2] Na verdade, esta ideia de Carneiro de Moura só se transformou de heterodoxa em ortodoxa, com a mudança de regime da 1ª República para a ditadura militar. Assim, só com o ministro João Belo ao decretar o Estatuto das Missões Católicas a 23 de Outubro de 1926 se procurou legitimar novamente as missões religiosas com o objectivo de fomentar a evangelização das populações indígenas africanas.

[3] Nas seguintes citações se atesta a veracidade destas análises: “(...) E assim não se deve consentir que emigrem os indivíduos indeclinavelmente necessários na metrópole, como não se deve consentir que emigrem os incapazes de realizar a colonização em terras distantes: os doentes, os analfabetos, os débeis e os anormais, não podem emigrar. Pelo que, nas regiões onde o poder público é regular e vigilante, não se pode admitir a emigração dos incapazes de trabalhar e dos inúteis. (...) A Conferência de Berlim de 1885, abriu caminho às missões religiosas pela liberdade concedida à expansão de todas as confissões e se queremos contrapôr à acção das missões religiosas estrangeiras a conveniente acção portuguesa, carecemos de crear as missões religiosas nacionais. O espírito dos indígenas, pelo seu estado mental, é facilmente conduzido por emoções religiosas; a história do espírito humano assim o atesta. (...)” Ibidem, pp. 150-151.

[4] José Ferreira Dinis, Missão Civilizadora do Estado nas colónias africanas, Lisboa, Tipografia Colonial, 1924, pp. 6,7,8 e 20.

[5] O argumento implícito ao discurso de Ferreira Dinis é o de que se o preto fôr mantido no seu nível civilizacional poderia ser usado como mão-de-obra do colono, o que é antagónico com a tese aplicada por Norton de Matos em Angola.

[6] As seguintes passagens evidenciam a validade destas interpretações: “(...) Em lugar de adaptar-se a instrução ao meio, pelo contrário, entendeu-se que o meio é que tinha de desaparecer perante a instrução, acreditando-se no efeito mágico dos programas escolares da Europa na obra de colonização. Transplantaram-se para África os métodos de ensino metropolitano, como sendo os mais apropriados, para realizar a transformação do negro. (...) Enfim a escola deve ser mais uma oficina do que uma escola, onde se ensine juntamente com a língua portuguesa, com a leitura e escrita, um ofício, uma profissão e trabalho manual, criando operários e agricultores. (...) o internato pondo em contacto permanente ou quase permanente o missionário com o indígena, provoca não a evolução natural e progressiva da raça, mas sim uma evolução intelectual antecipada de alguns indivíduos que veem a constituir o semi-civilizado, tipo esporádico que a missão criou e que constitue um dos piores elementos da população nativa (...)”, Ibidem, pp. 6,7 e 8.

[7] Esta sugestão discriminatória dos negros iria ser implementada já na ditadura militar a 23 de Outubro de 1926 com o Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas de Angola e de Moçambique pelo ministro das colónias João Belo.

[8] As seguintes citações corroboram a verdade destas análises: “(...) A atitude do Estado não é só incoerente e incompreensível, é condenável. Por outra forma não pode ser classificada a atitude do Estado, mantendo duas instituições [ missões laicas e religiosas ], que visando o mesmo fim, o civilizar raças indígenas, na sua acção se servem de meios antagónicos que podem produzir graves perturbações entre as populações sobre que vai recair a sua acção e até lançá-las em lutas sangrentas. Não pode nem deve ser. (...) Quanto às missões laicas, em face da atitude que o Estado deve tomar perante as missões religiosas e em virtude do que se obrigou nas Convenções internacionais, não têm elas razão de ser. (...) Urge promulgar o estatuto civil e político, por que se devem reger os nossos súbditos, estabelecendo a definição jurídica do indígena, o que afinal não é mais que dar cumprimento ao estabelecido nas leis orgânicas da administração civil das colónias, de agosto de 1914. (...) Os nativos das colónias são cidadãos da República ou seus súbditos; cidadãos, quando não pratiquem os usos e costumes característicos das raças africanas e satisfaçam à condição essencial para serem considerados como portugueses, falar o português; súbditos os que não falando o português, pratiquem os usos e costumes daquelas raças e se regem pelas suas instituições. (...)” José Ferreira Dinis, op. cit., pp. 19,20 e 27.

 

Nuno Sotto Mayor Ferrão

 

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